← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À EMPRESA ‘OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME’, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br LEI MUNICIPAL Nº 1323 DE 22 DE MAIO DE 2019 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À EMPRESA ‘OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME’, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empresa “OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME”, instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.912.841/0001-87, com Sede a Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, nº 478 A, Bairro Centro, em São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, conforme requerimento do interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da manutenção de empregos, renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único -A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade de manter o empreendimento Industrial existente no município de São PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de Confecção Têxtil de peças de vestuário. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-se da Cessão de Uso de 01 (um) galpão de propriedade do Município de São Sebastiao da Bela Vista (MG), localizado a Alameda Prefeito Augusto Balbino Mendes, 478 A, Centro, em São Sebastião da Bela Vista (MG). § 1 º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A Empresa manterá os investimentos atuais, incluindo a conservação do galpão, para a manutenção do empreendimento existente. II - A Empresa promoverá a manutenção do treinamento e a capacitação de mão de obra, prioritariamente local, utilizada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias. § 2 º -A Empresa “OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME”, deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. Art. 4º - O incentivo será concedido à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II – Cópia do RG e CPF do proprietário da Empresa; III - Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Título precário e Gratuito. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de Maio de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal