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norma nº 1273/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1273 / 2018
Date 2018-02-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.273 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O 
FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do 
Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o incentivo 
cultural para o Festival de Música Sertaneja Raiz. 
§ 1º - O Valor do incentivo será limitado à
quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme 
disponibilidade financeira e orçamentaria.
§ 2º - O evento será realizado durante as 
comemorações do Aniversário de Emancipação Política do 
município, no mês de março de cada ano e a sua inserção no 
calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - O Festival de Música Sertaneja Raiz
passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 4º - A organização do Festival de Música 
Sertaneja Raiz será de responsabilidade da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) por meio da 
Secretaria Municipal de Cultura.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 7º - Os prêmios serão distribuídos pela 
equipe organizadora do Festival, orientada pela Secretaria 
Municipal de Cultura.
Art. 8º - Decreto do Executivo Municipal 
regulamentará todas as questões pertinentes a organização e 
realização do Festival de Música Sertaneja Raiz no município 
de São Sebastião da Bela Vista - MG.
Art. 9º - As despesas correão por conta de 
dotação orçamentária, própria e específica.
Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista, 21 de Fevereiro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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