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norma nº 1323/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2019
Date 2019-05-22
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À EMPRESA ‘OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME’, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1323 DE 22 DE MAIO DE 2019
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER À 
EMPRESA ‘OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA 
ME’, INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL POR 
MEIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, Lei Municipal nº 1.126 de 23 de dezembro de 2013, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social
para a Empresa “OFICINA DE COSTURA GLOBAL JEANS LTDA ME”, 
instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). 
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
08.912.841/0001-87, com Sede a Alameda Prefeito Augusto 
Balbino Mendes, nº 478 A, Bairro Centro, em São Sebastião da 
Bela Vista (MG).
Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG) irá conceder, conforme requerimento do interessado 
e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos 
termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada 
no artigo anterior, levando em consideração a função social 
decorrente da manutenção de empregos, renda e a importância 
para a economia do Município.
Parágrafo Único -A empresa beneficiada com o 
presente incentivo terá por finalidade de manter o 
empreendimento Industrial existente no município de São 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de Confecção 
Têxtil de peças de vestuário.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e 
considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo irá constituir-se da Cessão de 
Uso de 01 (um) galpão de propriedade do Município de São 
Sebastiao da Bela Vista (MG), localizado a Alameda Prefeito 
Augusto Balbino Mendes, 478 A, Centro, em São Sebastião da 
Bela Vista (MG).
§ 1 º - O benefício previsto nesta Lei será 
concedido com observância dos seguintes princípios e 
condições:
I - A Empresa manterá os investimentos atuais, incluindo a 
conservação do galpão, para a manutenção do empreendimento 
existente.
II - A Empresa promoverá a manutenção do treinamento e a 
capacitação de mão de obra, prioritariamente local, utilizada 
nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias.
§ 2 º -A Empresa “OFICINA DE COSTURA GLOBAL 
JEANS LTDA ME”, deverá manter os compromissos assumidos, sob 
pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os 
valores despendidos com o incentivo aprovado através da 
presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo 
pagamento.
Art. 4º - O incentivo será concedido à vista 
de requerimento da empresa, instruído com o seguinte 
documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e 
suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial 
do Estado;
II – Cópia do RG e CPF do proprietário da Empresa;
III - Assinatura do Termo de Cessão de Uso, a Título precário 
e Gratuito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação 
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 22 de Maio 
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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