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norma nº 77/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2019
Date 2019-03-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 077 DE 27 DE MARÇO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE 
ESPECIALISTAS DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA 
BELA VISTA (MG) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus 
representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Augusto 
Hart Ferreira, com fundamento inciso III, artigo 70 da Lei 
Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte 
Lei:
 Art. 1 - Ficam criados no Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação 
do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela 
Vista (MG), as vagas de Especialistas (Supervisor Pedagógico) 
constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 059 de 22 de 
abril de 2014 e alterado pela Lei Complementar nº 072 de 02 
de outubro de 2.018.
Paragrafo Único: São 02 (duas) vagas a 
serem criadas de Especialistas (Supervisor Pedagógico), 
conforme Anexo I da Presente Lei.
Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 3 - Passam a fazer parte integrante 
da Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2014 os Anexos 
da presente Lei.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista – MG, 27 de 
Março de 2.019.
 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
ANEXO I
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
CLASSES DE 
CARGOS 
PROPOSTA
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
PRÉ￾REQUISITO
BÁSICO
NÚMERO 
DE
VAGAS
SÉRIE DE 
ATUAÇÃO
NÚMERO 
DE
VAGAS 
CRIADA
S
NÚMERO 
DE
VAGAS 
TOTAL
ESPECIALIST
AS:
Supervisor 
Pedagógico 
CONCURSO 
PÚBLICO
LICENCIATURA 
EM PEDAGOGIA 
COM 
ESPECIALIZAÇ
ÃO NA ÁREA, 
OU 
LICENCIATURA 
EM ÁREA 
ESPECÍFICA 
OU PÓS￾GRADUAÇÃO
07
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
E ENSINO 
FUNDAMEN
TAL ATÉ 
O 5º ANO
02 09
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
JUSTIFICATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 077 de 27 de Março de 2019.
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação 
desta Ilustre Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESPECIALISTAS DE 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA (MG) E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa 
apreciação objetiva alterar parcialmente a Lei Municipal nº 
059 de 22 de abril de 2014, que dispõe sobre o Dispõe sobre o 
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da 
Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião 
da Bela Vista (MG), a fim de adequá-la as atuais necessidades 
educacionais estabelecidas.
Em outubro de 2018, foi encaminhado projeto de 
lei com a criação de 02 vagas, entretanto, tendo em vista a 
implantação de Período Integral e o aumento da demanda de 
serviços nas escolas Municipais de Educação Infantil, faz-se 
necessária a criação de vagas de Especialista de Supervisor 
Pedagógico, a fim de otimizar o quadro de profissionais das 
escolas. 
Atualmente temos a necessidade das vagas de 
Especialista de Supervisor Pedagógico para atender a demanda 
existente, visto que na Escola Municipal Professora Amerinda 
Silva Mosti e a Creche CEMEI – Centro Municipal De Educação 
Infantil Vereador Paulo Franco Ribeiro atuam em dois turnos, 
na Escola Amélia Ananias Vilela no Bairro Santanal e Escola 
Municipal Lázaro Bonifácio Pereira, Bairro das Furnas 01 
turno e ainda para educação de jovens e adultos extra turnos. 
A qualidade do processo educativo vincula-se 
intrinsecamente à existência de atividade que propicie a sua 
integração, isto é, que crie condições para que os 
profissionais da Educação em exercício na escola ou no 
sistema, possam colaborar para o alcance dos objetivos 
pedagógicos com os quais todos estão comprometidos.
Através da viabilização deste processo de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. e-mail: assessoriassbv@gmail.com
articulação e integração e que emerge a importância da 
contribuição do Supervisor Educacional, ou Supervisor 
Escolar, na transformação Educacional.
A importância desse processo na obtenção da 
qualidade na escola implica, na existência de uma função e de 
um profissional habilitado capaz de coordená-lo e implementá￾lo. Este profissional é o Supervisor Pedagógico.
Ocorrendo a necessidade da nomeação de 
funcionários, em virtude da ampliação dos serviços públicos 
oferecidos à população e também de atendimento às normas 
legais, vimos propor o presente Projeto de Lei. 
Diante do exposto, levamos esse Projeto de 
Lei para a deliberação desse soberano Plenário, o qual 
pedimos a costumeira compreensão do apoio e aprovação em sua 
íntegra.
São Sebastião da Bela Vista - MG, 27 de Março
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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