← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | “AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO CONSOLIDADO E CLANDESTINO “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1341 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 “AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO CONSOLIDADO E CLANDESTINO “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA” NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c Lei Federal nº 13.465/17, c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°.) - Fica os proprietários de Lotes, autorizados a proceder à regularização do loteamento “NOSSA SENHORA DE FÁTIMA”, irregular e assentamento consolidado, caracterizada pela ocupação habitacional informal que se encontra em desacordo com as posturas municipais, em especial a Lei n. 6.766/79, em especial a Lei Municipal 1115 de 07 de novembro de 2013. § 1.) – Para os efeitos desta Lei, considera-se a regularização do Loteamento: I - O conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, promovidas pela empreendedora por razões de ordem pública, que visem adequar assentamentos irregulares preexistentes às conformações legais e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; § 2.) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em área de 25.611,77 m², caracterizada no planejamento urbano como Zona Urbana, localizado numa área maior da matrícula 12.784, Livro 2AAD, fls. 203. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 2°.) - O Loteamento " NOSSA SENHORA DE FÁTIMA " está inserido na zona na urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, e contém conforme memorial descritivo em anexo, uma ÁREA TOTAL GERAL DOS LOTES = 20.860,83 m²; Nº TOTAL GERAL DE LOTES = 41 (quarenta e um), conforme segue: Projeto de regularização - Assentamento consolidado - Quadra 1 - área total: 4.461,59 m², dividido em lotes= 11 - Quadra 2 - área total: 3.779,48 m², dividido em lotes= 8 - Quadra 3 - área total: 2.025,86 m², dividido em lotes= 10 - Quadra 4 - área total: 10.593,9 m², dividido em lotes= 12 - Área de preservação permanente= 2.132,24 m²; -Área Institucional: 500,00m² Lote 37 da Quadra 04. Art. 3º.) - Ficam assim estabelecidas as descrições do memorial descritivos dos lotes, conforme projeto em anexo. Art. 4°.) - Para usufruir dos benefícios estabelecidos nesta lei, os proprietários apresentam em anexo os Memorial Descritivo; Planilhas com áreas, confrontações e medidas lote a lote separadas por Quadra; Levantamento Topográfico; e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente á presente lei. Art. 5º.) - Compete ao proprietário José Romilto Souza, proprietário do empreendimento promover os melhoramentos públicos (iluminação) a infraestrutura do loteamento. Art. 6º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Levantamento Topográfico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 7°.) - Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. Art. 8º.) - O prazo máximo e para a implantação de todos os serviços de infraestrutura ainda não existentes especificados no projeto em anexo, será de 02 (dois) anos. Art. 9°.) Os proprietários deverão obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações ou licenças, até a conclusão das obras que delas necessitem. Art. 10.) O loteador proprietário José Romilto Souza, fica obrigado a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, juntamente com os proprietários adquirentes , adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Decreto, sob pena de caducidade da aprovação, salvo se o adquirente de fato estiver em local incerto ou não sabido, ou se recuse escriturar o imóvel. Parágrafo Único: A regularização de cada lote ocupado sem registro, será de inteira responsabilidade do proprietário José Romilto Souza e adquirentes, sendo obrigatória a escrituração em nome de cada proprietário sem registro, no prazo de 12 (doze) meses para efetivação, após o registro do imóvel, sob pena de caducidade e medidas legais. Art. 11.) Fica autorizado o proprietário, por se tratar de regularização urbanística e por conveniência do Município em virtude do Loteamento Consolidado, será destinada como área institucional a metade do Lote 37 da Quadra 04, correspondente a 500,00m². Art. 12.) Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras, liberando a respectiva garantia, desde que observados os parâmetros técnicos definidos para todas as obras do Loteamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 13.) O loteador e proprietário José Romilto Souza, fica obrigado a promover e se responsabilizar pelo pedido de registro do empreendimento, juntamente com os adquirentes conforme sua cota parte, para adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 14.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do “Loteamento NOSSA SENHORA DE FATIMA". Art. 15.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros após aprovação da presente lei. Art. 16.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 17.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 09 de Outubro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal