← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | “Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Empresarial, e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.306 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. “Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Empresarial, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Cidade de São Sebastião da Bela Vista “Prêmio Municipal de Honra ao Mérito Empresarial”. Art. 2º Institui a Condecoração “Honra ao Mérito Empresarial”, que tem por finalidade agraciar empresas que auxiliam no desenvolvimento sócio econômico da cidade através da geração de empregos e movimento da economia municipal. Art. 3º O processo de seleção das empresas será realizado através de votação popular tendo suas normas, que serão disponibilizados à população em data amplamente divulgada por meio das redes sociais e rádio comunitária, regulamentada pela comissão organizadora nomeada através de decreto municipal. Art. 4º Os títulos honoríficos instituídos por esta Lei classificam-se em: I – Troféu de Destaque; II – Medalha de reconhecimento; III – Certificado de Honra ao Mérito. Art. 5º Será obrigatório para que a pessoa jurídica possa ser beneficiada com a presente homenagem, que está esteja devidamente regular com sua inscrição municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Parágrafo Único. Os nomes das empresas deverão estar acompanhados da breve síntese da biografia deve ser relacionado o município de São Sebastião da Bela Vista, na vida pregressa do beneficiado, eis que somente poderá ser agraciado com citada honraria pessoas jurídicas que tenham alguma ligação com nossa cidade, que represente São Sebastião da Bela Vista, ou que promova de uma forma ou de outra o nome de nosso município. Art. 6º Estão aptos à receber a presente honraria pessoas jurídicas, desde que reconhecidas em atividade profissional municipal, independentemente do ramo de atividade empresarial, que venha a beneficiar e engrandecer o nome de nossa cidade, fomentando a economia. Art. 7º A entrega da Condecoração será feita em Sessão Solene à ser agendada pela Comissão Organizadora do Evento. Art. 8º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo regulamentar por Decreto, no que couber, a presente lei. Art. 10º Esta lei entra vigor em 01 de novembro de 2018, revogando todas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de Novembro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal