← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | “Autoriza a Desafetação e Alienação de Imóvel de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório E Dá Outras Providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI MUNICIPAL Nº 1.347 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 “Autoriza a Desafetação e Alienação de Imóvel de Propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), Através de Procedimento Licitatório E Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião da Bela Vista autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade localizada nesta cidade, “Bairro Iate Clube Rio Verde”, de sua caracterização original de BEM DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de BENS DOMINICAIS do Município, para alienação, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Descrição da Área Desafetada:01 – Imóvel Registrado em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, inscrita no CNPJ: 17.935.370/0001-13, “uma área de terra com 916,80 m², contendo uma casa de moradia, com 77,20 m², situada na Avenida dos Sabiás, Bairro Iate Clube Rio Verde, no município de São Sebastião da Bela Vista/MG, com as seguintes medidas e confrontações: - Começa na interseção da Avenida dos Sabiás com o terreno da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela vista, segue pela Avenida dos Sabiás com 40,00 metros de frente, vira a direita com 16,20 metros em divisa com Marcelo de Paula Silva, vira a direita com 41,50 metros em divisa com Rodonask Lanchonete e Restaurante Graal Bela Vista, vira a direita com 30,00 metros em divisa com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista , onde teve início e fim as demarcações deste terreno” possivelmente está inserido em área maior do Loteamento Condomínio Rio Sapucaí II, área está de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista/ MG, Objeto da Matricula n° 2.885, Fls. 70, Livro 2-M a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais. Art. 2º - A Alienação do imóvel acima descritos se dará por meio de procedimento licitatório, na modalidade PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 "Concorrência", nos Termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º - O Executivo Municipal, designou, Através de Decreto, Comissão de Avaliação para proceder a reavaliação do citado imóvel, considerando o atual e real preço de mercado atual. Art. 4º - O imóvel objeto da desafetação, descrito no artigo 1º desta lei, possui o valor venal, atribuído para o exercício de 2019 de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais) Art. 5º- As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 09 de outubro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal