← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.273 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCENTIVAR O FESTIVAL DE MÚSICA SERTANEJA RAIZ E INCLUÍ-LO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Sebastião da Bela Vista – MG, o incentivo cultural para o Festival de Música Sertaneja Raiz. § 1º - O Valor do incentivo será limitado à quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme disponibilidade financeira e orçamentaria. § 2º - O evento será realizado durante as comemorações do Aniversário de Emancipação Política do município, no mês de março de cada ano e a sua inserção no calendário oficial de eventos do Município. Art. 3º - O Festival de Música Sertaneja Raiz passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º - A organização do Festival de Música Sertaneja Raiz será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) por meio da Secretaria Municipal de Cultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1250. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 7º - Os prêmios serão distribuídos pela equipe organizadora do Festival, orientada pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 8º - Decreto do Executivo Municipal regulamentará todas as questões pertinentes a organização e realização do Festival de Música Sertaneja Raiz no município de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 9º - As despesas correão por conta de dotação orçamentária, própria e específica. Art. 10 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista, 21 de Fevereiro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal