← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.269 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO PARA OS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a jornada de trabalho do professor da Educação Básica em 28 (vinte e oito) horas semanais, em conformidade com a Lei Federal nº 11 738 de 16 de Julho de 2.008. Parágrafo Único - Na composição da jornada de trabalho prevista no caput, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Art. 2º - A jornada de trabalho de 28 (vinte e oito) horas semanais será composta da seguinte forma: seguinte forma: I- 2/3 (dois terços) da carga horária semanal, correspondente a 18’40” (dezoito horas e quarenta minutos) deverão ser utilizados pelo Professor para desempenho de atividades de interação com os educandos em sala de aula. II - 1/3 (um terço) da carga horária semanal, correspondente a 9’20” (nove horas e vinte minutos) deverá ser utilizado pelo professor para desempenho de atividades extra-classe envolvendo planejamento de aulas, pesquisa, estudos e outras atividades congêneres. Parágrafo Único - As atividades extra-classe deverão ser realizadas no recinto da Escola ou fora dela, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação de São Sebastião da Bela Vista (MG). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - A duração da hora-aula do professor especialista é de cinqüenta minutos. Art. 4º - Decreto do executivo complementará as normas pertinentes para regularização da matéria. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2018. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira - PREFEITO MUNICIPAL -