← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2019 |
| Date | 2019-06-05 |
| Ementa | “Equipara os vencimentos do cargo de Operador de Máquinas aos vencimentos do cargo de Operador Especializado de Motoniveladora e dá outras providências”. |
| native_id | 1400 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 078 DE 05 DE JUNHO DE 2019. “Equipara os vencimentos do cargo de Operador de Máquinas aos vencimentos do cargo de Operador Especializado de Motoniveladora e dá outras providências”. Art. 1º. Ficam equiparados os vencimentos do cargo de Operador de Máquinas aos vencimentos do cargo de Operador Especializado de Motoniveladora, a partir de 1º de Junho de 2019. § 1º. Para efeitos da progressão salarial devem ser observadas as mesmas exigências inerentes ao cargo de Operador Especializado de Motoniveladora. § 2º. Para fazer jus à equiparação prevista no caput deste artigo, é imprescindível que o servidor pretendente tenha, efetivamente, ingressado nos quadros da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) através de concurso público no cargo de Operador de Máquinas. Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementado, se necessário. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião da Bela Vista - MG, 05 de Junho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal