← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA USO DO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDADE DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA USO DO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDADE DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada o Executivo Municipal de São Sebastião da Bela Vista, proceder à doação do veículo Fiat Palio Fire, Placa PWX-2420, ano 2015 modelo 2016, cor Branca, RENAVAM: 01068201328, para uso do Comissário da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG). Art. 2º A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – O Recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo. Art. 3º - Este veiculo, será destinado para uso do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 Art. 4º - Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga –se as disposições em contrario. São Sebastião da Bela Vista - MG, 25 de novembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal