← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | "Institui no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, a campanha "Janeiro Branco", dedicada à realização de ações educativas para difusão da saúde mental." |
| native_id | 1392 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL Nº 1.364 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Institui no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, a campanha "Janeiro Branco", dedicada à realização de ações educativas para difusão da saúde mental. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no município de São Sebastião da Bela Vista - MG a Campanha "Janeiro Branco", dedicada à realização de ações educativas para a promoção da saúde mental. Art. 2º - A Campanha “Janeiro Branco” será realizada pelo poder público municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, poderá, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes: I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão e difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas; II – estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, para promover discussões, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde mental, bem como estimular o desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de educação e saúde; III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com IV – ampliar e fortalecer o atendimento à população nas unidades de atenção básica e demais unidades de saúde, para reduzir danos relativos a suicídios, às angústias, à falta de sentido na vida, ao crescimento da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro da sua comunidade. Art. 3º - As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas, entre outros. Art. 4º - As medidas de caráter educativo serão desenvolvidas por profissionais especializados, tais como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psiquiatras e outros profissionais da saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 18 de dezembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal