← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA AVENIDA DE ACESSO AO LOTEAMENTO POPULAR ‘VITOCA III’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.352 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA AVENIDA DE ACESSO AO LOTEAMENTO POPULAR ‘VITOCA III’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Obras de Infraestrutura na Avenida do Loteamento Nova Bela Vista que dará acesso ao Loteamento Vitoca III. Artigo 2º – Em contrapartida, para fins de compensação das obras de infraestrutura a serem realizadas na Avenida do Loteamento Nova Bela Vista, o proprietário realizará a venda da área 45.116,15 m² no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e permitirá o acesso ao Loteamento Popular Vitoca III. Art. 3º - Será objeto da permuta o Acesso ao Loteamento Vitoca III, pela Avenida do Loteamento Nova Bela Vista em contrapartida às obras de infraestrutura realizadas pelo Município. Artigo 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Parágrafo Único - A avenida de acesso ao Loteamento Popular Vitoca III, objeto da permuta, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com indicados no artigo 2º, têm seus limites fixados nas plantas que integram esta Lei. Artigo 5º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público, bem como deverá se efetivar através de escritura pública o livre acesso ao Loteamento Vitoca III. Artigo 6º - Competem ao Executivo os trâmites necessários para efetivação da permissão do acesso ao Loteamento Popular, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios; da mesma forma Compete ao doador José Antônio de Souza os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.342 de 09 de outubro de 2019. São Sebastião da Bela Vista - MG, 11 de novembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal