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norma nº 1335/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2019
Date 2019-07-25
Ementa"AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.335 DE 25 DE JULHO DE 2019.
AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 
2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 
NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de São 
Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e 
eu, Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal 
autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021:
Denominação da ação
Código: 1.068 Descrições: CONST/REFORMA/AMPLIACAO TREVO 
MUNICIPAL
Características da ação:
Atividade ( )
Projeto ( X )
Operação Especial ( ) 
Nova ( X )
Em Andamento ( 
)
Continua ( )
Temporária ( X )
Início previsto: 07/2019 Término previsto: 12/2019
Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.08 – Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos
Produto e unidade de 
medida
Custo e meta p/2019
Trevo Construído R$ 18.000,00
% 100
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 
18.000,00 (Dezoito Mil Reais), destinado a financiar as 
seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do 
referido crédito especial, fica autorizada a anulação de 
dotação da seguinte rubrica:
 Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado 
a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, 
até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. 
Art. 5º. Revoga-se as disposições em 
contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, 25 de julho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL
02.08.02 Sec. Obras/Viação/Serviços Urbanos – Div. 
Infra Est. Urbana
15.451.0010.1.068 Const/Reforma/Ampliação Trevo Municipal
44.90.51 Obras e Instalações
Valor R$ 18.000,00
02.08.02 Sec. Obras/Viação/Serviços Urbanos – Div. 
Infra Est. Urbana
15.452.0010.1.047 Const/Reforma/Ampliação da Sede da 
Prefeitura
44.90.51 Obras e Instalações
Valor R$ 18.000,00

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