← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | “Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Industrial, e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.307 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. “Cria no âmbito da cidade de São Sebastião da Bela Vista a Condecoração de Honra ao Mérito Industrial, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito da Cidade de São Sebastião da Bela Vista “Prêmio Municipal de Honra ao Mérito Industrial”. Art. 2º Institui a Condecoração “Honra ao Mérito Industrial”, que tem por finalidade agraciar indústrias que auxiliam no desenvolvimento sócio econômico da cidade. Art. 3º O processo em questão avaliará as Indústrias localizadas no município que apresentem desempenho satisfatório no exercício fiscal do ano da premiação e também àquelas responsáveis pela responsáveis por gerar empregos no âmbito do município proporcionando movimento da economia local através de Atividades Industriais. Art. 4º O processo de seleção, para condecoração das Indústrias será realizado pela Comissão organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal, sendo observados os seguintes critérios: I – maior geração de empregos; II - maior valor adicionado para fins de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); III - maior arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 5º Os títulos honoríficos instituídos por esta Lei classificam-se em: I – Troféu de Destaque do ano; II – Certificado de Honra ao Mérito. Art. 6º Será obrigatório para que a pessoa jurídica possa ser beneficiada com a presente homenagem, que está esteja devidamente regular com sua inscrição municipal. Parágrafo Único. Os nomes das Indústrias deverão estar acompanhados da breve síntese da biografia deve ser relacionado o município de São Sebastião da Bela Vista, na vida pregressa do beneficiado, eis que somente poderá ser agraciado com citada honraria pessoas jurídicas que tenham alguma ligação com nossa cidade, que represente São Sebastião da Bela Vista, ou que promova de uma forma ou de outra o nome de nosso município. Art. 7º Estão aptos a receber a presente honraria pessoas jurídicas, desde que reconhecidas em atividade profissional municipal, independentemente do ramo de atividade empresarial, que venha a beneficiar e engrandecer o nome de nossa cidade, fomentando a economia. Art. 8º A entrega da Condecoração será feita em Sessão Solene à ser agendada pela Comissão organizadora. Art. 9º As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 10º Caberá ao Poder Executivo regulamentar por Decreto, no que couber, a presente lei. Art. 11º Esta lei entra vigor em 01 de novembro de 2018 na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 22 de NOBEMBRO de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal