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norma nº 1337/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2019
Date 2019-08-28
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a Empresa Valdemir Batista Eireli, Incentivo Financeiro ao Desenvolvimento Social Por Meio de Atividades Econômicas no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá Outras Providencias”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.337 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder a 
Empresa Valdemir Batista Eireli, Incentivo 
Financeiro ao Desenvolvimento Social Por 
Meio de Atividades Econômicas no Município 
de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá 
Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do 
artigo 70, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder Incentivo Financeiro ao 
Desenvolvimento Social para a Empresa Valdemir Batista 
Eireli, instalada no Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), por meio do pagamento do aluguel. 
§ 1.º - A empresa VALDEMIR BATISTA EIRELI, 
beneficiária é pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob nº 00.373.160/0001-86, com sede a Alameda 
Augusto Balbino Mendes, n. 379 – Centro São Sebastião da 
Bela Vista.
Art. 2º - O Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG) irá conceder, conforme requerimento do 
interessado e, com a comprovada demonstração do interesse 
público, nos termos desta Lei, incentivo econômico à 
empresa relacionada no artigo anterior, levando em 
consideração a função social decorrente da criação de 
empregos e renda e a importância para a economia do 
Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada com 
o presente incentivo terá por finalidade a implementação 
de sua unidade fabril no Município de São Sebastião da 
Bela Vista (MG), onde atua no ramo de fabricação e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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comercialização de transformadores, indutores, 
conversores, sincronizadores. Fabricação de aparelhos e 
equipamentos similares, comércio atacadista e varejista de 
material elétrico e fabricação de fios, cabos e condutores 
elétricos isolados, entre outros.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa 
e considerando a função social e expressão econômica do 
empreendimento, o incentivo financeiro a empresa para 
custear despesas oriundas de do valor de aluguel, destinado 
ao empreendimento com o valor de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais) mensais.
Parágrafo Único - O benefício previsto nesta 
Lei será concedido com observância dos seguintes princípios 
e condições:
I - A empresa Valdemir Batista Eireli, em 
contra partida ao incentivo aprovado, ficará obrigada á 
contratar e a manter em seu quadro funcional, um número 
mínimo de 80 (oitenta) funcionários, devidamente 
comprovados anualmente, por meio do extrato de folha de 
pagamento.
II - A empresa Valdemir Batista Eireli, 
deverá manter o funcionamento no Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), legalizado e regular, por um período 
mínimo de (02) dois anos, mantendo os compromissos 
assumidos, sob pena de ser obrigada á restituir aos cofres 
públicos, os valores despendidos com o incentivo aprovado 
através da presente lei, corrigidos monetariamente até a 
data do efetivo pagamento.
a) caso a empresa manter suas atividades em 
local alugado, o benefício será limitado a 60 (sessenta) 
meses a partir da assinatura do Termo de Incentivo, podendo 
ser renovado por igual período.
d) a aferição dos termos previstos neste 
artigo, será realizada por uma comissão de 03 (três) 
membros, especialmente designados pelo Poder Executivo, e, 
um representante da empresa beneficiada, indicado por seus 
dirigentes legais. 
e) a comissão deverá, semestralmente, 
emitir relatório circunstanciado a respeito e remetê-lo 
ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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conferência, arquivo e providências legais que se 
fizerem necessárias.
Art. 4º - Os incentivos serão concedidos à 
vista de requerimento da empresa, instruído com o seguinte 
documento:
I - cópia do ato ou contrato de constituição 
da empresa e suas alterações, devidamente registrados na 
Junta Comercial do Estado;
II – Certidão Negativa de Débitos com o 
Município.
Art. 5º - As despesas decorrentes da 
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei Retroagirá seus efeitos 
a 01 de Agosto de 2019, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 28 de 
Agosto de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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