← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DO PROCESSO Nº 0010467-37.2015.8.13.0596 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.299 DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO DO PROCESSO Nº 0010467-37.2015.8.13.0596 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à serem pagos após a homologação judicial do acordo, com vencimento em 20 de outubro de 2018 e seguintes, decorrentes estes da ação Judicial nº 0010467-37.2015.8.13.0596, tendo como autor Alessandro Nunes Azarias, contratado como auxiliar de enfermagem, durante o período de 02/11/2009 a 31/07/2014, função temporária de agente de viagem CISAMESP, perante a Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), o valor nominal da ação em 2015 era de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com o anexo; Parágrafo Único: O acordo refere-se sobre as verbas de caráter incontroverso, horas extraordinárias prestadas e não pagas durante todo período contratual, incluindo adicional e as diferenças constantes no termo de contrato de trabalho. Art. 2.º Os recursos financeiros dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 020103 288 46 0000 0.001 319091. Parágrafo Único: O Pagamento descrito no artigo 1.º, incluem a quitação total do débito pelo Município, incluindo todas as custas judiciais existente e honorários advocatícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3.º Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em conto do procurador, devidamente indicada no termo de audiência. Art. 4.º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista- MG, 27 de setembro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal