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norma nº 1330/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa“Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do Município na ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
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LEI MUNICIPAL Nº 1330 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 
municipal de 2019, para realização de despesas 
decorrentes da participação do Município na ASSOCIAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, 
Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 
a seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 0.021 Descrições:REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( )
Operação Especial ( X ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( X )
Temporária ( )
Início previsto: 06/2019 Término previsto: 
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.08 – SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS
Produto e unidade de 
medida
Custo e meta p/2019
Repasse concedido R$ 13.000,00
% 100
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2.019 no valor 
de R$ 13.000,00 (trezemil reais), objetivando a cobertura de despesas 
decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal 
denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ –
AMESP, constituído como consórcio público, sendo uma associação 
pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal 
11.107/2005, de acordo com a seguinte classificação:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
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UNIDADE 02 08
SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS 
URBANOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONTA 3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação 
em Consórcio Público R$ 7.527,00
UNIDADE 02 08
SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS 
URBANOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONTA 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação 
em Consórcio Público R$ 3.068,00
UNIDADE 02 08 SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS 
URBANOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS
PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONTA 4.4.71.70.00 Rateio Pela Participação 
em Consórcio Público R$ 2.405,00
Art. 3º - Conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 
da Lei Federal n° 4.320/64, como recurso para a abertura do referido 
crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de 
dotação da seguinte rubrica:
UNIDADE 02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
PROGRAMA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS
PROJ/ATIV. 0.006 TRANSFERÊNCIAS PARA ASSOCIAÇÕES DE 
MUNICÍPIOS
CONTA 3.3.70.41.00 Contribuições R$ 13.000,00
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto 
desta Lei, na Lei Municipal nº1.285de06 de junhode 2018 que 
estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e 
Lei Municipal nº1.247 de06denovembro de 2017 que estabeleceu o Plano 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
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Plurianual - PPA, para o período de 2018/2021, nos termos do art. 
16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar 
a dotação criada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta 
por cento) do valor autorizado. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 24 de junho de 2019.
Augusto Hart Ferreira 
Prefeito Municipal

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