← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA LAR TIA OLGUINHA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.288 DE 06 DE JUNHO DE 2018 Autoriza o Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) a Celebrar Convênio Com a Casa Lar Tia Olguinha Entidade Sem Fins Lucrativos do Município de Brazópolis e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar Convênio com Casa Lar Tia Olguinha Entidade Sem Fins Lucrativos do Município de Brazópolis. Art. 2º. O Termo de Convênio deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da Celebração do Convênio, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do convênio. Art. 6º. Fica assegurada ao Município a rescisão unilateral do convênio de quando não for atendido o interesse público. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . São Sebastião da Bela Vista (MG), 06 de Junho de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal