← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL N.º 1326 DE 24 DE JUNHO DE 2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação nos autos da Desapropriação do Imóvel localizado a Creche Municipal nº 0048470-32.2013.8.13.0596 do valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) decorrentes estes TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados ao pagamento de dívida judicial, tendo como autor da desapropriação o Município de São Sebastião da Bela Vista e réu Francisco Ernesto Barbosa Filho, perante a Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), o valor médio encontrado conforme laudo do perito judicial é de R$ 978.583,80 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), que seriam atualizados até a data da sentença. Parágrafo Único: O valor proposto pelo juiz para homologação do acordo será pago R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 20/07/2019; R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 20/08/2019, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 20/09/2019 e 22 (vinte e duas) parcelas mensais e iguais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir de 20/01/2020. Art. 2º - Os recursos financeiros dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0201032884600000.001339091. Parágrafo Único: O Pagamento descrito no artigo 1.º, incluem a quitação total do débito total do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com débito pelo Município, incluindo todas as custas judiciais existente e honorários advocatícios. Art. 3º - Será parte integrante da presente Lei, na forma de Anexo I, o Laudo Pericial e ata do Termo de Audiência, firmado entre as partes perante a Promotoria de Justiça do Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí. Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 24 de junho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal