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norma nº 1314/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2018
Date 2018-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “SÃO FRANCISCO DE PAULA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL 1.314 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
“SÃO FRANCISCO DE PAULA”, NO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas 
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 
6.766/79, c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart 
Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam aprovados os planos e 
projetos urbanísticos de Loteamento particular do imóvel, de 
propriedade do Senhor FRANCISCO ERNESTO BARBOZA 
FILHO,inscrito no CPF 236.986.406-00, situado no Município de 
São Sebastião da Bela Vista (MG), havido pelos registros 
gerais, área maior da matrícula n° 17.668, do Serviço 
Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí 
(MG),incorporado ao Empreendimento denominado “LOTEAMENTO SÃO 
FRANCISCO DE PAULA SPE LTDA”, do administrador Valcenir
Panoretti Dorta, inscrito no CNPJ: 32.211.726/0001-60, Com 
endereço a Rua João da Cruz Azevedo, nº 51, apto 10, 
Município de São Gonçalo do Sapucaí, CEP: 37.490-000.
§ 1º) - O imóvel, objeto do Loteamento 
aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com 
área total de 126.097,50m², localizado na Avenida Álvaro 
Galier Junior, no perímetro urbano, com os seguintes limites 
e confrontações:Uma faixa de terra no local denominado 
Fazenda Santa Cruz, tendo seu início no marco não 
materializado 01, localizado na quina das cercas das divisas, 
Francisco Ernesto Barboza Filho e o Loteamento à ser 
implantado denominado “Loteamento São Francisco de Paula” de 
coordenada UTM meridiano central 45º, Datum Sirgas 2000, N 
7.548.943,057 m e E 421.915,587 m; deste, segue confrontando 
com à “Área de Francisco Ernesto Barboza Filho” , com o 
seguinte azimute e distância: 77°59'06" e 125,70 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 7.548.969,225 m e E 422.038,536 
m; deste, segue confrontando com à “Área dos lotes do acordo 
de desapropriação amigável” , com os seguintes azimutes e 
distâncias: 180°08'57" e 54,49 m até o vértice 3, de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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coordenadas N 7.548.914,732 m e E 422.038,394 m; 176°51'07" e 
40,17 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.548.874,627 m e E 
422.040,600 m; 174°19'23" e 52,86 m até o vértice 5, de 
coordenadas N 7.548.822,028 m e E 422.045,828 m; 174°19'23" e 
12,20 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.548.809,888 m e E 
422.047,035 m; 94°38'15" e 20,33 m até o vértice 7, de 
coordenadas N 7.548.808,244 m e E 422.067,297 m; 174°19'23" e 
20,38 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.548.787,969 m e E 
422.069,313 m; 94°15'30" e 12,18 m até o vértice 9, de 
coordenadas N 7.548.787,064 m e E 422.081,462 m; 94°15'30" e 
56,90 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.548.782,840 m e 
E 422.138,200 m; 92°44'02" e 50,34 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.548.780,439 m e E 422.188,480 m; 91°29'43" e 
106,01 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.548.777,673 m e 
E 422.294,449 m; 91°29'43" e 7,14 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.548.777,486 m e E 422.301,589 m; 12°34'18" e 
20,38 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.548.797,377 m e 
E 422.306,025 m; 91°29'43" e 20,76 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.548.796,836 m e E 422.326,775 m; deste, segue 
confrontando com a “Área Remanescente 01” de Propriedade de 
Tereza Gonçalvez Barboza e Outro, com o seguinte azimute e 
distância: 91°29'43" e 158,40 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.548.792,702 m e E 422.485,123 m; deste, segue 
confrontando pelo córrego com a “Área do Espólio de Pedro 
Pinto da Cunha”, com os seguintes azimutes e distâncias: 
174°16'44" e 4,83 m até o vértice 17, de coordenadas N 
7.548.787,894 m e E 422.485,605 m; 143°34'26" e 21,47 m até o 
vértice 18, de coordenadas N 7.548.770,618 m e E 422.498,354 
m; 170°09'39" e 11,30 m até o vértice 19, de coordenadas N 
7.548.759,484 m e E 422.500,285 m; 156°51'44" e 8,10 m até o 
vértice 20, de coordenadas N 7.548.752,034 m e E 422.503,468 
m; 179°52'32" e 8,89 m até o vértice 21, de coordenadas N 
7.548.743,141 m e E 422.503,487 m; 185°42'19" e 13,21 m até o 
vértice 22, de coordenadas N 7.548.729,999 m e E 422.502,174 
m; 197°36'17" e 17,79 m até o vértice 23, de coordenadas N 
7.548.713,042 m e E 422.496,794 m; 205°01'36" e 19,43 m até o 
vértice 24, de coordenadas N 7.548.695,436 m e E 422.488,574 
m; 180°29'45" e 14,15 m até o vértice 25, de coordenadas N 
7.548.681,291 m e E 422.488,452 m; 187°47'57" e 14,15 m até o 
vértice 26, de coordenadas N 7.548.667,273 m e E 422.486,532 
m; 197°06'40" e 19,52 m até o vértice 27, de coordenadas N 
7.548.648,616 m e E 422.480,788 m; 193°03'36" e 19,39 m até o 
vértice 28, de coordenadas N 7.548.629,728 m e E 422.476,407 
m; 200°32'39" e 42,43 m até o vértice 29, de coordenadas N 
7.548.589,992 m e E 422.461,515 m; 226°25'54" e 15,00 m até o 
vértice 30, de coordenadas N 7.548.579,652 m e E 422.450,645 
m; 253°17'08" e 1,98 m até o vértice 31, de coordenadas N 
7.548.579,082 m e E 422.448,748 m; deste, segue confrontando 
com a “Área Remanescente 03” de propriedade de Tereza 
Gonçalves Barboza e Outro” , com o seguinte azimute e 
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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distâncias: 276°44'50" e 272,58 m; e confrontando com a
“Área Remanescente 02” de Propriedade de Francisco Ernesto 
Barboza Filho com o mesmo azimute e por mais 288,68m até o 
vértice 32, de coordenadas N 7.548.645,024 m e E 421.891,372 
m; deste, segue confrontando com a “Área da Torre de 
Transmissão”, com o seguinte azimute e distância: 6°48'15" e 
7,36 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.548.652,337 m e E 
421.892,245 m; deste, segue confrontando com a “Área 
deFrancisco Ernesto Barboza Filho”, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 6°21'10" e 8,97 m até o vértice 34, de 
coordenadas N 7.548.661,256 m e E 421.893,238 m; 6°55'56" e 
17,76 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.548.678,882 m e 
E 421.895,381 m; 6°51'43" e 12,78 m até o vértice 36, de 
coordenadas N 7.548.691,571 m e E 421.896,908 m; 7°01'52" e 
15,13 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.548.706,587 m e 
E 421.898,760 m; 6°40'36" e 19,40 m até o vértice 38, de 
coordenadas N 7.548.725,859 m e E 421.901,016 m; 6°38'17" e 
14,68 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.548.740,441 m e 
E 421.902,713 m; 6°53'33" e 14,15 m até o vértice 40, de 
coordenadas N 7.548.754,488 m e E 421.904,411 m; 6°35'13" e 
12,20 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.548.766,612 m e 
E 421.905,811 m; 6°51'07" e 12,67 m até o vértice 42, de 
coordenadas N 7.548.779,195 m e E 421.907,323 m; 6°53'37" e 
13,45 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.548.792,545 m e 
E 421.908,937 m; 6°32'31" e 13,86 m até o vértice 44, de 
coordenadas N 7.548.806,314 m e E 421.910,516 m; 6°56'24" e 
13,56 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.548.819,771 m e
E 421.912,154 m; 7°04'26" e 13,06 m até o vértice 46, de 
coordenadas N 7.548.832,729 m e E 421.913,762 m; 6°42'47" e 
9,97 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.548.842,635 m e E 
421.914,928 m; 6°33'49" e 11,13 m até o vértice 48, de 
coordenadas N 7.548.853,690 m e E 421.916,200 m; 6°14'52" e 
10,62 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.548.864,249 m e 
E 421.917,356 m; 8°16'03" e 5,13 m até o vértice 50, de 
coordenadas N 7.548.869,328 m e E 421.918,094 m; deste, segue 
confrontando com a “Área dos reservatórios de Água da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista”, com os 
seguintes azimutes e distâncias:358°28'42" e 8,51 m até o 
vértice 51, de coordenadas N 7.548.877,835 m e E 421.917,868 
m; 358°00'25" e 10,24 m até o vértice 52, de coordenadas N 
7.548.888,065 m e E 421.917,512 m; deste, segue confrontando 
com a “Área de Francisco Ernesto Barboza Filho”, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 358°02'21" e 10,73 m até o 
vértice 53, de coordenadas N 7.548.898,785 m e E 421.917,145 
m; 358°05'01" e 11,18 m até o vértice 54, de coordenadas N 
7.548.909,963 m e E 421.916,771 m; 357°29'54" e 9,39 m até o 
vértice 55, de coordenadas N 7.548.919,347 m e E 421.916,361 
m; 358°07'52" e 13,06 m até o vértice 56, de coordenadas N 
7.548.932,403 m e E 421.915,935 m; 358°11'16" e 8,85 m até o 
vértice 57, de coordenadas N 7.548.941,252 m e E 421.915,655 
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m; 357°50'45" e 1,81 m até o vértice 1, origem desta 
descrição.
§ 2º) A descrição do imóvel acima 
transcrita, refere-se á certidão decorrente da escritura 
lavrada perante o Serviço Registral de Imóveis de Santa Rita 
do Sapucaí, assinada pelo escrevente habilitado, retificando 
a referida escritura no que tange a descrição exata da área, 
objeto desta lei, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2°) A aprovação do Loteamento 
“LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE PAULA” obriga de modo 
incondicional os seus proprietários ao cumprimento integral 
de todas as normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.766, de 
19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela 
Lei Federal n° 9.785 de 29 de janeiro de 1999, e demais leis 
pertinentes e aplicáveis á espécie.
§ 1º) - Os projetos de levantamento 
Topográfico Planialtimétrico, Urbanísticos, Terraplenagem, de 
Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema de 
Esgotamento Sanitário, de Sistema de Abastecimento de Água 
Potável, de Pavimentação, Paisagísticos e memorial descritivo 
das obras referentes ao"LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE PAULA”, e 
demais especificidades técnicas apresentadas, ficam 
incorporados expressamente à presente lei, por eles se 
responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do 
Loteamento.
§ 2º.) - O projeto Paisagísticos, deverá 
ser apresentado ao Município e ao CODEMA, imediatamente, após 
aprovação do projeto da CEMIG. 
Art. 3°.)O Loteamento “LOTEAMENTO SÃO 
FRANCISCO DE PAULA”está inserido na zona urbana do Município 
de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: 
 Área Total da Propriedade objeto da Matrícula nº 17.668 
= 268.011,00m² =100,00%
 Área Destinada á Implantação do Parque de Exposições da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista 
=28.581,02=10,66%
 Área Destinada á Implantação do Sistema Viário do Parque 
de Exposições da Prefeitura Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista=7.116,21=2,66%
 Área Destinada a Implantação de Lotes do Acordo da 
Desapropriação Amigável (Área em torno do Parque de 
Exposição) de Propriedade de Tereza Gonçalves 
Barboza=10.071,54=3,76%
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 Área Remanescente 01=21.338,52=7,96%
 Área Remanescente 02=54.018,26=20,16%
 Área Remanescente 03=20.787,95=7,76%
 Área Destinada ao Empreendimento=126.097,50=47,05%
 Área de APP pertencente á Área do 
Empreendimento=26.041,32=100%
 Área de APP pertencente á Área do Empreendimento como 
Área Verde=8.109,27=31,14%
 Área de APP não Computada como Área 
Parcelável=17.932,05=68,86%
 Área Computável do Empreendimento=108.165,45%
 Total Lotes e Quadras = 68.305,28 m² = 63,15% 
 Área Comunitárias (Áreas Verdes + Área Institucional):
 Área Institucional I= 947,00 m² = 0,88%
 Área Institucional II= 4.534,00 m² = 4,19%
 Área Verde I= 979,00m²= 0,91%
 Área Verde II= 1.740,00 m² = 1,61%
 Área Verde III em APP = 8.109,00 m² = 7,15%
 Área Comunitárias (Áreas Verdes + Área Institucional) = 
16.309,00m² = 15,08 %
 Área das Ruas(sistema viário) = 23.551,17m² = 21,77% 
 Número de Lotes = 319
QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS:
QUADRA LOTES ÁREA (M²)
A 05 1.219,31
B 16 3.431,50
C 20 4.939,20
D 15 3.833,85
E 25 5.167,51
F 20 4.147,80
G 04 985,55
H 13 2.628,57
I 25 5.084,88
J 25 5.174,33
K 25 5.134,81
L 26 5.459,73
M 27 5.453,76
N 28 5.632,59
O 29 5.819,05
P 15 3.736,84
Q 01 456,00
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TOTAL 319 68.305,28
Art. 4°.)Compete ao empreendimento 
loteador do "LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE PAULA", executar os 
seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do 
Loteamento:
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, 
quadras e dos lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com 
os perfis aprovados;
III. Colocação de guias e sarjetas em 
todas as ruas do Loteamento;
IV. Implantação da rede de galerias de 
águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Construção de rampas de acesso junto a 
vias e logradouros para portadores de deficiência física;
VI. Arborização das vias, áreas e 
passeios públicos de acordo com projeto paisagístico a ser 
aprovado, após aprovação do projeto de iluminação junto a 
CEMIG;
VII. Implantação das redes de água e 
esgoto sanitário em todas as vias;
VIII. Rede de águas pluviais;
IX. Pavimentação em Asfalto, de acordo 
com as especificações das normas técnicas;
X. Rede de energia elétrica e de 
iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG;
XI. Sistema de abastecimento de água 
potável.
§ 1º.) Fica expressamente determinado que 
os lotes aprovados através desta lei não poderão ser 
subdivididos.
§ 2º.)O prazo máximo e improrrogável para 
a implantação de todos os serviços de infraestrutura 
especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos.
§ 3º.) Ficarão caucionados em favor da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, para 
garantia, responsabilidade e segurança para implantação do 
"LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE PAULA", na proporção das 
execuções das obras, conforme cronograma apresentado 
descritos neste artigo, os seguintes lotes:
 Lotes 72(setenta e dois lotes), 
sendo eles: 
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 Quadra E: Lotes 
nº:05,06,07,08,18,19,20 E 21;
 Quadra F: Lotes nº: 09,10,11 E 12;
 Quadra H: Lotes nº: 04,05,06 E 07;
 Quadra I: Lotes nº: 
08,09,10,11,19,20,21 E 22;
 Quadra J: Lotes nº: 
08,09,10,11,19,20,21 E 22;
 Quadra K: Lotes nº: 
08,09,10,11,19,20,21 E 22;
 Quadra L: Lotes nº: 
09,10,11,12,20,21,22,23;
 Quadra M: Lotes nº: 
09,10,11,12,21,22,23 E 24;
 Quadra N: Lotes nº: 
10,11,12,13,23,24,25 E 26;
 Quadra O: Lotes nº: 
10,11,12,13,23,24,25 E 26.
Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a 
equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de 
uso público, no percentual não inferior à 35% da gleba do 
Loteamento, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista, com a infraestrutura 
correspondente ao descrito no artigo quarto (4º).
Art. 6°.)Para execução dos melhoramentos 
públicos descritos nos artigos 4° e 5°, os loteadores e 
proprietários do "LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO DE PAULA", deverão
cumprir o cronograma de execução de obras, conforme projeto, 
não ultrapassando o prazo previsto no § 2º (parágrafo 
segundo) do artigo 4º, desta Lei. 
Art. 7°.) Os loteadores deverão obter, 
complementarmente,junto aos órgãos Federais e Estaduais, 
todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e servidão, 
antes do início das obras que delas necessitem.
Art. 8°.)Os loteadores deverão obter 
autorização dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, 
responsáveis pela eventual supressão de árvores, efetuando o 
respectivo replantio, quando necessário, antes do início das 
obras que delas necessitem.
Art. 9º.) Compete à Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista(MG), acompanhar a execução dos 
melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir 
os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
respectiva garantia, desde que observados os parâmetros 
técnicos definidos para todas as obras do Loteamento.
Art. 10º.) Os loteadores proprietários do 
empreendimento, ficam obrigados a promover e se 
responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do 
empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais 
junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da 
publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da 
aprovação.
Parágrafo Único.) Será de 
responsabilidade do empreendimento e loteadores, a 
comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de 
que, a construção de casas, somente será permitida após a 
conclusão das obras de infraestrutura e liberação do 
Município.
Art. 11.) Serão documentos integrantes 
desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição 
de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços.
Art. 12.) Fica o Município, através do 
setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos 
os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e 
outros.
Parágrafo Único.) Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á 
editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de 
regulamentar a implementação e regularização do "LOTEAMENTO 
SÃO FRANCISCO DE PAULA".
Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial 
descritivo do referido loteamento.
Art. 14.) Revogando-se as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 19 de dezembro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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