← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) A REALIZAR TERMO DE ACORDO PARA REGULARIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE LOTES NO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ I E II, PARA FINS DE ALIENAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.321 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) A REALIZAR TERMO DE ACORDO PARA REGULARIZAÇÃO E RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE LOTES NO EMPREENDIMENTO CONDOMÍNIO RIO SAPUCAÍ I E II, PARA FINS DE ALIENAÇÃO E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Poder Executivo do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) autorizado a Celebrar Termo de Acordo Com o Empreendimento Turísticos Rio Verde S/C Ltda, inscrito no CNPJ: 45.301.983/0001-34, proprietários do Loteamento Iate Clube Rio Verde I e II. Art. 2º) O Termo de Acordo será realizado com a finalidade de regularizar o empreendimento denominado Condomínio Rio Sapucaí I e II. Art. 3º) O Município de São Sebastião da Bela Vista implementará a infraestrutura pendente do Condomínio Sapucaí II, conforme Cláusula Segunda, item 02 do TAC, qual seja: a – Regularização e cascalhamento de todas as ruas; b – Colocação de meio fio em todas as ruas; c – Instalação de Biodigestor fossa nos lotes já vendidos e dotados de construção, mediante expressa concordância do morador; d – Escoamento superficial da águas pluviais. Art. 4º) Para atender às despesas oriundas do Artigo 3º, o empreendimento doará ao Município para fins de Alienação, 40 Lotes, avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada, no valor total de R$480.000,00 (quatrocentos e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com oitenta mil reais), livremente escolhidos pelo Município. São os Lotes objeto da doação: Condomínio Rio Sapucaí II: *Quadra 03: Lote: 06 – Totalizando 01 Lote; *Quadra 04: Lote: 01 - Totalizando 01 Lote; *Quadra 09: Lotes: 03, 05, 07 e 08 – Totalizando 04 Lotes *Quadra 16: Lotes: 15, 16 e 20 – Totalizando 03 Lotes; * Quadra 22: Lotes 08, 11 e 22 - Totalizando 03 Lotes; * Quadra 23: Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 - Totalizando 15 Lotes; * Quadra 24: Lotes: 02, 03, 05 e 06 - Totalizando 04 Lotes; * Quadra 25: Lote: 06 - Totalizando 01 Lote; * Quadra 26: Lotes: 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 – Totalizando 08 Lotes. * Total Geral: 40 Lotes. § 1º) A Alienação dos Lotes abaixo será realizada nos termos da Lei 8.666/93, a Título Indenizatório, para realização das obras de Infraestrutura dos empreendimentos Particular. § 2º) Em caso de qualquer tipo de embargo à comercialização dos lotes doados a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, o Empreendimentos Turísticos Rio Verde S/C Ltda obrigatoriamente, para a imediata liberação dos lotes da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, oferecerá lotes de sua propriedade, dando-os em garantia, caução, pagamento ou outra forma qualquer exigida pelo respectivo órgão público, empresa, agência reguladora, comprador ou outro qualquer, que serão retirados e caucionados dos lotes ainda em propriedade do empreendimento. § 3º - Os lotes doados em troca da construção das obras de infraestrutura, isentará de forma completa e absoluta a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, de qualquer responsabilidade a qualquer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com título, não cabendo ao município de São Sebastião da Bela Vista a responsabilidade subsidiaria e ou solidaria a qualquer ação, judicial, administrativa ou outra, a qualquer título. Art. 5º) Após a Aprovação e registro dos imóveis em Nome do Município, iniciará o prazo de 01 (um) ano e 09 (nove) meses para realização das obras de infraestrutura expressas no artigo 3º da presente Lei. Art. 6º) O Empreendimento Turístico Rio Verde S/C Ltda, se compromete –se a, no prazo de 04 (quatro) anos, da aprovação da presente lei, a implementar a infraestrutura pendente, qual seja: 1 – No condomínio Rio Sapucaí I: a – Regularização e cascalhamento de todas as ruas; b – Colocação de meio fio em todas as ruas; c – Iluminação pública em todas as ruas; d - Abastecimento de água por poço artesiano, reservatório e rede de água potável; e – Escoamento superficial de águas pluviais. 2 - No condomínio Rio Sapucaí II: a – Iluminação pública de todas as ruas. Art. 7º) Ficarão caucionados em favor do Município de São Sebastião da Bela Vista, 120 (cento e vinte) lotes, conforme relação abaixo, mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, até a conclusão das referidas obras de infraestrutura. CONDOMÍNIO I: Quadra 01: Lotes: 01,02,07 – Totalizando 03 Lotes; Quadra 02: Lotes: 01 ao 12, 14 ao 19, 21 ao 24 – Totalizando 22 Lotes; Quadra 03: Lotes: 02,04,05,06,08,10,11,12,15,19,20,21,28 – Totalizando 13 Lotes; Quadra 04: Lotes: 01 ao 04, 10,11,15,17,18 – Totalizando 09 Lotes; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Quadra 05: Lotes: 01,02,03,05 ao 08 – Totalizando 07 Lotes; Quadra 07: Lotes: 02 ao 05, 08 ao 12 – Totalizando 09 Lotes; Quadra 08: Lotes: 12,15,21,22 – Totalizando 04 Lotes; Quadra 09: Lotes: 04 ao 07, 09,10 – Totalizando 06 Lotes; Quadra 10: Lotes: 03 ao 06, 09 ao 12, 15,17,19 – Totalizando 11 Lotes; Quadra 11: Lotes: 01 ao 10, 12,13,14,18,19,21 – Totalizando 16 Lotes; Quadra 12: Lotes: 0,11 – Totalizando 02 Lotes; Quadra 14: Lotes: 02,11,12 – Totalizando 03 Lotes; Quadra 15: Lote 01 – Totalizando 01 Lote; Quadra 16: Lotes: 01,11,12 – Totalizando 03 Lotes; Quadra 21: Lotes: 01 ao 09,12,17 – Totalizando 11 Lotes; Total = 120 lotes Art. 8º. Será parte integrante da presente Lei, na forma de Anexo I, o TAC- Termo de Ajustamento de Conduta, firmado aos 08 dias de fevereiro de 2019, entre as partes perante a Promotoria de Justiça do Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí. Art. 9º. Fica autorizado o Poder Executivo e o Empreendimento regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de noventa (90) dias contados da sua publicação mediante Termo de Compromisso. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 21 de fevereiro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal