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norma nº 1332/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2019
Date 2019-07-25
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL N° 1.332 DE 25 DE JULHO DE 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 
DA BELA VISTA A CONTRATAR COM O BANCO 
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A 
– BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais) destinadas 
ao financiamento de obras de infraestrutura urbana -
Pavimentação de Vias Urbanas, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 
101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a 
oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, 
por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento 
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva 
de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências 
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em 
montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 
dívida.
Parágrafo Único - As receitas de 
transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas 
receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - O Chefe do Executivo do 
Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu 
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para 
receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os 
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a 
que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes 
mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado 
a:
a) participar e assinar contratos, 
convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da 
presente Lei.
b) aceitar todas as condições 
estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações 
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao 
contrato de financiamento, no Banco, destinada a 
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do 
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo 
Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes 
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da 
operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei 
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais 
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o 
artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo 
autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações 
de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de São Sebastião 
da Bela Vista - MG, 25 de julho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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