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norma nº 1333/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2019
Date 2019-07-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2019."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.333 25 DE JULHO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O 
EXERCÍCIO DE 2019.
O Município de São Sebastião Da Bela Vista 
(MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.019.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 
2.019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
1.970.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta mil reais), 
mediante as seguintes providências:
02 Poder Executivo
06 Secretaria de Saúde
03 Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0003 Universalização da Saúde Pública
1.011
Aquisição de veículos para a área 
da saúde
449052 Equipamento e Material Permanente
R$ R$ 260.000,00
Fonte Operação de Crédito – DR 190
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
02 Poder Executivo
04 Secretaria de Educação
03 Ensino Fundamental
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0007 Programa de Transporte Escolar
1.002
Aquisição de Veículos para 
Transporte Escolar
449052 Equipamento e Material Permanente
R$ R$ 600.000,00
Fonte Operação de Crédito – DR 190
02 Poder Executivo
08
Secretaria de 
Obras/Viação/Serviços Urbanos
04 Divisão de Estradas e Transporte
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0015 Programa de Transporte
1.043
Aquisição de veículos/máquinas 
pesadas
449052 Equipamento e Material Permanente
R$ R$ 1.110.000,00
Fonte Operação de Crédito – DR 190
Art. 3º - Como recursos para abertura de 
crédito suplementar mencionado no artigo anterior será 
utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de 
Arrecadação – Operação de Crédito – DR 190, conforme dispõe 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.970.000,00 
(Hum milhão, novecentos e setenta mil reais)
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado 
a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, 
até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista - MG, 25 de julho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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