← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR Nº 077 DE 27 DE MARÇO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam criados no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), as vagas de Especialistas (Supervisor Pedagógico) constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 059 de 22 de abril de 2014 e alterado pela Lei Complementar nº 072 de 02 de outubro de 2.018. Paragrafo Único: São 02 (duas) vagas a serem criadas de Especialistas (Supervisor Pedagógico), conforme Anexo I da Presente Lei. Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2014 os Anexos da presente Lei. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista – MG, 27 de Março de 2.019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS CLASSES DE CARGOS PROPOSTA FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉREQUISITO BÁSICO NÚMERO DE VAGAS SÉRIE DE ATUAÇÃO NÚMERO DE VAGAS CRIADA S NÚMERO DE VAGAS TOTAL ESPECIALIST AS: Supervisor Pedagógico CONCURSO PÚBLICO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA COM ESPECIALIZAÇ ÃO NA ÁREA, OU LICENCIATURA EM ÁREA ESPECÍFICA OU PÓSGRADUAÇÃO 07 EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMEN TAL ATÉ O 5º ANO 02 09 Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com JUSTIFICATIVA LEI COMPLEMENTAR Nº. 077 de 27 de Março de 2019. Senhora Presidente e Ilustres Vereadores; Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Ilustre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva alterar parcialmente a Lei Municipal nº 059 de 22 de abril de 2014, que dispõe sobre o Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG), a fim de adequá-la as atuais necessidades educacionais estabelecidas. Em outubro de 2018, foi encaminhado projeto de lei com a criação de 02 vagas, entretanto, tendo em vista a implantação de Período Integral e o aumento da demanda de serviços nas escolas Municipais de Educação Infantil, faz-se necessária a criação de vagas de Especialista de Supervisor Pedagógico, a fim de otimizar o quadro de profissionais das escolas. Atualmente temos a necessidade das vagas de Especialista de Supervisor Pedagógico para atender a demanda existente, visto que na Escola Municipal Professora Amerinda Silva Mosti e a Creche CEMEI – Centro Municipal De Educação Infantil Vereador Paulo Franco Ribeiro atuam em dois turnos, na Escola Amélia Ananias Vilela no Bairro Santanal e Escola Municipal Lázaro Bonifácio Pereira, Bairro das Furnas 01 turno e ainda para educação de jovens e adultos extra turnos. A qualidade do processo educativo vincula-se intrinsecamente à existência de atividade que propicie a sua integração, isto é, que crie condições para que os profissionais da Educação em exercício na escola ou no sistema, possam colaborar para o alcance dos objetivos pedagógicos com os quais todos estão comprometidos. Através da viabilização deste processo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com articulação e integração e que emerge a importância da contribuição do Supervisor Educacional, ou Supervisor Escolar, na transformação Educacional. A importância desse processo na obtenção da qualidade na escola implica, na existência de uma função e de um profissional habilitado capaz de coordená-lo e implementálo. Este profissional é o Supervisor Pedagógico. Ocorrendo a necessidade da nomeação de funcionários, em virtude da ampliação dos serviços públicos oferecidos à população e também de atendimento às normas legais, vimos propor o presente Projeto de Lei. Diante do exposto, levamos esse Projeto de Lei para a deliberação desse soberano Plenário, o qual pedimos a costumeira compreensão do apoio e aprovação em sua íntegra. São Sebastião da Bela Vista - MG, 27 de Março de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal