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norma nº 1355/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2019
Date 2019-11-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM MÓVEL PARA USO DO COMISSARIADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDADE DA COMARCA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212
LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM 
MÓVEL PARA USO DO COMISSARIADO DA 
INFÂNCIA E JUVENTUDADE DA COMARCA DE 
SANTA RITA DO SAPUCAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do 
artigo 37 da Constituição Federal c/c com inciso III, artigo 70 da 
Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart 
Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
 
 Art. 1º Fica autorizada o Executivo Municipal 
de São Sebastião da Bela Vista, proceder à doação do veículo Fiat 
Palio Fire, Placa PWX-2420, ano 2015 modelo 2016, cor Branca,
RENAVAM: 01068201328, para uso do Comissário da Infância e 
Juventude da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG).
 Art. 2º A doação será concretizada através da 
assinatura do termo de doação e entrega do veículo que passa a 
fazer parte integrante desta Lei.
 Parágrafo Único – O Recibo para transferência 
deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.
 Art. 3º - Este veiculo, será destinado para 
uso do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Santa 
Rita do Sapucaí (MG).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212
 Art. 4º - Em decorrência da doação de que 
trata esta Lei, o Departamento de Contabilidade da Prefeitura
Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente 
patrimônio.
 Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revoga –se as disposições em contrario.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 25 de novembro de 
2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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