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norma nº 1280/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2018
Date 2018-03-07
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.280 DE 07 DE MARÇO DE 2018
“AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 
2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA 
LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
alterar a seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 1.056 Descrições: Aquisição de Veículo para a 
Assistência Social
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( X )
Operação Especial ( ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 02/2018 Término previsto: 12/2018
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.11.01 – Assistência Social Geral
Produto e unidade de 
medida Custo e meta p/2018
Veículo Adquirido R$ 35.000,00
% 100
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 35.000,00
(Trinta e Cinco Mil Reais), destinado a financiar as seguintes
dotações orçamentárias do exercício corrente:
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.1.056 Aquisição de Veículo para a Assistência 
Social
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do 
referido crédito especial, fica autorizada a utilização do 
superávit financeiro, na fonte de recurso correspondente – DR 
129, valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), 
apurado em 31/12/2017 e a anulação de dotação da seguinte 
rubrica:
Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 07 de 
Março de 2018.
Augusto Hart Ferreira
- Prefeito Municipal -
Valor R$ 13.500,00 Fonte SUAS
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.1.056 Aquisição de Veículo para a Assistência 
Social
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Valor R$ 21.500,00 Fonte AS.SOC
02.11.01 Assistência Social Geral
08.244.0002.0.014 Subvenção a Associações
33.50.43 Subvenções Sociais
Valor R$ 21.500,00 Fonte AS.SOC

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