← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2019." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.333 25 DE JULHO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Município de São Sebastião Da Bela Vista (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.019. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG), para o exercício de 2.019, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.970.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta mil reais), mediante as seguintes providências: 02 Poder Executivo 06 Secretaria de Saúde 03 Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0003 Universalização da Saúde Pública 1.011 Aquisição de veículos para a área da saúde 449052 Equipamento e Material Permanente R$ R$ 260.000,00 Fonte Operação de Crédito – DR 190 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com 02 Poder Executivo 04 Secretaria de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0007 Programa de Transporte Escolar 1.002 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 449052 Equipamento e Material Permanente R$ R$ 600.000,00 Fonte Operação de Crédito – DR 190 02 Poder Executivo 08 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos 04 Divisão de Estradas e Transporte 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0015 Programa de Transporte 1.043 Aquisição de veículos/máquinas pesadas 449052 Equipamento e Material Permanente R$ R$ 1.110.000,00 Fonte Operação de Crédito – DR 190 Art. 3º - Como recursos para abertura de crédito suplementar mencionado no artigo anterior será utilizada as Receitas Provenientes de Excesso de Arrecadação – Operação de Crédito – DR 190, conforme dispõe PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com o artigo 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 1.970.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta mil reais) Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 25 de julho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal