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norma nº 1329/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DE APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟ DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1329 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E 
RATIFICAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DE 
APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA‟ DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 
da Lei Orgânica Municipal c/c as disposições do artigo 37 
da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, sanciona, 
promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.) - Ficam retificadas e ratificadas 
os planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de 
interesse social do imóvel objeto da matrícula n° 16.828 do 
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do 
Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), de propriedade do Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca I”.
Parágrafo Único .) - O imóvel, conforme
limite e confrontações, objeto do Loteamento aprovado por 
Lei Municipal n º 1.157 de 18 de novembro de 2014.
Art. 2°.) – A Retificação se dá em razão da 
alteração das quadras da planta e projetos originalmente 
aprovado do "LOTEAMENTO VITOCA I", de propriedade do 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3°.) - O Loteamento "Vitoca I" está 
inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da 
Bela Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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45.0000 m2 e o total geral de 174 lotes, conforme memorial 
descritivo que é parte integrante desta Lei. 
 Área total: 45.000 m² = 
100,00%
 Área dos Lotes: 23.982 m² 
= 53,29%
 Área das Ruas = 7.992 m² = 
17,76% 
 Área Institucional = 3.138 
m² = 6,97% 
 Área Verde = 9.540 m² 
=21,20%
 Total de Viela Sanitária + 
Corredor Ecológico= 350 
m²=0,78%
 Total de Lotes = 174
Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os 
melhoramentos públicos necessários ainda não concluídos se 
houver. 
QUADRA 1
Lotes = 10
1.468,70 m²
QUADRA 2
Lotes = 22
3.168,00 m²
QUADRA 3
Lotes = 22
3.168,00 m²
QUADRA 4
Lotes = 25
3.610,50 m²
QUADRA 5
Lotes = 34
4.611,90 m²
QUADRA 6
Lotes = 26
3.356,50 m²
QUADRA 7
Lotes = 12
1.608,36 m²
QUADRA 8
Lotes = 14
1.792,00 m²
QUADRA 9
Lotes = 9
1.198,35 m²
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 5º.) - Serão documentos integrantes 
desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto 
do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativa, a 
Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o 
Projeto Urbanístico.
Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do 
loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público 
Municipal as áreas referentes às vias públicas, áreas 
verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto 
do loteamento.
Art. 7º.) - Compete ao Cartório de Registro 
de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula 
nos termos Legais, conforme especificado no projeto e 
memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 8º.) - Revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal nº 1.157 de 18 de 
novembro de 2014, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 24 de junho de 
2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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