← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2019 |
| Date | 2019-07-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.335 DE 25 DE JULHO DE 2019. AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021: Denominação da ação Código: 1.068 Descrições: CONST/REFORMA/AMPLIACAO TREVO MUNICIPAL Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( X ) Operação Especial ( ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( ) Temporária ( X ) Início previsto: 07/2019 Término previsto: 12/2019 Unidade responsável pela execução da ação código: 02.08 – Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos Produto e unidade de medida Custo e meta p/2019 Trevo Construído R$ 18.000,00 % 100 Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), destinado a financiar as seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a anulação de dotação da seguinte rubrica: Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 25 de julho de 2019. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL 02.08.02 Sec. Obras/Viação/Serviços Urbanos – Div. Infra Est. Urbana 15.451.0010.1.068 Const/Reforma/Ampliação Trevo Municipal 44.90.51 Obras e Instalações Valor R$ 18.000,00 02.08.02 Sec. Obras/Viação/Serviços Urbanos – Div. Infra Est. Urbana 15.452.0010.1.047 Const/Reforma/Ampliação da Sede da Prefeitura 44.90.51 Obras e Instalações Valor R$ 18.000,00