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norma nº 72/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2018
Date 2018-10-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 072 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE 
ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
 Art. 1 - Ficam criados no Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação 
do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), as vagas de Especialistas (Supervisor Pedagógico) 
constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 059 de 22 de 
abril de 2014. 
Paragrafo Único: São 02 (duas) vagas a 
serem criadas de Especialistas (Supervisor Pedagógico), 
conforme Anexo I da Presente Lei.
Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 3 - Passam a fazer parte integrante 
da Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2014 os Anexos 
da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 03 de 
Outubro de 2018.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
CLASSES DE 
CARGOS 
PROPOSTA
FORMA DE 
RECRUTAMENT
O
PRÉ￾REQUISITO
BÁSICO
NÚMERO 
DE
VAGAS
SÉRIE DE 
ATUAÇÃO
NÚMERO 
DE
VAGAS 
CRIADA
S
NÚMERO 
DE
VAGAS 
TOTAL
ESPECIALISTAS
:
Supervisor 
Pedagógico 
CONCURSO 
PÚBLICO
LICENCIATURA 
EM PEDAGOGIA 
COM 
ESPECIALIZAÇ
ÃO NA ÁREA, 
OU 
LICENCIATURA 
EM ÁREA 
ESPECÍFICA 
OU PÓS￾GRADUAÇÃO
05
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
E ENSINO 
FUNDAMEN
TAL ATÉ 
O 5º ANO
02 07
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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