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norma nº 1338/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2019
Date 2019-08-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1368

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.338 DE 28 DE AGOSTO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista - Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e eu Augusto Hart Ferreira, 
Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que me são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 
70, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a 
celebrar contrato de locação do imóvel denominado “BELA ARENA”, 
localizado na Rua José Inácio Barroso nº113, Centro em São 
Sebastião da Bela Vista – MG, CEP 37.567-000, de propriedade do 
Senhor Valdir Diamantino Figueiredo, portador do RG nº 
26.231.556 SSP/SP, inscrito no CPF nº 245.847.358-08, para fins 
de utilização do Campo Society de Grama sintética, construídos 
no imóvel, pela importância mensal de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Art. 2º- O contrato de locação terá duração de 
12 (doze) meses, admitindo-se prorrogação por igual período.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e 
específicas constante na Lei Orçamentária do exercício de 2019
e seguintes, conforme rubrica nº 020201 04 122 0001 2 011 
339036.
Art. 4º- A locação que trata Art. 1º desta Lei
será feita através de contrato administrativo, observadas as 
disposições da Lei n.º 8.666/93.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário 
esta Lei retroage seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2019.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 28 de agosto
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
PREFEITO MUNICIPAL

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