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norma nº 1347/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2019
Date 2019-10-09
Ementa“Autoriza a Desafetação e Alienação de Imóvel de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório E Dá Outras Providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
LEI MUNICIPAL Nº 1.347 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
“Autoriza a Desafetação e Alienação de 
Imóvel de Propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG), Através de 
Procedimento Licitatório E Dá Outras 
Providências”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei Orgânica 
Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da 
Bela Vista autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade 
localizada nesta cidade, “Bairro Iate Clube Rio Verde”, de sua 
caracterização original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a 
categoria de BENS DOMINICAIS do Município, para alienação, contendo a 
seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa 
e memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes 
integrantes da presente Lei.
Descrição da Área Desafetada:01 – Imóvel Registrado em nome da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, inscrita no 
CNPJ: 17.935.370/0001-13, “uma área de terra com 916,80 m², contendo 
uma casa de moradia, com 77,20 m², situada na Avenida dos Sabiás, 
Bairro Iate Clube Rio Verde, no município de São Sebastião da Bela 
Vista/MG, com as seguintes medidas e confrontações: - Começa na 
interseção da Avenida dos Sabiás com o terreno da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela vista, segue pela Avenida dos 
Sabiás com 40,00 metros de frente, vira a direita com 16,20 metros em 
divisa com Marcelo de Paula Silva, vira a direita com 41,50 metros em 
divisa com Rodonask Lanchonete e Restaurante Graal Bela Vista, vira a 
direita com 30,00 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista , onde teve início e fim as demarcações deste 
terreno” possivelmente está inserido em área maior do Loteamento 
Condomínio Rio Sapucaí II, área está de propriedade da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 
2.885, Fls. 70, Livro 2-M a qual se acha livre e desembaraçado de 
todos os ônus reais, legais e convencionais. 
Art. 2º - A Alienação do imóvel acima descritos 
se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000
- Telefax: 035.3453.1212
"Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993.
Parágrafo único. As demais condições serão 
estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 3º - O Executivo Municipal, designou, 
Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a reavaliação 
do citado imóvel, considerando o atual e real preço de mercado atual. 
Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, 
descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, atribuído para 
o exercício de 2019 de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais)
Art. 5º- As despesas decorrentes da venda 
autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
São Sebastião da Bela Vista (MG), 09 de outubro
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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