← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa Valdemir Batista Eireli, Incentivo Financeiro ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá Outras Providencias”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.337 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa Valdemir Batista Eireli, Incentivo Financeiro ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Incentivo Financeiro ao Desenvolvimento Social para a Empresa Valdemir Batista Eireli, instalada no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), por meio do pagamento do aluguel. § 1.º - A empresa VALDEMIR BATISTA EIRELI, beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.373.160/0001-86, com sede a Alameda Augusto Balbino Mendes, n. 379 – Centro São Sebastião da Bela Vista. Art. 2º - O Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) irá conceder, conforme requerimento do interessado e, com a comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município. Parágrafo Único - A empresa beneficiada com o presente incentivo terá por finalidade a implementação de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), onde atua no ramo de fabricação e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com comercialização de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores. Fabricação de aparelhos e equipamentos similares, comércio atacadista e varejista de material elétrico e fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados, entre outros. Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo financeiro a empresa para custear despesas oriundas de do valor de aluguel, destinado ao empreendimento com o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único - O benefício previsto nesta Lei será concedido com observância dos seguintes princípios e condições: I - A empresa Valdemir Batista Eireli, em contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á contratar e a manter em seu quadro funcional, um número mínimo de 80 (oitenta) funcionários, devidamente comprovados anualmente, por meio do extrato de folha de pagamento. II - A empresa Valdemir Batista Eireli, deverá manter o funcionamento no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um período mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento. a) caso a empresa manter suas atividades em local alugado, o benefício será limitado a 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo ser renovado por igual período. d) a aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, um representante da empresa beneficiada, indicado por seus dirigentes legais. e) a comissão deverá, semestralmente, emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com conferência, arquivo e providências legais que se fizerem necessárias. Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte documento: I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II – Certidão Negativa de Débitos com o Município. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei Retroagirá seus efeitos a 01 de Agosto de 2019, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 28 de Agosto de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal