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norma nº 1288/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA LAR TIA OLGUINHA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.288 DE 06 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) a Celebrar Convênio Com a Casa Lar 
Tia Olguinha Entidade Sem Fins Lucrativos do 
Município de Brazópolis e Dá Outras 
Providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar Convênio com 
Casa Lar Tia Olguinha Entidade Sem Fins Lucrativos do Município 
de Brazópolis. 
Art. 2º. O Termo de Convênio deverá ser encaminhado 
ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e 
acompanhamento. 
Art. 3º. Para atender às despesas oriundas da 
Celebração do Convênio, deverão ser consignadas, nas leis 
orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma 
finalidade.
Art. 4º. O Termo de Convênio será formalizado em cada 
exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior 
ao das dotações que o suportam. 
Art. 5º. O desvio da finalidade, bem como o 
descumprimento das condições estabelecidas, importará no 
cancelamento do convênio.
Art. 6º. Fica assegurada ao Município a rescisão 
unilateral do convênio de quando não for atendido o interesse 
público.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
. São Sebastião da Bela Vista (MG), 06 de Junho de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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