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norma nº 1269/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa“REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.269 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS 
PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a jornada de 
trabalho do professor da Educação Básica em 28 (vinte e oito) 
horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11 738 
de 16 de Julho de 2.008.
Parágrafo Único - Na composição da jornada de 
trabalho prevista no caput, observar-se-á o limite máximo de 
2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos. 
Art. 2º - A jornada de trabalho de 28 (vinte e 
oito) horas semanais será composta da seguinte forma: 
seguinte forma:
I- 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, 
correspondente a 18’40” (dezoito horas e quarenta minutos) 
deverão ser utilizados pelo Professor para desempenho de 
atividades de interação com os educandos em sala de aula.
II - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, 
correspondente a 9’20” (nove horas e vinte minutos) deverá 
ser utilizado pelo professor para desempenho de atividades 
extra-classe envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, 
estudos e outras atividades congêneres.
Parágrafo Único - As atividades extra-classe 
deverão ser realizadas no recinto da Escola ou fora dela, 
conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação de 
São Sebastião da Bela Vista (MG). 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - A duração da hora-aula do professor
especialista é de cinqüenta minutos.
Art. 4º - Decreto do executivo complementará 
as normas pertinentes para regularização da matéria.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a 
partir de 01 de Fevereiro de 2018.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de 
Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
- PREFEITO MUNICIPAL -

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