← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do Município na ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com 1 LEI MUNICIPAL Nº 1330 DE 24 DE JUNHO DE 2019 “Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do Município na ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021: Denominação da ação Código: 0.021 Descrições:REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( ) Operação Especial ( X ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( X ) Temporária ( ) Início previsto: 06/2019 Término previsto: Unidade responsável pela execução da ação código: 02.08 – SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS Produto e unidade de medida Custo e meta p/2019 Repasse concedido R$ 13.000,00 % 100 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no orçamento de 2.019 no valor de R$ 13.000,00 (trezemil reais), objetivando a cobertura de despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, constituído como consórcio público, sendo uma associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal 11.107/2005, de acordo com a seguinte classificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com 2 UNIDADE 02 08 SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONTA 3.1.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 7.527,00 UNIDADE 02 08 SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONTA 3.3.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 3.068,00 UNIDADE 02 08 SECRETARIA DE OBRAS/VIAÇÃO/SERVIÇOS URBANOS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUBFUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0010 PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS PROJ/ATIV. 0.021 REPASSE PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS CONTA 4.4.71.70.00 Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 2.405,00 Art. 3º - Conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação da seguinte rubrica: UNIDADE 02 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 845 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS PROGRAMA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS PROJ/ATIV. 0.006 TRANSFERÊNCIAS PARA ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS CONTA 3.3.70.41.00 Contribuições R$ 13.000,00 Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº1.285de06 de junhode 2018 que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e Lei Municipal nº1.247 de06denovembro de 2017 que estabeleceu o Plano PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com 3 Plurianual - PPA, para o período de 2018/2021, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 5º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista, 24 de junho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal