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norma nº 1359/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA PLANTA E MEMORIAL DE APROVAÇÃO DO „LOTEAMENTO VITOCA I‟ NOS TERMOS DA Lei Municipal n º 1.329 de 24 de junho de 2019, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.359 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO 
DA PLANTA E MEMORIAL DE APROVAÇÃO DO 
„LOTEAMENTO VITOCA I‟ NOS TERMOS DA Lei 
Municipal n º 1.329 de 24 de junho de 2019,
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‟‟”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes 
eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com 
fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal c/c as 
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 
6.766/79, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1°.) - Ficam retificadas e ratificadas os 
planos e projetos urbanísticos de loteamento popular de interesse 
social do imóvel objeto da matrícula n° 16.828 do Serviço 
Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG),
situado no Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), de 
propriedade do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), 
denominado “Loteamento Vitoca I”.
Parágrafo Único.) - O imóvel, conforme limite e 
confrontações, objeto do Loteamento Retificado e aprovado por Lei 
Municipal n º 1.329 de 24 de junho de 2019, ora novamente objeto 
de retificação e ratificação.
Art. 2°.) – A Retificação se dá em razão da 
alteração das quadras da planta e projetos originalmente aprovado 
do "LOTEAMENTO VITOCA I", de propriedade do Município de São 
Sebastião da Bela Vista (MG).
Art. 3°.) - O Loteamento "Vitoca I" está inserido 
na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e 
contém em seu projeto a área total geral de 45.0000 m2 e o total 
geral de 174 lotes, conforme memorial descritivo e Projeto 
Urbanístico que é parte integrante desta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2018/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
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 Área total: 45.000 m² = 100,00%
 Área Institucional = 3.138 m² = 
6,97%
Sendo (Área Institucional 1-2-3-4-
6=1.153; Área Institucional 5=1.985)
 Área Verde = 9.540 m² =21,20%
Sendo (Área Verde 1-3-4-5-6-7-8 
=1.460; Área Verde 2-9= 8.080)
 Total de Viela Sanitária + 
Corredor Ecológico= 350 m²=0,78%
 Área dos Lotes: 23.982 m² = 
53,29%
 Área das Ruas = 7.990 m² = 17,76% 
 Total de Lotes = 174
DETALHAMENTO – QUADRAS
QUADRA N° DE LOTES ÁREA m2
QUADRA 01 10 1.468,70
QUADRA 02 22 3.168,00
QUADRA 03 22 3.168,00
QUADRA 04 25 3.610,50
QUADRA 05 34 4.611,90
QUADRA 06 26 3.356,50
QUADRA 07 12 1.608,36
QUADRA 08 14 1.792,00
QUADRA 09 09 1.198,35
09 QUADRAS 174 23.982,00
Art. 4º.) - Compete à Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) promover os melhoramentos públicos
necessários ainda não concluídos se houver.
Art. 5º.) - Serão documentos integrantes desta Lei, 
o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o 
Memorial Descritivo/Justificativa, a Descrição de Quadras e 
Lotes/Planilha de Endereços, o Projeto Urbanístico.
Art. 6°.) - Com a aprovação e registro do 
loteamento, ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal as 
áreas referentes às vias públicas, áreas verdes e institucionais, 
localizadas e previstas no projeto do loteamento.
Art. 7º.) - Compete ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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CNPJ: 17.935.370/0001-13
Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 3
Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do 
referido loteamento.
Art. 8º.) - Revogando-se as disposições em 
contrário em especial a Lei Municipal 1.329 de 24 de junho de 
2019, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 18 de Dezembro de 
2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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