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norma nº 1326/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL N.º 1326 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE 
VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO 
JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a 
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a efetuar o pagamento e liquidação nos autos da 
Desapropriação do Imóvel localizado a Creche Municipal nº 
0048470-32.2013.8.13.0596 do valor de R$ 750.000,00 
(setecentos e cinquenta mil reais) decorrentes estes TERMO 
DE ACORDO JUDICIAL, destinados ao pagamento de dívida 
judicial, tendo como autor da desapropriação o Município de 
São Sebastião da Bela Vista e réu Francisco Ernesto Barbosa 
Filho, perante a Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), o 
valor médio encontrado conforme laudo do perito judicial é 
de R$ 978.583,80 (novecentos e setenta e oito mil 
quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), que 
seriam atualizados até a data da sentença.
Parágrafo Único: O valor proposto pelo juiz 
para homologação do acordo será pago R$ 100.000,00 (cem mil 
reais) em 20/07/2019; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 
20/08/2019, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 
20/09/2019 e 22 (vinte e duas) parcelas mensais e iguais de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir de 
20/01/2020. 
Art. 2º - Os recursos financeiros 
dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias 
pertinentes: 0201032884600000.001339091.
Parágrafo Único: O Pagamento descrito no 
artigo 1.º, incluem a quitação total do débito total do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
débito pelo Município, incluindo todas as custas judiciais 
existente e honorários advocatícios. 
Art. 3º - Será parte integrante da presente 
Lei, na forma de Anexo I, o Laudo Pericial e ata do Termo 
de Audiência, firmado entre as partes perante a Promotoria 
de Justiça do Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em 
contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 24 de 
junho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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