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norma nº 1321/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) A REALIZAR TERMO DE ACORDO PARA REGULARIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE LOTES NO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ I E II, PARA FINS DE ALIENAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.321 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA (MG) A REALIZAR TERMO DE ACORDO PARA 
REGULARIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE LOTES 
NO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ I E 
II, PARA FINS DE ALIENAÇÃO E REALIZAÇÃO DE 
OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo do Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar 
Termo de Acordo Com o Empreendimento Turísticos Rio Verde 
S/C Ltda, inscrito no CNPJ: 45.301.983/0001-34, 
proprietários do Loteamento Iate Clube Rio Verde I e II. 
 Art. 2º) O Termo de Acordo será realizado 
com a finalidade de regularizar o empreendimento denominado 
Condomínio Rio Sapucaí I e II. 
Art. 3º) O Município de São Sebastião da 
Bela Vista implementará a infraestrutura pendente do 
Condomínio Sapucaí II, conforme Cláusula Segunda, item 02 
do TAC, qual seja: 
a – Regularização e cascalhamento de todas as ruas;
b – Colocação de meio fio em todas as ruas;
c – Instalação de Biodigestor fossa nos lotes já vendidos e 
dotados de construção, mediante expressa concordância do 
morador;
d – Escoamento superficial da águas pluviais.
Art. 4º) Para atender às despesas oriundas 
do Artigo 3º, o empreendimento doará ao Município para fins 
de Alienação, 40 Lotes, avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) cada, no valor total de R$480.000,00 (quatrocentos e 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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oitenta mil reais), livremente escolhidos pelo Município. 
São os Lotes objeto da doação:
Condomínio Rio Sapucaí II:
*Quadra 03: Lote: 06 – Totalizando 01 Lote;
*Quadra 04: Lote: 01 - Totalizando 01 Lote;
*Quadra 09: Lotes: 03, 05, 07 e 08 – Totalizando 04 Lotes
*Quadra 16: Lotes: 15, 16 e 20 – Totalizando 03 Lotes;
* Quadra 22: Lotes 08, 11 e 22 - Totalizando 03 Lotes;
* Quadra 23: Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 13, 14, 
15, 16, 17, 18 e 19 - Totalizando 15 Lotes;
* Quadra 24: Lotes: 02, 03, 05 e 06 - Totalizando 04 Lotes;
* Quadra 25: Lote: 06 - Totalizando 01 Lote;
* Quadra 26: Lotes: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 –
Totalizando 08 Lotes.
* Total Geral: 40 Lotes.
§ 1º) A Alienação dos Lotes abaixo será 
realizada nos termos da Lei 8.666/93, a Título 
Indenizatório, para realização das obras de Infraestrutura 
dos empreendimentos Particular. 
§ 2º) Em caso de qualquer tipo de embargo à 
comercialização dos lotes doados a Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista, o Empreendimentos Turísticos 
Rio Verde S/C Ltda obrigatoriamente, para a imediata 
liberação dos lotes da Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista, oferecerá lotes de sua 
propriedade, dando-os em garantia, caução, pagamento ou 
outra forma qualquer exigida pelo respectivo órgão público, 
empresa, agência reguladora, comprador ou outro qualquer, 
que serão retirados e caucionados dos lotes ainda em 
propriedade do empreendimento.
§ 3º - Os lotes doados em troca da 
construção das obras de infraestrutura, isentará de forma 
completa e absoluta a Prefeitura Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista, de qualquer responsabilidade a qualquer 
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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título, não cabendo ao município de São Sebastião da Bela 
Vista a responsabilidade subsidiaria e ou solidaria a 
qualquer ação, judicial, administrativa ou outra, a 
qualquer título.
Art. 5º) Após a Aprovação e registro dos 
imóveis em Nome do Município, iniciará o prazo de 01 (um) 
ano e 09 (nove) meses para realização das obras de 
infraestrutura expressas no artigo 3º da presente Lei. 
Art. 6º) O Empreendimento Turístico Rio 
Verde S/C Ltda, se compromete –se a, no prazo de 04
(quatro) anos, da aprovação da presente lei, a implementar 
a infraestrutura pendente, qual seja: 
1 – No condomínio Rio Sapucaí I:
a – Regularização e cascalhamento de todas as ruas;
b – Colocação de meio fio em todas as ruas;
c – Iluminação pública em todas as ruas;
d - Abastecimento de água por poço artesiano, reservatório 
e rede de água potável;
e – Escoamento superficial de águas pluviais.
2 - No condomínio Rio Sapucaí II:
a – Iluminação pública de todas as ruas. 
Art. 7º) Ficarão caucionados em favor do 
Município de São Sebastião da Bela Vista, 120 (cento e 
vinte) lotes, conforme relação abaixo, mediante registro no 
Cartório de Registro de Imóveis, até a conclusão das 
referidas obras de infraestrutura.
CONDOMÍNIO I:
Quadra 01: Lotes: 01,02,07 – Totalizando 03 Lotes;
Quadra 02: Lotes: 01 ao 12, 14 ao 19, 21 ao 24 –
Totalizando 22 Lotes;
Quadra 03: Lotes: 02,04,05,06,08,10,11,12,15,19,20,21,28 –
Totalizando 13 Lotes; 
Quadra 04: Lotes: 01 ao 04, 10,11,15,17,18 – Totalizando 09 
Lotes;
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Quadra 05: Lotes: 01,02,03,05 ao 08 – Totalizando 07 Lotes;
Quadra 07: Lotes: 02 ao 05, 08 ao 12 – Totalizando 09 
Lotes;
Quadra 08: Lotes: 12,15,21,22 – Totalizando 04 Lotes;
Quadra 09: Lotes: 04 ao 07, 09,10 – Totalizando 06 Lotes;
Quadra 10: Lotes: 03 ao 06, 09 ao 12, 15,17,19 –
Totalizando 11 Lotes;
Quadra 11: Lotes: 01 ao 10, 12,13,14,18,19,21 – Totalizando 
16 Lotes;
Quadra 12: Lotes: 0,11 – Totalizando 02 Lotes;
Quadra 14: Lotes: 02,11,12 – Totalizando 03 Lotes;
Quadra 15: Lote 01 – Totalizando 01 Lote;
Quadra 16: Lotes: 01,11,12 – Totalizando 03 Lotes;
Quadra 21: Lotes: 01 ao 09,12,17 – Totalizando 11 Lotes;
Total = 120 lotes
Art. 8º. Será parte integrante da presente 
Lei, na forma de Anexo I, o TAC- Termo de Ajustamento de 
Conduta, firmado aos 08 dias de fevereiro de 2019, entre as 
partes perante a Promotoria de Justiça do Foro da Comarca 
de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo e 
o Empreendimento regulamentar a presente Lei, no que 
couber, no prazo de noventa (90) dias contados da sua 
publicação mediante Termo de Compromisso.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de 
fevereiro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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