← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “NOVA BELA VISTA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1391 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 LEI MUNICIPAL Nº 1.363 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO “NOVA BELA VISTA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, com fundamento nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 6.766/79, c/c com inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art.1º.) Ficam aprovados os planos e projetos urbanísticos de Loteamento particular do imóvel, de propriedade do Senhor JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF 526.471.106-20, do Empreendimento denominado “LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA”, situado no Município de São Sebastião da Bela Vista(MG), havido pelo registro geral, área maior da matrícula n° 12785, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí (MG). § 1º.) -O imóvel, objeto do Loteamento aprovado por esta lei, consiste em uma parte de terras com área total de 43.274,79 m², localizado no Sítio Aliança, situado, no perímetro urbano, de São Sebastião da Bela Vista com os seguintes limites e confrontações: Tem início na interseção da Estrada Municipal com o Bairro Sabará, segue com 8,00 metros em divisa com a Estrada Municipal, vira a direita com 331,00 metros em divisa com Espolio de Cloves Selir Macedo, vira a direita com 76,70 metros em divisa com Espolio de Cloves Selir Macedo, vira a direita com 208,57 metros em divisa com o Jose Antônio de Souza, segue com 10,00 metros em divisa com a prefeitura municipal de São Sebastiao da Bela Vista, vira a direita com 39,00 metros em divisa com a prefeitura municipal de São Sebastiao da Bela Vista, vira a esquerda a com 119,05 metros em divisa com a prefeitura municipal de São Sebastiao da Bela Vista, vira a direita com 17,00 metros em divisa a prefeitura municipal de São Sebastiao da Bela Vista, vira a direita com 44,59 metros em divisa com a prefeitura municipal de São Sebastiao da Bela Vista, vira a direita com 44,34 metros em divisa com Antônio Carlos Ribeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 de Paiva, vira a direita com 372,00 metros em divisa com o bairro Sabará, vira a esquerda com 5,00 metros em divisa com o Bairro Sabará, segue com 331,00 metros em divisa com o Bairro Sabará e finda. Fechando assim uma área de 22.362,34 m². PROPRIETÁRIOS: Jose Antonio de Souza, agricultor, CPF 526.471.106-20, casado com Eunice Machado de Souza, do lar, CPF 033.832.396-16, brasileiros, residente e domiciliado a Rua Antonio Rodrigues Reis, nº82, em São Sebastião da Bela Vista, MG, área em Comum com o Município de São Sebastião da Bela Vista. REGISTRO ANTERIOR: nº 10.180, fls. 052, L” 2 AQ. Art. 2°.) - Será dada a denominação de "LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA ", de propriedade Jose Antonio de Souza. § 1º.) -Os projetos de levantamento Topográfico Planialtimétrico, Urbanísticos, Terraplenagem, de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais, de Sistema de Esgotamento Sanitário, de Sistema de Abastecimento de Água Potável, de Pavimentação, Paisagísticos e memorial descritivo das obras referentes ao "LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA”, e demais especificidades técnicas apresentadas, ficam incorporados expressamente à presente lei, por eles se responsabilizando com exclusividade o(s) proprietário(s) do Loteamento. § 2º.) - O projeto Paisagísticos, deverá ser apresentado ao Município e ao CODEMA, imediatamente, após aprovação do projeto do LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA. Art. 3°.) O Loteamento “LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA” está inserido na zona urbana do Município de São Sebastião da Bela Vista, e contém em seu projeto: Área Computável do Empreendimento= 22.362,34 m² = 100,00% APP= 666,70 m² = 2,98% Total Lotes e Quadras = 13.519,60 m² = 60,45% Área Verde= 703,64 m² = 3,15% Área Institucional = 3.4885,34 m² = 15,58% Área das Ruas (sistema viário) = 3.987,06 m² = 17,84% Número de Lotes = 48 QUADRO DESCRITIVO DAS QUADRAS: QUADRA LOTES ÁREA (M²) 1 15 5.100,20 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 2 17 6.107,40 3 16 2.312,00 TOTAL 48 13.519,60 Art. 4°.) Compete a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, executar os seguintes melhoramentos públicos, seguindo o padrão do Loteamento: I. Abertura de vias, demarcação das ruas, quadras e dos lotes; II. Terraplenagem das ruas, de acordo com os perfis aprovados; III. Colocação de guias e sarjetas em todas as ruas do Loteamento; IV. Implantação da rede de galerias de águas pluviais, de acordo com projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG); V. Construção de rampas de acesso junto a vias e logradouros para portadores de deficiência física; VI. Arborização das vias, áreas e passeios públicos de acordo com projeto paisagístico a ser aprovado, após aprovação do projeto de iluminação junto a CEMIG; VII. Implantação das redes de água e esgoto sanitário em todas as vias; VIII. Rede de águas pluviais; IX. Pavimentação em Blocos de Concreto, de acordo com as especificações das normas técnicas; X. Rede de energia elétrica e de iluminação pública e domiciliar, de acordo com a CEMIG; XI. Sistema de abastecimento de água potável. § 1º.) Fica expressamente determinado que os lotes aprovados através desta lei não poderão ser subdivididos. § 2º.) O prazo máximo e improrrogável para a implantação de todos os serviços de infraestrutura especificados neste artigo, será de 04 (quatro) anos. § 3º.) As Execuções das obras pela Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, responsabilidade e segurança para implantação do "LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA", estão condicionadas ao livre acesso ao empreendimento de propriedade do município de São Sebastião da Bela Vista – Loteamento Vitoca III. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 Art. 5°.) As áreas públicas destinadas a equipamento público urbano, comunitário e espaços livres de uso público, no percentual não inferior à 35% da gleba do Loteamento, deverão ser entregues à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, com a infraestrutura correspondente ao descrito no artigo quarto (4º). Art. 6°.) O loteador deverá obter, complementarmente, junto aos órgãos Federais e Estaduais, todas as autorizações, licenças, outorgas, cessão e ou servidão, antes do início das obras que delas necessitem. Art. 7°.) Compete ao Loteador, acompanhar a execução dos melhoramentos públicos previstos nesta Lei, bem como expedir os Termos de Verificação e Recebimento de Obras. Art. 8°.) O loteador proprietário do empreendimento, ficam obrigados a promover e se responsabilizar integralmente pelo pedido de registro do empreendimento, e, adimplir todos os ônus legais e fiscais junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 9º.) Será de responsabilidade do empreendimento e loteador, a comunicação à cada adquirente de lotes do empreendimento, de que, a construção de casas, somente será permitida após a conclusão das obras de infraestrutura e liberação do Município. Art. 10º.) Serão documentos integrantes desta Lei, o Memorial Descritivo do Loteamento, o Projeto do Loteamento, o Memorial Descritivo/Justificativo, a Descrição de Quadras e Lotes/Planilha de Endereços. Art. 11.) Fica o Município, através do setor de arrecadação de tributos autorizado a cadastrar todos os lotes, para fins de lançamento e cobrança de IPTU e outros, após o registro do empreendimento. Art. 12.) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado expressamente através da presente Lei, a editar e fazer cumprir Decretos, com o objetivo de regulamentar a implementação e regularização do " LOTEAMENTO NOVA BELA VISTA". PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2018/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 Praça Erasmo Cabral, nº 334 - Centro - São Sebastião da Bela Vista (MG) - CEP: 37.567.000 - Telefax: 035.3453.1212 Art. 13.) Compete ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca proceder a abertura de matrícula nos termos Legais, conforme especificado no projeto e memorial descritivo do referido loteamento. Art. 14.) - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.353 de 11 de Novembro de 2019, Art. 15.) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 18 de dezembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal