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norma nº 1300/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAutoriza a inclusão de ação no PPA 2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre crédito adicional especial na LOA 2018 na Lei nº 1.248/2017 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.300 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018
Autoriza a inclusão de ação no PPA 
2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre 
crédito adicional especial na LOA 2018 na 
Lei nº 1.248/2017 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart 
Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a 
seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 0.020 Descrições: Transferência para Caixa 
Escolar Municipal
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( )
Operação Especial ( X ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 09/2018 Término previsto: 12/2018
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação
Produto e unidade de 
medida
Custo e meta p/2018
Transferência Concedida R$ 52.500,00
% 100
Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o 
Crédito Especial no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e 
dois mil e quinhentos reais), destinado a financiar a 
seguinte dotação orçamentária do exercício corrente:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º- Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito 
especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação 
da seguinte rubrica:
Art. 4º- – Fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar a dotação criada no artigo 2º desta Lei, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 03
de Outubro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
 Prefeito Municipal
02.04.01 Secretaria Municipal de Educação
12.122.0001.0.020 Transferência para Caixa Escolar Municipal
33.40.41 Contribuições
Valor R$ 52.500,00 Fonte FNDE
02.04.02 Secretaria de Educação – Ensino Infantil
12.365.0006.2.019 Manutenção das Atividades do Ensino 
Infantil
33.90.30 Material de Consumo
Valor R$ 52.500,00 Fonte FNDE

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