← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação no PPA 2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre crédito adicional especial na LOA 2018 na Lei nº 1.248/2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.300 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza a inclusão de ação no PPA 2018/2021 na Lei nº 1.247/2017, abre crédito adicional especial na LOA 2018 na Lei nº 1.248/2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021: Denominação da ação Código: 0.020 Descrições: Transferência para Caixa Escolar Municipal Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( ) Operação Especial ( X ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( ) Temporária ( X ) Início previsto: 09/2018 Término previsto: 12/2018 Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação Produto e unidade de medida Custo e meta p/2018 Transferência Concedida R$ 52.500,00 % 100 Art. 2º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinado a financiar a seguinte dotação orçamentária do exercício corrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º- Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação da seguinte rubrica: Art. 4º- – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado. Art. 5º- Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 03 de Outubro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal 02.04.01 Secretaria Municipal de Educação 12.122.0001.0.020 Transferência para Caixa Escolar Municipal 33.40.41 Contribuições Valor R$ 52.500,00 Fonte FNDE 02.04.02 Secretaria de Educação – Ensino Infantil 12.365.0006.2.019 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil 33.90.30 Material de Consumo Valor R$ 52.500,00 Fonte FNDE