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norma nº 1281/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO “LOTEAMENTO SABARÁ”’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.281 DE 19 DE MARÇO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO 
“LOTEAMENTO SABARÁ”’, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, 
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1°) - Fica aprovado o projeto urbanístico do loteamento 
popular de interesse social conhecido como “Loteamento 
Sabará”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG).
Parágrafo Único – As divisas e confrontações encontra-se 
descriminadas em anexo, conforme Memorial Descritivo dos 
Lotes. 
Art. 2°) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO SABARÁ”.
Art. 3°) - O Loteamento " SABARÁ " está inserido na zona 
urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém 
em seu projeto a área total geral de 72.600 m² (setenta e 
dois mil e seiscentos metros quadrados) e o total geral de 25 
lotes, conforme memorial descritivo que é parte integrante 
desta Lei. 
Art. 4º) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial 
Descritivo do Loteamento e o Projeto Urbanístico.
Art. 5º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação 
de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins 
de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
expressamente através da presente Lei, á editar e fazer 
cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a 
implementação e regularização do Loteamento “SABARÁ". 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 6º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta 
Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, 
conforme especificado no projeto e memorial descritivo do 
referido loteamento.
Parágrafo Único - Fica autorizado a proceder parcelamento da 
área, transformando-a em tantos quantos forem os lotes já 
ocupados a fim de transferir o domínio aos atuais moradores.
Art. 7º.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de Março 
de 2018
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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