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norma nº 75/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-02-21
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 075 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO 
EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito 
Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Fica criado no Quadro da 
Administração Pública Municipal o cargo Executivo em Comissão 
constante do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a 
Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017.
I – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (XV)
a) Diretor Municipal dos Serviços de Limpeza. (e)
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades 
do cargo a que se refere este artigo, assim como os 
requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do 
Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão 
criado na presente Lei Complementar é o constante do Anexo 
II. 
Art. 2º – Ficam criadas as vagas dos Cargos 
Executivos em Comissão constantes do Anexo III da presente 
lei, sendo acrescida 01 (uma) vaga de Diretor de Atenção 
Primária, 01 (uma) vaga de Chefe Municipal de Alimentação e 
Nutrição, 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de Serviços de 
Programas Sociais, 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de 
Obras e Urbanismo, 01 Vaga de Chefe de Obras e Urbanismo.
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 ESTADO DE MINAS GERAIS
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 3 - Fica alterado o valor do Cargo 
Comissionado de Diretor de Atenção Primária para R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos Reais), e o Cargo de Diretor Municipal 
de Desenvolvimento Urbano e Ambiental para R$ 3.500,00 (Três 
Mil e Quinhentos Reais), Conforme Anexo IV da presente lei. 
Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 5 - Passam a fazer parte integrante da 
Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos 
da presente Lei.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG) 21 de 
Fevereiro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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ANEXO I
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Diretor Municipal de Serviços de Limpeza
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório conhecimento 
na área e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.800,00
Descrição Sintética: Descrição Sintética: Compreende as 
atribuições a que se destinam a executar atividades dirigindo 
os profissionais envolvidos na execução dos serviços de 
limpeza municipal, tanto de bairros da zona urbana, bem como 
de bairros da zona rural, sob supervisão da Secretaria 
competente, buscando organizar e coordenar as atividades 
referentes ao setor promovendo as medidas de organização e 
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de limpeza 
dos bairros urbanos, bem como os bairros rurais, promovendo a 
programação de projetos para sua execução de forma dinâmica e 
funcional;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana 
(varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos 
resíduos sólidos) em todo o território do município;
- dirigir e organizar cronogramas e equipes de trabalho dos 
serviços relacionados a limpeza pública;
- dirigir a execução dos serviços relacionados a limpeza 
pública, apresentando relatórios quando for o caso ou 
mediante solicitação das autoridades competentes;
- orientar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário 
disponível apresenta condições de trabalho e providenciando 
encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar 
o seu cumprimento; 
- coordenar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza 
em geral tanto de bairros urbanos como rurais;
- orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de 
formular requisições de material;
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- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o 
desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de 
seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o 
posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo 
força maior;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- coordenar a execução de serviços rotineiros e de limpeza 
apresentando relatórios quando for o caso ou mediante 
solicitação das autoridades competentes;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar 
o seu cumprimento; 
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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ANEXO II
VENCIMENTOS 
CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO
Diretor Municipal de Serviços de Limpeza DMSL 01 R$ 1.800,00
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ANEXO III
CARGO Símbolo
Vagas 
Criadas e
Total 
Vagas
VENCIMENTO
Diretor de Atenção Primária DAP 01 (02) R$ 2.500,00
Diretor Municipal de Serviços de Programas Sociais DMSPS 01 (02) R$ 1.500,00
Chefe de Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição CSMAN 01 (02) R$ 1.800,00
Diretor Municipal de Obras Urbanismo DMOU 01 (02) R$ 3.000,00
Chefe Municipal de Obras e Urbanismo CMOU 01 (02) R$ 2.000,00
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ANEXO IV
Cargo
Símbolo Salário Atual
Salário 
Proposto
Diretor de Atenção Primária DAP R$ 2.000,00 R$ 2.500,00
Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental DMDUA R$ 2.500,00 R$ 3.500,00
São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de Fevereiro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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