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norma nº 1294/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2018
Date 2018-06-13
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2018 NA LEI Nº 1.248/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.294 DE 13 DE JULHO DE 2018
Autoriza a inclusão de ação no PPA 
2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre 
crédito adicional especial na LOA 2018 na 
Lei nº 1.248/2017 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart 
Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a 
seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 0.017 Descrições: Transferência para a Escola 
Estadual
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( )
Operação Especial ( X ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 07/2018 Término previsto: 12/2018
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
Produto e unidade de 
medida
Custo e meta p/2018
Transferência Concedida R$ 10.000,00
% 100
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o 
Crédito Especial no valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil 
Reais), destinado a financiar a seguinte dotação orçamentária 
do exercício corrente:
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0001.0.017 Transferência para a Escola Estadual
33.30.41 Contribuições
Valor R$ 10.000,00 Fonte SEMINC
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito 
especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação 
da seguinte rubrica:
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei 
retroage seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2018.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista -
MG, 13 de julho de 2018.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
02.04.03 Secretaria de Educação – Ensino 
Fundamental
12.361.0005.1.065 Implantação Centro Educacional 
Multiprofissional
44.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 10.000,00 Fonte SEMINC

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