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norma nº 1319/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.319 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO SOB A FORMA DE 
SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL 
CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1.º - fica o Executivo Municipal 
autorizado a conceder subvenção social, conforme a seguinte 
designação:
SUBVENÇÃO SOCIAL:
Nº Entidade Valor R$
I ASSOCIAÇÃO SANTARRITENSE FUTEBOL CLUBE 55.000,00
Art. 2.º - O Valor acima autorizado será 
pago em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas, conforme 
as disponibilidades financeiras do Município e 
fundamentalmente a concessão visará à prestação de serviços 
essenciais em conformidade com o objetivo social da 
entidade conveniada.
§ 1º – O presente Auxílio financeiro será 
realizado com a finalidade de ajudar a custear as 
atividades de proporcionar a difusão de atividades de ação 
e assistência social, cívico-culturais e desportivas, em 
razão do estabelecimento de sua sede a atividades no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
§2 – Em contrapartida, a entidade 
beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de 
vida dos cidadãos, através das atividades esportivas, 
desenvolvido entre adolescentes da faixa etária de 14 a 20 
anos. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3.º - A instituição deverá manter as 
condições de funcionamento de maneira satisfatória, para a 
manutenção dos benefícios concedidos nesta Lei.
Art. 4.º - A concessão da subvenção social 
somente poderá ser realizada depois de observadas as 
seguintes condições:
I - atender direto ao público, de forma 
gratuita;
II - não possuir débito de prestação de 
contas de recursos recebidos anteriormente;
V - ser declarada por lei como entidade de 
utilidade pública;
VI - existir recursos orçamentários e 
financeiros.
Art. 5.º - A destinação de recursos, a 
título de subvenção, para despesas correntes e de capital, 
além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2.º e 6.º, 
da Lei Federal n.º 4.320/1964, somente poderá ser efetivada 
mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 6.º - As transferências de recursos do 
município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, serão 
realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste 
ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação 
vigente.
Art. 7º - A entidades privada beneficiada 
submeter-se-á fiscalização do Poder concedente, através do 
envio de prestação de contas, com a finalidade de verificar 
o cumprimento de metas e objetivos firmados.
Parágrafo único. O prazo para prestação de 
contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo 
convênio.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de 
fevereiro de 2019.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de 
Fevereiro de 2019.
 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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