← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA III’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.354 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA APROVAÇÃO DO ‘LOTEAMENTO POPULAR VITOCA III’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, c/c as disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1°) - Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de Loteamento Popular de interesse social do imóvel inserido em parte da matrícula n° 12785 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG), situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), denominado “Loteamento Vitoca III”. Parágrafo Único) - O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em um terreno, urbano, com área de 45.116,15 m², situado no lugar denominado Aliança, município de São Sebastião da Bela Vista, Tem início na interseção da Rua B do Loteamento Nova Bela Vista com o Jose Antônio de Souza, segue com 10,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 39,00 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda a com 119,05 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 17,00 metros em divisa o Loteamento Nova Bela Vista, vira a direita com 44,59 metros em divisa com o Loteamento Nova Bela Vista, vira a esquerda com 219,48 metros em divisa com Antônio Carlos Ribeiro de Paiva, vira a esquerda com 214,36 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, vira a esquerda com 209,27 metros em divisa com Jose Antônio de Souza e finda. Fechando assim uma área de 45.116,15 m². Art. 2°) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO VITOCA III", de propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG). Art. 3°) - O Loteamento "Vitoca III" está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto a área total geral de 45.116,15 m² e o total geral de 165 (cento e sessenta e cinco) lotes, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 conforme memorial descritivo que é parte integrante desta Lei, e contém em seu projeto: Área Computável do Empreendimento= 45.116,15 m² = 100,00% APP = 3.251,00 m² = 7,20% Total Lotes e Quadras = 24.428,20 m² = 54,15% Área Verde = 6.509,40 m² = 14,40% Área das Ruas (sistema viário e calçadas) = 8.785,55 m² = 19,50% Total de área pública=2.142,00 m²= 4,75% Número de Lotes = 165 QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS: QUADRA LOTES ÁREA (M²) 1 28 4.046,00 2 26 3.757,00 3 30 4.335,00 4 32 4.624,00 5 32 4.624,00 6 17 3.042,20 TOTAL 165 24.428,20 Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos necessários. I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico a ser aprovado, após aprovação do projeto de iluminação junto a CEMIG; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3 IX. Pavimentação em vias públicas, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável. § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. § 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos. § 3º.) As Execuções das obras pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, responsabilidade e segurança para implantação do " LOTEAMENTO VITOCA III", estão condicionadas a doação dos 165 (cento e sessenta e cinco) lotes à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista. Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico e o Projeto da viela Sanitária. Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, localizadas e previstas no projeto do loteamento. Art. 7º.) - Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após conclusão das obras e doação. Parágrafo Único.) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, á editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do Loteamento "Vitoca III". Art. 8º.) - Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 4 termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 9º.) - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº1.343 de 09 de outubro de 2019 Art. 10º.) - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 11 de Novembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal