← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2018 |
| Date | 2018-10-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 073 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 “Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Fica criado no Quadro da Administração Pública Municipal o cargo Executivo em Comissão constante do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2017. I – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: (II) a) Diretor Coordenador dos Serviços Municipais de Patrimônio, Almoxarifado, Frotas e Estoque. (i) § 1o – As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - O vencimento do cargo em Comissão criado na presente Lei Complementar é o constante do Anexo II. Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2017, os Anexos da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 17 de Outubro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I Descrição das Atividades e do Cargo Executivo em Comissão Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Diretor Coordenador dos Serviços Municipais de Patrimônio, Almoxarifado, Frotas e Estoque. Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.500,00 Descrição Sintética: Descrição Sintética: Exercer a direção dos assuntos relacionados ao controle de patrimônio, almoxarifado, frotas e estoque de todos os setores da prefeitura municipal acompanhando, organizando e fiscalizando os trabalhos dos setores envolvidos, fornecendo as informações necessárias ao bom andamento e acompanhamento as compras realizadas dentro da administração. Atribuições Típicas: - organizar coordenar e acompanhar os processos relativos ao controle de patrimônio, almoxarifado, frotas e estoque dos setores da administração municipal; - gerenciar o controle de patrimônio, almoxarifado, frotas e estoque dos setores, verificando a demanda para a melhor definição do processo, atuando como gestor das equipes; - acompanhar e coordenar a incorporação e recadastramentos dos bens patrimoniais e estoque de almoxarifados, bem como as baixas, avaliação e depreciação de bens; - acompanhar e coordenar as transferências de bens, a manutenção do patrimônio, cadastros e relatórios de bens, disciplinando e normatizando os procedimentos de lançamentos no Sistema de patrimônio, estoque e frotas; - Coordenar e orientar o serviço de cadastramento de fornecedores, bens e produtos, assegurando o controle de recebimento dos bens e materiais no que se refere à quantidade e à qualidade e a entrada e saída de produtos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - realizar conferência rigorosa das notas fiscais; - dirigir os serviços de fiscalização nos veículos quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; - coordenar, acompanhar e dirigir a manipulação de dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina com relatórios sobre a situação de cada um, adequando suas condições de utilização e conservação por parte dos usuários; - coordenar o controle com base em dados, dos gastos de manutenção e operação e inspeção periódica dos veículos, verificando o seu estado de conservação que se fizerem necessários; - coordenar os setores por meio de levantamentos dos materiais empregados nos serviços, verificando os que melhor atendam as necessidades; - dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II VENCIMENTO CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO Diretor Coordenador dos Serviços Municipais de Patrimônio, Almoxarifado, Frotas e Estoque DCSMPA 01 R$ 2.500,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 17 de Outubro de 2018. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal