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norma nº 1293/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 13 DE JULHO DE 2018
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder 
Auxílio Financeiro a Escola Estadual Coronel 
Gabriel Capistrano e Dá Outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder auxilio financeiro a Escola Estadual 
Coronel Gabriel Capistrano, localizada a Rua Silvio Palma de 
Castro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até 
dezembro de 2018, objetivando a manutenção das atividades 
para despesas correntes de custeio. 
Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º 
da presente lei serão pagos, conforme as disponibilidades 
financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das 
possibilidades do município a concessão de auxílio financeiro 
visará o pagamento de despesas com a produtos para 
alimentação dos alunos e materiais de limpeza. 
Art. 3º - Os valores acima mencionados serão 
repassados a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, 
mediante celebração de Termo de Convênio a ser celebrado com 
o município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 
específica. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em 
contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01 de 
Julho de 2018.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 13 de Julho de 2018. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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