← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.351 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para efeito de desapropriação administrativa, o terreno localizado no Município de São Sebastião da Bela Vista gleba de terras, registrada no CRI de Santa Rita do Sapucaí sob o nº 12785 com área total de 45.116,15 m², código do imóvel rural no INCRA: 410.101.010.812-3, localizada no Perímetro Urbano de São Sebastião da Bela Vista, de propriedade da Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF 526.471.106-20. Parágrafo Único: A Descrição do Referido imóvel a ser Desapropriado: Tem início na interseção da Rua B do Loteamento Nova Bela Vista com o Jose Antônio de Souza, segue com 10,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 39,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda a com 119,05 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 17,00 metros em divisa o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 44,59 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 219,48 metros em divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva, vira a esquerda com 214,36 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a esquerda com 209,27 metros em divisa com Jose Antônio de Souza e finda. Fechando assim uma área de 45.116,15 m². Art. 2º A presente declaração de utilidade pública comporta imissão provisória e liminar na posse do imóvel descrito. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3º - A área desapropriada com base nesta Lei será utilizada para fins de futura implantação de Loteamento Popular (Vitoca III), no município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 4º - Para efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por esta Lei, na forma administrativa e amigável, dar-se-á por meio do Contrato de Aquisição do Imóvel mediante pagamento. Art. 5º - As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias própria: 0208011545200101.049.44.90.61 – Ficha 368, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 11 de novembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal