br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1304/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2018
Date 2018-10-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO NO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA RECLAMAÇÃO Nº424/2018 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.304 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE 
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO NO CENTRO 
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E 
CIDADANIA RECLAMAÇÃO Nº424/2018 DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a efetuar o pagamento e liquidação do valor de R$ 
22.783,14 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e três reais 
e quatorze centavos), em 05 (cinco) parcelas, sendo 04 
(quatro) parcelas de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos 
reais), e a ultima no valor de R$ 4.383,14 (quatro mil 
trezentos e oitenta e três reais e quatorze centavos) à serem 
pagos após a homologação judicial do acordo, com vencimento 
em 20 de outubro de 2018 e seguintes, decorrentes estes do 
restos a pagar da gestão de 2009 a 2012, tendo como credor a 
empresa “Help Pharma Produtos Farmacêuticos Ltda”, contratado 
por meio do Processo de Licitação nº 0043/2012 Pregão 
003/2012, para fornecimento de Material de Uso Hospitalar, o 
valor nominal da dívida não será reajustado, em conformidade 
com o anexo;
Parágrafo Único: O acordo refere-se à 
necessidade de pagamento, para liberação de Tiras de 
Glicemia, da Ata de Adesão do Governo, o qual a empresa 
credora foi vencedora, e vem bloqueando o fornecimento ao 
Município, em virtude do crédito em aberto desde 2012. 
Art. 2º - Os recursos financeiros dispendidos 
terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 020103 
28 846 0000 0.001 339091.
Parágrafo Único: O Pagamento descrito no 
artigo 1.º, incluem a quitação total do débito pelo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Município, incluindo todas as custas judiciais existente e 
honorários advocatícios. 
Art. 3º - Os valores apurados no acordo 
deverão ser pagos pelo Município a crédito mediante depósito 
junto ao Banco do Brasil, Agência: 3392-8, Conta Corrente: 
55.285-2 de Titularidade da reclamante, CNPJ: 
02.460.736/0001-78.
 Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de 
Outubro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →