← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2018 |
| Date | 2018-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.294 DE 13 DE JULHO DE 2018 Autoriza a inclusão de ação no PPA 2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre crédito adicional especial na LOA 2018 na Lei nº 1.248/2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021: Denominação da ação Código: 0.017 Descrições: Transferência para a Escola Estadual Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( ) Operação Especial ( X ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( ) Temporária ( X ) Início previsto: 07/2018 Término previsto: 12/2018 Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação Produto e unidade de medida Custo e meta p/2018 Transferência Concedida R$ 10.000,00 % 100 Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a financiar a seguinte dotação orçamentária do exercício corrente: 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 12.122.0001.0.017 Transferência para a Escola Estadual 33.30.41 Contribuições Valor R$ 10.000,00 Fonte SEMINC PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação da seguinte rubrica: Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2018. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 13 de julho de 2018. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL 02.04.03 Secretaria de Educação – Ensino Fundamental 12.361.0005.1.065 Implantação Centro Educacional Multiprofissional 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Valor R$ 10.000,00 Fonte SEMINC