← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 075 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGO EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Fica criado no Quadro da Administração Pública Municipal o cargo Executivo em Comissão constante do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017. I – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: (XV) a) Diretor Municipal dos Serviços de Limpeza. (e) § 1o – As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - Os vencimentos do cargo em Comissão criado na presente Lei Complementar é o constante do Anexo II. Art. 2º – Ficam criadas as vagas dos Cargos Executivos em Comissão constantes do Anexo III da presente lei, sendo acrescida 01 (uma) vaga de Diretor de Atenção Primária, 01 (uma) vaga de Chefe Municipal de Alimentação e Nutrição, 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de Serviços de Programas Sociais, 01 (uma) vaga de Diretor Municipal de Obras e Urbanismo, 01 Vaga de Chefe de Obras e Urbanismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3 - Fica alterado o valor do Cargo Comissionado de Diretor de Atenção Primária para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais), e o Cargo de Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental para R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), Conforme Anexo IV da presente lei. Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 5 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 066 de 04 de Outubro de 2.017, os Anexos da presente Lei. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) 21 de Fevereiro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Diretor Municipal de Serviços de Limpeza Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.800,00 Descrição Sintética: Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades dirigindo os profissionais envolvidos na execução dos serviços de limpeza municipal, tanto de bairros da zona urbana, bem como de bairros da zona rural, sob supervisão da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao setor promovendo as medidas de organização e funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir, supervisionar e controlar os serviços de limpeza dos bairros urbanos, bem como os bairros rurais, promovendo a programação de projetos para sua execução de forma dinâmica e funcional; - providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana (varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos) em todo o território do município; - dirigir e organizar cronogramas e equipes de trabalho dos serviços relacionados a limpeza pública; - dirigir a execução dos serviços relacionados a limpeza pública, apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; - orientar os servidores para o andamento adequado e eficiente dos serviços, inclusive verificando se o maquinário disponível apresenta condições de trabalho e providenciando encaminhamento para consertos quando o caso; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - coordenar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza em geral tanto de bairros urbanos como rurais; - orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de formular requisições de material; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior o desvio e falta de materiais eventualmente verificado; - comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos de seus subordinados no exercício da função, bem como, deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo motivo força maior; - organizar cronogramas e equipes de trabalho; - coordenar a execução de serviços rotineiros e de limpeza apresentando relatórios quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades competentes; - apresentar soluções para rotinas de trabalho, e determinar o seu cumprimento; - coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II VENCIMENTOS CARGO Símbolo Vagas VENCIMENTO Diretor Municipal de Serviços de Limpeza DMSL 01 R$ 1.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO III CARGO Símbolo Vagas Criadas e Total Vagas VENCIMENTO Diretor de Atenção Primária DAP 01 (02) R$ 2.500,00 Diretor Municipal de Serviços de Programas Sociais DMSPS 01 (02) R$ 1.500,00 Chefe de Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição CSMAN 01 (02) R$ 1.800,00 Diretor Municipal de Obras Urbanismo DMOU 01 (02) R$ 3.000,00 Chefe Municipal de Obras e Urbanismo CMOU 01 (02) R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO IV Cargo Símbolo Salário Atual Salário Proposto Diretor de Atenção Primária DAP R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental DMDUA R$ 2.500,00 R$ 3.500,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 21 de Fevereiro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal