← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 DE 22 DE AGOSTO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.271 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA “GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 DE 22 DE AGOSTO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o aumento do valor da “GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.108 DE 22 DE AGOSTO DE 2013 DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, para o valor de R$ 70,00 (setenta reais), a partir de 01 de fevereiro de 2018. Parágrafo Único – A “GREP – GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE” PAGA AOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO, será fornecido a cada número de matrícula, sendo permitido ao servidor que possua mais de uma matrícula, ser beneficiado com o número de cartões, conforme o número respectivo de matrículas, para os ocupantes de dois cargos, empregos ou funções, permitidos constitucionalmente. Art. 2º Os recursos para execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente dos Poderes Executivo e Legislativo, ficando os mesmos, autorizados a proceder às alterações necessárias no mesmo. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º Lei nº 1.108 de 22 de agosto de 2013, mantendo as demais clausulas inalteradas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2018. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL