← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DE APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟ DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1329 DE 24 DE JUNHO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DE APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟ DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Ficam retificadas e ratificadas os planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse social do imóvel objeto da matrícula n° 16.828 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca I”. Parágrafo Único .) - O imóvel, conforme limite e confrontações, objeto do Loteamento aprovado por Lei Municipal n º 1.157 de 18 de novembro de 2014. Art. 2°.) – A Retificação se dá em razão da alteração das quadras da planta e projetos originalmente aprovado do "LOTEAMENTO VITOCA I", de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3°.) - O Loteamento "Vitoca I" está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto a área total geral de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com 45.0000 m2 e o total geral de 174 lotes, conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei. Área total: 45.000 m² = 100,00% Área dos Lotes: 23.982 m² = 53,29% Área das Ruas = 7.992 m² = 17,76% Área Institucional = 3.138 m² = 6,97% Área Verde = 9.540 m² =21,20% Total de Viela Sanitária + Corredor Ecológico= 350 m²=0,78% Total de Lotes = 174 Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos necessários ainda não concluídos se houver. QUADRA 1 Lotes = 10 1.468,70 m² QUADRA 2 Lotes = 22 3.168,00 m² QUADRA 3 Lotes = 22 3.168,00 m² QUADRA 4 Lotes = 25 3.610,50 m² QUADRA 5 Lotes = 34 4.611,90 m² QUADRA 6 Lotes = 26 3.356,50 m² QUADRA 7 Lotes = 12 1.608,36 m² QUADRA 8 Lotes = 14 1.792,00 m² QUADRA 9 Lotes = 9 1.198,35 m² PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativa, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico. Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento. Art. 7º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 8º.) - Revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.157 de 18 de novembro de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 24 de junho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal