← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.320 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 “CONCEDE REPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONARIAS DOS SUBSÍDIOS PAGOS AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista/MG, aprovou e eu Vereadora Silvana Bernardes da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte lei: Artigo 1º – Os subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal, Presidente e Vereadores, estabelecidos pela Resolução nº 003/2016 de 01 de setembro de 2016, atualizada anualmente e aplicado o índice de correção até o limite de 3,4340% (três virgula quarenta e três, quatro zero por cento), referente à reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2018 á dezembro de 2018, medida pelo INPC/IBGE. § Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, por ato próprio, o valor dos subsídios dos agentes políticos, Prefeito e Vice-Prefeito, fixado pela Lei nº 1202/2016, de 01 de setembro de 2016, atualizada anualmente aplicando o índice de correção até o limite de 3,4340% (três virgula quarenta e três, quatro zero por cento), referente a titulo de reposição das perdas decorrentes da inflação de janeiro de 2018 à dezembro de 2018, medida pelo INPC/IBGE. § Único – A atualização prevista no “caput” deste artigo terá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a cargo dos recursos orçamentários do exercício de 2019 do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de fevereiro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal