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norma nº 1364/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa"Institui no Município de São Sebastião da Bela Vista - MG, a campanha "Janeiro Branco", dedicada à realização de ações educativas para difusão da saúde mental."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL Nº 1.364 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui no Município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG, a 
campanha "Janeiro Branco", dedicada à 
realização de ações educativas para 
difusão da saúde mental.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA 
VISTA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de São 
Sebastião da Bela Vista - MG a Campanha "Janeiro Branco", 
dedicada à realização de ações educativas para a promoção da 
saúde mental.
Art. 2º - A Campanha “Janeiro Branco” será 
realizada pelo poder público municipal, em cooperação com a 
iniciativa privada e outros setores da sociedade civil 
organizada, poderá, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar campanhas de esclarecimentos e outras 
ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde 
mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no 
compromisso de discussão e difusão de um conceito ampliado de 
saúde mental e bem estar, visando aos cuidados com a mente, 
com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
II – estabelecer diretrizes para ações 
integradas envolvendo a população, órgãos públicos e 
instituições públicas e privadas, para promover discussões, 
debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a 
exercitar a cidadania em prol das questões relativas a saúde 
mental, bem como estimular o desenvolvimento de programas e 
projetos nas áreas de educação e saúde;
III - incluir nos eventos, calendários, ações 
e atividades que forem realizados no decorrer do mês, 
informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, 
buscando a conscientização de toda sociedade.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
IV – ampliar e fortalecer o atendimento à 
população nas unidades de atenção básica e demais unidades de 
saúde, para reduzir danos relativos a suicídios, às 
angústias, à falta de sentido na vida, ao crescimento da 
agressividade entre as pessoas e demais comportamentos 
humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e 
familiar, bem como à valorização do ser humano dentro da sua 
comunidade.
Art. 3º - As ações poderão ser planejadas e 
desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da 
área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, 
distribuições de panfletos e cartilhas informativas, entre 
outros. 
Art. 4º - As medidas de caráter educativo 
serão desenvolvidas por profissionais especializados, tais 
como psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos 
de enfermagem, psiquiatras e outros profissionais da saúde.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
 
São Sebastião da Bela Vista - MG, 18 de 
dezembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal 

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