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norma nº 1299/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2018
Date 2018-09-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DO PROCESSO Nº 0010467-37.2015.8.13.0596 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.299 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE 
VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO 
JUDICIAL DE ACORDO DO PROCESSO Nº 
0010467-37.2015.8.13.0596 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
 Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a efetuar o pagamento e liquidação do valor de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à serem pagos após a 
homologação judicial do acordo, com vencimento em 20 de 
outubro de 2018 e seguintes, decorrentes estes da ação 
Judicial nº 0010467-37.2015.8.13.0596, tendo como autor 
Alessandro Nunes Azarias, contratado como auxiliar de 
enfermagem, durante o período de 02/11/2009 a 31/07/2014, 
função temporária de agente de viagem CISAMESP, perante a 
Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), o valor nominal da 
ação em 2015 era de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 
conformidade com o anexo;
Parágrafo Único: O acordo refere-se sobre as 
verbas de caráter incontroverso, horas extraordinárias 
prestadas e não pagas durante todo período contratual, 
incluindo adicional e as diferenças constantes no termo de 
contrato de trabalho. 
Art. 2.º Os recursos financeiros dispendidos 
terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 020103 
288 46 0000 0.001 319091.
Parágrafo Único: O Pagamento descrito no 
artigo 1.º, incluem a quitação total do débito pelo 
Município, incluindo todas as custas judiciais existente e 
honorários advocatícios. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3.º Os valores apurados no acordo deverão 
ser pagos pelo Município a crédito em conto do procurador, 
devidamente indicada no termo de audiência. 
Art. 4.º Esta Lei entre em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista- MG, 27 de 
setembro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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