← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2018 |
| Date | 2018-03-07 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.278 DE 07 DE MARÇO DE 2018 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EMPRESA “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, nos Termos da Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, para a Empresa “ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – ME” instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Paragrafo Único: A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.833.704/0001-07, com sede na Rua José Inácio Barroso nº 23, centro de São Sebastião da Bela Vista - MG. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, ao interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo encontra-se instalada como unidade fabril e de prestação de serviços no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de Confecção Têxtil de peças de vestuário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se no pagamento de aluguel de prédio instalado o empreendimento com o valor estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 30 (trinta) funcionários. II - A empresa ARSIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, deverá permanecer instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e em funcionamento legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) no caso de pagamento de aluguel de imóvel, o benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. b) o valor do aluguel poderá ser reajustado anualmente, à partir do mês em que as atividades empresariais se iniciarem naquele local, pelo índice legal do INPC da FIPE . c) o valor do aluguel será pago mensalmente. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 07 de Março de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL