← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESCOLA ESTADUAL CORONEL GABRIEL CAPISTRANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.293 DE 13 DE JULHO DE 2018 “Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio Financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano e Dá Outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, localizada a Rua Silvio Palma de Castro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até dezembro de 2018, objetivando a manutenção das atividades para despesas correntes de custeio. Art. 2º - Os valores autorizados no artigo 1º da presente lei serão pagos, conforme as disponibilidades financeiras do Município e fundamentalmente nos limites das possibilidades do município a concessão de auxílio financeiro visará o pagamento de despesas com a produtos para alimentação dos alunos e materiais de limpeza. Art. 3º - Os valores acima mencionados serão repassados a Escola Estadual Coronel Gabriel Capistrano, mediante celebração de Termo de Convênio a ser celebrado com o município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária específica. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2018. São Sebastião da Bela Vista (MG), 13 de Julho de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal