br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 1325/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2019
Date 2019-06-05
Ementa“Autoriza a Isenção de Tributos Municipais a Empresas Instaladas no Município São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências”.
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N° 1325 de 05 DE JUNHO DE 2019
“Autoriza a Isenção de Tributos 
Municipais a Empresas Instaladas no 
Município São Sebastião da Bela Vista 
(MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar o Incentivo ao Desenvolvimento Social
por meio da isenção parcial de tributos municipaispara as 
Empresas: „Nutracom Indústria e Comercio Ltda‟, inscrita no 
CNPJ sob o nº 25.859.018/0005-06; „Cimed Indústria de 
Medicamentos Ltda‟, inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e 
„Industria de Embalagens Petrolitana Ltda‟, inscrita no CNPJ: 
11.627.933/0002-00. 
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, 
entende-se por “empresa já instalada” aquela que possui 
funcionamento no Município e vier a ampliar suas instalações 
e atividades.
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo 1º da 
presente lei será concedida relativamente aos seguintes 
Tributos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
a) Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, incidente sobre o imóvel destinado ao funcionamento da 
atividade.
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
- ISSQN, quando a atividade incluir prestação de serviços 
tributáveis por esse Imposto.
Art. 3º. Ficam declaradas e reconhecidas como 
de relevante interesse público social as empresas: Nutracom 
Indústria e Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.859.018/0005-06; Cimed Industria de Medicamentos Ltda, 
inscrita no CNPJ: 02.814.497/0007-00; e Industria de 
Embalagens Petrolitana Ltda, inscrita no CNPJ: 
11.627.933/0002-00, no Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), para fins de atender os requisitos da Lei 
Complementar 057/2013 – Código Tributário Municipal.
Art. 4º. A isenção prevista nesta Lei terá 
vigência até 31/12/2020.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 05 de Junho 
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →