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norma nº 1331/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.331 DE 01 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O 
BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., 
até o valor de R$ 2.060,000,00 (Dois milhões e sessenta mil 
reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e 
suas alterações, destinados a aquisição de máquinas, 
caminhões e veículos automotores, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único: Os recursos provenientes da 
operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente 
aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em 
despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da 
Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º) Os recursos provenientes da operação 
de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados 
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º) Os orçamentos ou os créditos 
adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º) Para pagamento do principal, juros, 
tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da 
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta corrente de titularidade do Município, 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que 
são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da 
dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da 
nota de empenho para a realização das despesas a que se 
refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 01 de Julho
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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