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norma nº 1354/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 2019
Date 2019-11-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA III’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212
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LEI MUNICIPAL Nº 1.354 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA APROVAÇÃO DO 
‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA III’, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, 
com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, 
c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 
n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e 
publica a seguinte Lei:
Art. 1°) - Ficam aprovados os planos e projetos 
urbanísticos de Loteamento Popular de interesse social do imóvel
inserido em parte da matrícula n° 12785 do Serviço Registral de 
Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no 
Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), denominado 
“Loteamento Vitoca III”.
Parágrafo Único) - O imóvel, objeto do 
Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, 
urbano, com área de 45.116,15 m², situado no lugar denominado 
Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, Tem início na 
interseção da Rua B do Loteamento Nova Bela Vista com o Jose 
Antônio de Souza, segue com 10,00 metros em divisa com o 
Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 39,00 metros em 
divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda a com 
119,05 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a 
esquerda com 17,00 metros em divisa o Loteamento Nova Bela 
Vista, vira a direita com 44,59 metros em divisa com o 
Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 219,48 metros em 
divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva, vira a esquerda com 
214,36 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a 
esquerda com 209,27 metros em divisa com Jose Antônio de Souza e 
finda. Fechando assim uma área de 45.116,15 m².
Art. 2°) - Será dada a denominação de 
"LOTEAMENTO VITOCA III", de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
 Art. 3°) - O Loteamento "Vitoca III" está 
inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela 
Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 45.116,15
m² e o total geral de 165 (cento e sessenta e cinco) lotes, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, 
e contém em seu projeto:
 Área Computável do Empreendimento= 45.116,15 m² = 100,00%
 APP = 3.251,00 m² = 7,20%
 Total Lotes e Quadras = 24.428,20 m² = 54,15% 
 Área Verde = 6.509,40 m² = 14,40%
 Área das Ruas (sistema viário e calçadas) = 8.785,55 m² = 
19,50%
 Total de área pública=2.142,00 m²= 4,75%
 Número de Lotes = 165
QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS:
QUADRA LOTES ÁREA (M²)
1 28 4.046,00
2 26 3.757,00
3 30 4.335,00
4 32 4.624,00
5 32 4.624,00
6 17 3.042,20
TOTAL 165 24.428,20
 Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos 
públicos necessários.
I. Abertura de vias, demarcação das ruas, 
quadras e dos lotes;
II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os 
perfis aprovados;
III. Colocação de guias e sarjetas em todas as 
ruas do Loteamento;
IV. Implantação da rede de galerias de águas 
pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG);
V. Construção de rampas de acesso junto a vias 
e logradouros para portadores de deficiência física;
VI. Arborização das vias, áreas e passeios 
públicos de acordo com projeto paisagístico a ser aprovado, após 
aprovação do projeto de iluminação junto a CEMIG;
VII. Implantação das redes de água e esgoto 
sanitário em todas as vias;
VIII. Rede de águas pluviais;
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IX. Pavimentação em vias públicas, de acordo 
com as especificações das normas técnicas;
X. Rede de energia elétrica e de iluminação 
pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG;
XI. Sistema de abastecimento de água potável.
§ 1º.) Fica expressamente determinado que os 
lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos.
§ 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a 
implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados 
neste artigo, será de 04 (quatro) anos.
§ 3º.) As Execuções das obras pela Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista, responsabilidade e 
segurança para implantação do " LOTEAMENTO VITOCA III", estão 
condicionadas a doação dos 165 (cento e sessenta e cinco) lotes 
à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista.
Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta 
Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do 
Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de 
Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico e o 
Projeto da viela Sanitária.
Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do 
loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal 
as áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e 
institucionais, localizadas e previstas no projeto do 
loteamento.
Art. 7º.) - Fica o Município, através do setor 
de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os 
lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após 
conclusão das obras e doação.
Parágrafo Único.) - Fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á 
editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar 
a implementação e regularização do Loteamento "Vitoca III".
Art. 8º.) - Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos 
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termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial 
descritivo do referido loteamento.
Art. 9º.) - Revogando-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº1.343 de 09 de outubro 
de 2019
Art. 10º.) - esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 11 de
Novembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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