← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | "AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.346 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PPA 2018/2021 NA LEI Nº 1.247/2017, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2019 NA LEI Nº 1.303/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Augusto Hart Ferreira, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a seguinte ação no PPA 2018/2021: Denominação da ação Código: 1.069 Descrições: Aquisição Veículo para Conselho Tutelar Municipal Características da ação: Atividade ( ) Projeto ( X ) Operação Especial ( ) Nova ( X ) Em Andamento ( ) Continua ( ) Temporária ( X ) Início previsto: 09/2019 Término previsto: 12/2019 Unidade responsável pela execução da ação código: 02.11.01 – Assistência Social Geral Produto e unidade de medida Custo e meta p/2019 Veículo adquirido R$ 30.000,00 % 100 Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a financiar a seguinte dotação orçamentária do exercício corrente: 02.11.01 Assistência Social Geral 08.122.0002.1.069 Aquisição Veículo para Conselho Tutelar Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recurso para a abertura do referido crédito especial, fica autorizada a utilização da anulação de dotação da seguinte rubrica: Art. 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no artigo 2º desta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor autorizado. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista - MG, 09 de Outubro de 2019. Augusto Hart Ferreira PREFEITO MUNICIPAL 44.90.52 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 30.000,00 Fonte AS.SOC 02.08.02 Secretaria de Obras/Viação/Serviços Urbanos 15.452.0010.1.040 Construção/Reforma de Praças Públicas 44.90.51 Obras e Instalações Valor R$ 30.000,00 Ficha 376