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norma nº 1352/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2019
Date 2019-11-11
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA AVENIDA DE ACESSO AO LOTEAMENTO POPULAR ‘VITOCA III’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.352 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA NA AVENIDA DE ACESSO AO 
LOTEAMENTO POPULAR ‘VITOCA III’ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da 
Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal 
Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 
70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica 
a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a realizar Obras de Infraestrutura na 
Avenida do Loteamento Nova Bela Vista que dará acesso ao 
Loteamento Vitoca III. 
Artigo 2º – Em contrapartida, para fins de 
compensação das obras de infraestrutura a serem realizadas
na Avenida do Loteamento Nova Bela Vista, o proprietário 
realizará a venda da área 45.116,15 m² no valor de R$ 
300.000,00 (trezentos mil reais) e permitirá o acesso ao 
Loteamento Popular Vitoca III. 
Art. 3º - Será objeto da permuta o Acesso 
ao Loteamento Vitoca III, pela Avenida do Loteamento Nova 
Bela Vista em contrapartida às obras de infraestrutura
realizadas pelo Município.
Artigo 4º - A permuta de que trata esta Lei 
se processará de igual para igual, com base nas avaliações 
dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na 
referida permuta.
Parágrafo Único - A avenida de acesso ao 
Loteamento Popular Vitoca III, objeto da permuta, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
indicados no artigo 2º, têm seus limites fixados nas 
plantas que integram esta Lei.
Artigo 5º - A permuta objeto da 
presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do 
interesse público, bem como deverá se efetivar através de 
escritura pública o livre acesso ao Loteamento Vitoca III.
Artigo 6º - Competem ao Executivo os 
trâmites necessários para efetivação da permissão do 
acesso ao Loteamento Popular, livres de quaisquer ônus, 
tributos, ou litígios; da mesma forma Compete ao doador 
José Antônio de Souza os trâmites necessários à 
escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, 
tributos, ou litígios, para realização da permuta.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
em especial a Lei Municipal nº 1.342 de 09 de outubro de 
2019.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 11 de 
novembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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