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norma nº 78/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2019
Date 2019-06-05
Ementa“Equipara os vencimentos do cargo de Operador de Máquinas aos vencimentos do cargo de Operador Especializado de Motoniveladora e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
CNPJ: 17.935.370/0001-13
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro,CEP: 37.567-000.Tel: (35) 3453.1212. e-mail: pmssbv@uol.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 078 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
“Equipara os vencimentos do cargo de 
Operador de Máquinas aos vencimentos do 
cargo de Operador Especializado de 
Motoniveladora e dá outras providências”. 
Art. 1º. Ficam equiparados os vencimentos do cargo 
de Operador de Máquinas aos vencimentos do cargo de Operador 
Especializado de Motoniveladora, a partir de 1º de Junho de 
2019. 
§ 1º. Para efeitos da progressão salarial devem ser 
observadas as mesmas exigências inerentes ao cargo de 
Operador Especializado de Motoniveladora. 
§ 2º. Para fazer jus à equiparação prevista no 
caput deste artigo, é imprescindível que o servidor 
pretendente tenha, efetivamente, ingressado nos quadros da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) 
através de concurso público no cargo de Operador de Máquinas. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da implantação da 
presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento 
vigente, suplementado, se necessário. 
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
São Sebastião da Bela Vista - MG, 05 de Junho de 
2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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