← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | “Autoriza a Isenção de Tributos Municipais a Empresas Instaladas no Município São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br LEI MUNICIPAL N° 1325 de 05 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza a Isenção de Tributos Municipais a Empresas Instaladas no Município São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Incentivo ao Desenvolvimento Social por meio da isenção parcial de tributos municipaispara as Empresas: „Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e „Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “empresa já instalada” aquela que possui funcionamento no Município e vier a ampliar suas instalações e atividades. Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da presente lei será concedida relativamente aos seguintes Tributos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br a) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da atividade. b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços tributáveis por esse Imposto. Art. 3º. Ficam declaradas e reconhecidas como de relevante interesse público social as empresas: Nutracom Indústria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; Cimed Industria de Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e Industria de Embalagens Petrolitana Ltda, inscrita no CNPJ: 11.627.933/0002-00, no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), para fins de atender os requisitos da Lei Complementar 057/2013 – Código Tributário Municipal. Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá vigência até 31/12/2020. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de Junho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal