← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO “LOTEAMENTO SABARÁ”’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.281 DE 19 DE MARÇO DE 2018 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO “LOTEAMENTO SABARÁ”’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°) - Fica aprovado o projeto urbanístico do loteamento popular de interesse social conhecido como “Loteamento Sabará”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único – As divisas e confrontações encontra-se descriminadas em anexo, conforme Memorial Descritivo dos Lotes. Art. 2°) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO SABARÁ”. Art. 3°) - O Loteamento " SABARÁ " está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 72.600 m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados) e o total geral de 25 lotes, conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei. Art. 4º) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento e o Projeto Urbanístico. Art. 5º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento “SABARÁ". PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 6º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Parágrafo Único - Fica autorizado a proceder parcelamento da área, transformando-a em tantos quantos forem os lotes já ocupados a fim de transferir o domínio aos atuais moradores. Art. 7º.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 19 de Março de 2018 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal