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norma nº 1306/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2018
Date 2018-11-22
Ementa“Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Empresarial, e dá outras providências”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.306 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Cria no âmbito da cidade de São Sebastião 
da Bela Vista a Condecoração de Honra ao 
Mérito Empresarial, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Cidade de São 
Sebastião da Bela Vista “Prêmio Municipal de Honra ao Mérito 
Empresarial”.
Art. 2º Institui a Condecoração “Honra ao 
Mérito Empresarial”, que tem por finalidade agraciar empresas 
que auxiliam no desenvolvimento sócio econômico da cidade
através da geração de empregos e movimento da economia 
municipal.
Art. 3º O processo de seleção das empresas 
será realizado através de votação popular tendo suas normas,
que serão disponibilizados à população em data amplamente 
divulgada por meio das redes sociais e rádio comunitária, 
regulamentada pela comissão organizadora nomeada através de
decreto municipal.
Art. 4º Os títulos honoríficos instituídos por 
esta Lei classificam-se em: 
I – Troféu de Destaque;
II – Medalha de reconhecimento;
III – Certificado de Honra ao Mérito.
Art. 5º Será obrigatório para que a pessoa 
jurídica possa ser beneficiada com a presente homenagem, que 
está esteja devidamente regular com sua inscrição municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Parágrafo Único. Os nomes das empresas deverão 
estar acompanhados da breve síntese da biografia deve ser 
relacionado o município de São Sebastião da Bela Vista, na 
vida pregressa do beneficiado, eis que somente poderá ser 
agraciado com citada honraria pessoas jurídicas que tenham 
alguma ligação com nossa cidade, que represente São Sebastião 
da Bela Vista, ou que promova de uma forma ou de outra o nome 
de nosso município.
Art. 6º Estão aptos à receber a presente 
honraria pessoas jurídicas, desde que reconhecidas em 
atividade profissional municipal, independentemente do ramo 
de atividade empresarial, que venha a beneficiar e 
engrandecer o nome de nossa cidade, fomentando a economia.
Art. 7º A entrega da Condecoração será feita 
em Sessão Solene à ser agendada pela Comissão Organizadora do 
Evento.
Art. 8º As despesas desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar 
por Decreto, no que couber, a presente lei.
Art. 10º Esta lei entra vigor em 01 de 
novembro de 2018, revogando todas as disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de 
Novembro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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