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norma nº 1307/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 2018
Date 2018-11-22
Ementa“Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Industrial, e dá outras providências”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.307 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Cria no âmbito da cidade de São Sebastião 
da Bela Vista a Condecoração de Honra ao 
Mérito Industrial, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Cidade de São 
Sebastião da Bela Vista “Prêmio Municipal de Honra ao Mérito 
Industrial”.
Art. 2º Institui a Condecoração “Honra ao 
Mérito Industrial”, que tem por finalidade agraciar 
indústrias que auxiliam no desenvolvimento sócio econômico da 
cidade.
Art. 3º O processo em questão avaliará as 
Indústrias localizadas no município que apresentem desempenho 
satisfatório no exercício fiscal do ano da premiação e também 
àquelas responsáveis pela responsáveis por gerar empregos no 
âmbito do município proporcionando movimento da economia 
local através de Atividades Industriais.
Art. 4º O processo de seleção, para 
condecoração das Indústrias será realizado pela Comissão 
organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo
observados os seguintes critérios: 
I – maior geração de empregos;
II - maior valor adicionado para fins de 
retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 
(ICMS); 
III - maior arrecadação do Imposto Sobre 
Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 5º Os títulos honoríficos instituídos por 
esta Lei classificam-se em: 
I – Troféu de Destaque do ano;
II – Certificado de Honra ao Mérito.
Art. 6º Será obrigatório para que a pessoa 
jurídica possa ser beneficiada com a presente homenagem, que 
está esteja devidamente regular com sua inscrição municipal.
Parágrafo Único. Os nomes das Indústrias
deverão estar acompanhados da breve síntese da biografia deve 
ser relacionado o município de São Sebastião da Bela Vista, 
na vida pregressa do beneficiado, eis que somente poderá ser 
agraciado com citada honraria pessoas jurídicas que tenham 
alguma ligação com nossa cidade, que represente São Sebastião 
da Bela Vista, ou que promova de uma forma ou de outra o nome 
de nosso município.
Art. 7º Estão aptos a receber a presente 
honraria pessoas jurídicas, desde que reconhecidas em 
atividade profissional municipal, independentemente do ramo 
de atividade empresarial, que venha a beneficiar e 
engrandecer o nome de nossa cidade, fomentando a economia.
Art. 8º A entrega da Condecoração será feita 
em Sessão Solene à ser agendada pela Comissão organizadora.
Art. 9º As despesas desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria. 
Art. 10º Caberá ao Poder Executivo 
regulamentar por Decreto, no que couber, a presente lei.
Art. 11º Esta lei entra vigor em 01 de 
novembro de 2018 na data de sua publicação, revogando todas 
as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de 
NOBEMBRO de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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