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norma nº 1311/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2018
Date 2018-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI MUNICIPAL Nº 1.311 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “LOTEAMENTO 
GREEN PARK DA BELA VISTA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, 
com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c com 
inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art.1ºFicam aprovados os planos e projetos urbanísticos de Loteamento 
particular do imóvel, de propriedade do Senhor José Antônio da Silva Júnior, inscrito no CPF: 
051.183.916-28, denominado “LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA VISTA”, situado no 
Município de São Sebastião da Bela Vista(MG), havido pelos registros gerais, matrícula n° 8.127, 
livro 2AH, fls. 215 e matrícula n° 9.723, livro 2AO, fls. 215do Serviço Registral de Imóveis da 
Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG).
§ 1º.) -O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma 
parte de terras com área total de 89.000,00 m², situada nesta cidade, no perímetro urbano, denominado 
Sítio Boa Vista e Garça Branca, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7547406.305m e E 411960.307 m, , localizadas as divisas do 
Rio Sapucaí e Sebastião Alves de Souza, deste segue por cerca de arame confrontando com Sebastião 
Alves de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 147°05'10" e 7.27 m até o vértice 2, de 
coordenadas N 7547400.204m e E 411964.256m; 120°05'56" e 35.39 m até o vértice 3, de coordenadas 
N 7547382.455m e E 411994.876m; 119°24'52" e 37.32 m até o vértice 4, de coordenadas N 
7547364.128m e E 412027.382m; 119°06'03" e 28.68 m até o vértice 5, de coordenadas N 
7547350.181m e E 412052.439m; 119°41'58" e 6.86 m até o vértice 6, de coordenadas N 
7547346.781m e E 412058.400m; deste segue, por valo seco, confrontando com José Ribeiro da 
Cunha, com os seguintes azimutes e distâncias: 179°29'27" e 30.04 m até o vértice 7, de coordenadas 
N 7547316.740m e E 412058.667m; 150°30'23" e 28.31 m até o vértice 8, de coordenadas N 
7547292.099m e E 412072.605m; 122°02'15" e 37.54 m até o vértice 9, de coordenadas N 
7547272.187m e E 412104.424m; 64°02'04" e 19.57 m até o vértice 10, de coordenadas N 
7547280.754m e E 412122.016m; 96°22'26" e 14.49 m até o vértice 11, de coordenadas N 
7547279.146m e E 412136.415m; 150°19'02" e 33.63 m até o vértice 12, de coordenadas N 
7547249.929m e E 412153.068m; 192°51'28" e 14.23 m até o vértice 13, de coordenadas N 
7547236.053m e E 412149.901m; 220°14'21" e 27.42 m até o vértice 14, de coordenadas N 
7547215.124m e E 412132.190m; 181°04'30" e 22.26 m até o vértice 15, de coordenadas N 
7547192.866m e E 412131.772m; 194°45'40" e 16.07 m até o vértice 16, de coordenadas N 
7547177.322m e E 412127.677m; 112°14'23" e 17.51 m até o vértice 17, de coordenadas N 
7547170.694m e E 412143.887m; 137°33'27" e 36.65 m até o vértice 18, de coordenadas N 
7547143.651m e E 412168.617m; 105°25'40" e 26.80 m até o vértice 19, de coordenadas N 
7547136.522m e E 412194.450m; 112°12'42" e 18.24 m até o vértice 20, de coordenadas N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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CNPJ: 17.935.370/0001-13
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7547129.626m e E 412211.339m; 71°45'09" e 12.37 m até o vértice 21, de coordenadas N 
7547133.500m e E 412223.089m; deste segue, por divisa, confrontando ainda com José Ribeiro da 
Cunha, com os seguintes azimutes e distâncias:155°58'39" e 27.90 m até o vértice 22, de coordenadas 
N 7547108.019m e E 412234.446m; 156°54'41" e 23.35 m até o vértice 23, de coordenadas N 
7547086.543m e E 412243.601m; 158°33'32" e 15.33 m até o vértice 24, de coordenadas N 
7547072.276m e E 412249.204m; 163°51'50" e 5.08 m até o vértice 25, de coordenadas N 
7547067.399m e E 412250.615m; deste segue, por cerca de arame, confrontando com Yate Clube, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 239°49'03" e 32.23 m até o vértice 26, de coordenadas N 
7547051.194m e E 412222.753m; 224°48'49" e 15.62 m até o vértice 27, de coordenadas N 
7547040.114m e E 412211.745m; 218°52'27" e 26.77 m até o vértice 28, de coordenadas N 
7547019.276m e E 412194.946m; 215°46'09" e 34.24 m até o vértice 29, de coordenadas N 
7546991.493m e E 412174.931m; 218°28'21" e 42.40 m até o vértice 30, de coordenadas N 
7546958.295m e E 412148.550m; 217°59'48" e 13.60 m até o vértice 31, de coordenadas N 
7546947.578m e E 412140.178m; 315°09'21" e 22.38 m até o vértice 32, de coordenadas N 
7546963.445m e E 412124.397m; 316°17'12" e 17.51 m até o vértice 33, de coordenadas N 
7546976.101m e E 412112.297m; 316°00'58" e 110.29 m até o vértice 34, de coordenadas N 
7547055.461m e E 412035.703m; 315°43'24" e 81.12 m até o vértice 35, de coordenadas N 
7547113.538m e E 411979.074m; 316°03'06" e 38.07 m até o vértice 36, de coordenadas N 
7547140.945m e E 411952.655m; 315°54'11" e 17.54 m até o vértice 37, de coordenadas N 
7547153.543m e E 411940.448m; 314°38'33" e 18.24 m até o vértice 38, de coordenadas N 
7547166.362m e E 411927.468m; 314°21'34" e 31.67 m até o vértice 39, de coordenadas N 
7547188.506m e E 411904.823m; 312°44'45" e 21.97 m até o vértice 40, de coordenadas N 
7547203.420m e E 411888.687m; 305°42'14" e 15.94 m até o vértice 41, de coordenadas N 
7547212.724m e E 411875.741m; 321°22'16" e 25.09 m até o vértice 42, de coordenadas N 
7547232.327m e E 411860.076m; 315°39'25" e 22.76 m até o vértice 43, de coordenadas N 
7547248.603m e E 411844.169m; 320°06'24" e 18.83 m até o vértice 44, de coordenadas N 
7547263.048m e E 411832.094m; 315°42'27" e 49.24 m até o vértice 45, de coordenadas N 
7547298.296m e E 411797.706m; deste segue, margeando o Rio Sapucaí com os seguintes azimutes e 
distâncias: 42°58'54" e 10.32 m até o vértice 46, de coordenadas N 7547305.846m e E 411804.742m; 
48°34'45" e 21.19 m até o vértice 47, de coordenadas N 7547319.867m e E 411820.634m; 55°22'42" e 
25.52 m até o vértice 48, de coordenadas N 7547334.365m e E 411841.633m; 51°48'38" e 13.89 m até 
o vértice 49, de coordenadas N 7547342.951m e E 411852.548m; 58°22'02" e 38.41 m até o vértice 50, 
de coordenadas N 7547363.094m e E 411885.248m; 58°57'40" e 59.83 m até o vértice 51, de 
coordenadas N 7547393.944m e E 411936.512m; 62°32'57" e 26.81 m até o vértice 1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro. 
§ 2º.)A descrição do imóvel acima transcrita, refere-se á certidão 
decorrente da escritura lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita do Sapucaí, 
assinada pelo escrevente habilitado, retificando a referida escritura no que tange a descrição exata da 
área, objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2°.)A aprovação do Loteamento " LOTEAMENTO GREEN PARK 
DA BELA VISTA” obriga de modo incondicional os seus proprietários ao cumprimento integral de 
todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações 
introduzidas pela Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis pertinentes e aplicáveis á 
espécie.
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Parágrafo Único.)Os projetos de levantamento Topográfico 
Planialtimétrico, Urbanísticos, Terraplenagem, de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema 
de Esgotamento Sanitário, de Sistema de Abastecimento de Água Potável, Pavimentação
(Cascalhamento) por se tratar de zona rural, Paisagísticos e memorial descritivo das obras referentes ao 
" LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA VISTA”, e demais especificidades técnicas 
apresentadas, ficam incorporados expressamente à presente lei, por eles se responsabilizando com 
exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento.
Art. 3°.)O Loteamento “LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA 
VISTA”está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu 
projeto: 
 Área Total da Matrícula = 89.000,00 m²
 Área Loteada = 78.955,95 m²- 100,00%
 Área Institucional = 1.500,00 m² = 01,8998 % 
 ESPAÇO PÚBLICO 1, 2 e 3 = 1.321,73 m² = 01,6740 %
 ESTAÇÃO TRAT. ESGOTO = 200,00 m² = 00,2533 %
 CAPTAÇÃO E RESERV. AGUA = 135,47 m² = 00,1716 %
 PRAÇA = 160,44 m² = 00,2032 %
 Área Verde I e II = 10.673,50m²= 13,5183%
 Área das Ruas(sistema viário) = 17.246,13 m² = 21,8427%
 Número de Lotes = 225
QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS:
QUADRA LOTES ÁREA (M²)
A 18 3.724,31
B 37 7.514,87
C 30 7.979,95
D 41 8.315,94
E 41 8.200,18
F 39 7.897,07
G 14 2.805,38
H 06 1.280,98
TOTAL 225 47.718,68
Art. 4°.)Compete ao empreendimento loteador do " LOTEAMENTO 
GREEN PARK DA BELA VISTA", executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o 
padrão do Loteamento:
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados;
III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento;
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IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com 
projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para 
portadores de deficiência física;
VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto 
paisagístico aprovado;
VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias;
VIII. Rede de águas pluviais;
IX. Pavimentação em Cascalhamento, de acordo com as especificações 
das normas técnicas;
X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de 
acordo com a CEMIG;
XI. Sistema de abastecimento de água potável.
§ 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através 
desta lei não poderão ser subdivididos.
§ 2º.)O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os 
serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos.
§ 3º.) Ficarão caucionados em favor da Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista, para garantia, responsabilidade e segurança para implantação do "
LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA VISTA", na proporção das execuções das obras, 
conforme cronograma apresentado descritos neste artigo, os seguintes lotes:
 Lotes 39(trinta e nove), sendo eles: 
 Quadra A: Lotes nº: 02 ao 14;
 Quadra C: Lotes nº: 04 (*equivale a 10 lotes);
 Quadra G: Lotes nº:1 ao 16
Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, 
comunitário e espaços livres de uso público, no percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, 
deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infraestrutura
correspondente ao descrito no artigo quarto (4º).
Art. 6°.)Para execução dos melhoramentos públicos descritos nos artigos 
4° e 5°, os loteadores e proprietários do " LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA VISTA",
deverão cumprir o cronograma de execução de obras, conforme projeto, não ultrapassando o prazo 
previsto no § 2º (parágrafo segundo) do artigo 4º, desta Lei. 
Art. 7°.) Os loteadores deverão obter, complementarmente,junto aos 
órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações, licenças, outorgas, cessãoe servidão, antes do início 
das obras que delas necessitem.
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Art. 8°.) Os loteadores deverão obter autorização dos Órgãos Federais, 
Estaduais e Municipais, responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o respectivo 
replantio, quando necessário.
Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista(MG), acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como 
expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que 
observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento.
Art. 10º.) Os loteadores proprietários do Loteamento, ficam obrigados a 
promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir 
todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo 
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da 
aprovação.
Parágrafo Único.)Será de responsabilidade do empreendimento e 
loteadores, a comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de que, a construção de 
casas, somente será permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do Município.
Art. 11.)Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo 
do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras 
e Lotes/Planilha de Endereços.
Art. 12.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos 
autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros.
Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado 
expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de 
regulamentar a implementação e regularização do " LOTEAMENTO GREEN PARK DA BELA 
VISTA".
Art. 13.)Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca 
proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial 
descritivo do referido loteamento.
Art. 14.) Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 19 de dezembro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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