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norma nº 1351/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2019
Date 2019-11-11
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.351 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica declarado de utilidade 
pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, 
o terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela 
Vista gleba de terras, registrada no CRI de Santa Rita do 
Sapucaí sob o nº 12785 com área total de 45.116,15 m², código 
do imóvel rural no INCRA: 410.101.010.812-3, localizada no 
Perímetro Urbano de São Sebastião da Bela Vista, de 
propriedade da Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF 
526.471.106-20.
Parágrafo Único: A Descrição do Referido 
imóvel a ser Desapropriado: Tem início na interseção da Rua B 
do Loteamento Nova Bela Vista com o Jose Antônio de Souza, 
segue com 10,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela 
Vista, vira a direita com 39,00 metros em divisa com o 
Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda a com 119,05 
metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a 
esquerda com 17,00 metros em divisa o Loteamento Nova Bela 
Vista, vira a direita com 44,59 metros em divisa com o 
Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 219,48 metros 
em divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva, vira a 
esquerda com 214,36 metros em divisa com o Jose Antônio de 
Souza, vira a esquerda com 209,27 metros em divisa com Jose 
Antônio de Souza e finda. Fechando assim uma área de 
45.116,15 m².
Art. 2º A presente declaração de utilidade 
pública comporta imissão provisória e liminar na posse do 
imóvel descrito.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Art. 3º - A área desapropriada com base nesta 
Lei será utilizada para fins de futura implantação de 
Loteamento Popular (Vitoca III), no município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG). 
Art. 4º - Para efetivação da desapropriação 
do imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na 
forma administrativa e amigável, dar-se-á por meio do 
Contrato de Aquisição do Imóvel mediante pagamento.
Art. 5º - As despesas com a presente lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias própria: 
0208011545200101.049.44.90.61 – Ficha 368, suplementadas se 
necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 11 de novembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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