← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA RECLAMAÇÃO Nº424/2018 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.304 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA RECLAMAÇÃO Nº424/2018 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação do valor de R$ 22.783,14 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), em 05 (cinco) parcelas, sendo 04 (quatro) parcelas de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e a ultima no valor de R$ 4.383,14 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) à serem pagos após a homologação judicial do acordo, com vencimento em 20 de outubro de 2018 e seguintes, decorrentes estes do restos a pagar da gestão de 2009 a 2012, tendo como credor a empresa “Help Pharma Produtos Farmacêuticos Ltda”, contratado por meio do Processo de Licitação nº 0043/2012 Pregão 003/2012, para fornecimento de Material de Uso Hospitalar, o valor nominal da dívida não será reajustado, em conformidade com o anexo; Parágrafo Único: O acordo refere-se à necessidade de pagamento, para liberação de Tiras de Glicemia, da Ata de Adesão do Governo, o qual a empresa credora foi vencedora, e vem bloqueando o fornecimento ao Município, em virtude do crédito em aberto desde 2012. Art. 2º - Os recursos financeiros dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 020103 28 846 0000 0.001 339091. Parágrafo Único: O Pagamento descrito no artigo 1.º, incluem a quitação total do débito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Município, incluindo todas as custas judiciais existente e honorários advocatícios. Art. 3º - Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito mediante depósito junto ao Banco do Brasil, Agência: 3392-8, Conta Corrente: 55.285-2 de Titularidade da reclamante, CNPJ: 02.460.736/0001-78. Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de Outubro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal