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norma nº 79/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-06-24
Ementa“Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral da Administração da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 079 DE 24 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre a Alteração Organizacional Geral 
da Administração da Prefeitura Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista e dá outras 
providências”.
CAPÍTULO I
Das Instituições da Administração Municipal
SEÇÃO I
Das Categorias Institucionais
Art. 1º - A Administração Direta da Prefeitura Municipal de 
São Sebastião da Bela Vista é constituída por órgãos 
integrados por organizacional subordinação hierárquica, na 
estrutura do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Pertencem à categoria de órgãos da 
Administração Direta:
I – As Secretarias Municipais e serviços, hierarquicamente 
subordinados ao Prefeito.
SEÇÃO II
Do Relacionamento com o Poder Legislativo
Art. 2º - A articulação governamental do Poder Executivo 
com o Poder Legislativo para melhor coordenação dos órgãos 
administrativos se fará através do Chefe de Gabinete, cargo 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO III
Da Organização Administrativa Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Art. 3º - A Organização Administrativa e seus Grupos de 
Atividades da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista são constituídas em:
I – Prefeito Municipal;
II – Gabinete do Prefeito;
III – Secretarias Municipais; 
IV – Assessoramento Jurídico;
V – Diretoria de Departamento;
VI – Assessoramento;
VII - Chefia de Seção.
Art. 4º - São diretamente subordinadas ao Prefeito, como 
Gabinete e Secretarias Municipais:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
III - Secretaria Municipal Finanças; 
IV - Secretaria Municipal de Recursos Humanos; 
V – Secretaria Municipal de Educação; 
VI - Secretaria Municipal de Cultura; 
VII – Secretaria Municipal de Esporte Lazer; 
VIII – Secretaria Municipal de Saúde; 
IX – Secretaria Municipal de Ação Social;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável;
XI – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
XII - Secretaria Municipal de Transportes. 
Art. 5º - Observadas as disposições desta Lei, as 
Funcionalidades da Administração Direta da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista fica estruturada 
da seguinte forma:
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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I – Gabinete do Prefeito:
- Chefia de Gabinete. 
II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
- Serviços de Planejamento Global e Setorial do Município;
- Serviços de Compras e Licitação;
- Serviços de Controle Interno;
- Serviços de Patrimônio;
- Serviços da Ouvidoria Municipal;
- Serviços de Assessoramento Jurídico.
III – Secretaria Municipal de Finanças:
- Serviços de Tesouraria;
- Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviços de apuração do VAF;
- Serviços de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
- Serviços de Contabilidade e Gestão Fiscal.
IV – Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
- Serviços de Pessoal e Recursos Humanos.
V – Secretaria Municipal de Educação: 
- Serviços de Direção das Escolas Municipais;
- Serviços da Creche Municipal;
- Serviços de Coordenação das Atividades Educacionais.
VI – Secretaria Municipal de Cultura:
- Serviços de Atividades Culturais.
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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VII – Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo:
- Serviços de Ações de Programas Esportivos; 
- Serviços Para Promoção do Lazer;
- Serviços de Implementação das Atividades Turísticas.
VIII – Secretaria Municipal de Saúde:
- Serviços de Ações de Saúde Publica;
- Serviços PSF e UBS Municipal;
- Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
- Serviços de Coordenação do Programa Saúde para a Família;
- Serviços de Coordenação das Unidades Básicas de Saúde 
Municipal;
- Serviços de Epidemiológica.
IX – Secretaria Municipal de Ação Social:
- Serviços de Programas Sociais;
- Serviços de Proteção ao Idoso;
- Serviços de Proteção a Criança e ao Adolescente. 
X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável:
- Serviços de Acompanhamento Ambiental e agropecuário;
- Serviços de Desenvolvimento Industrial;
- Serviços de Desenvolvimento do Comércio;
- Serviços de Desenvolvimento Comercial e Econômico.
XI – Secretaria Municipal de Obras Urbanismo:
- Serviços de Obras;
- Serviços de Projetos e Urbanismo;
- Serviços de Limpeza; 
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- Serviços de Almoxarifado;
- Serviços abastecimento de água e esgoto.
XII – Secretaria Municipal de Transportes. 
- Serviços de Transporte;
- Serviços de Frotas.
CAPÍTULO II
Da Finalidade do Gabinete do Prefeito, Secretarias e 
Serviços
Subordinados ao Prefeito Municipal
SEÇÃO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 6º - O Gabinete do Prefeito, órgão integrante da 
estrutura organizacional da Prefeitura, tem por finalidade 
assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições e 
coordenar as suas relações sociais, institucionais e 
administrativas, competindo-lhe basicamente dentre outras 
funções:
I - assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas 
atribuições, realizando a integração política e 
administrativa dos representantes dos diversos órgãos da 
Administração; 
II - assessorar, supervisionar e assegurar a execução do 
expediente e das atividades do Prefeito e preparar e 
encaminhar á Câmara Municipal, as justificativas e Projetos 
de Leis de interesse do Poder Executivo acompanhando, na 
Câmara Municipal e outros órgãos, o andamento de assuntos 
de interesse do Governo Municipal;
III - preparar e encaminhar o expediente do Prefeito;
IV - assistir o Prefeito em suas relações com autoridades e 
com o público em geral;
V - preparar as audiências do Prefeito;
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VI - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento 
das providências determinadas pelo Prefeito;
VII - recepcionar hospedes oficiais do Governo e programar 
solenidades;
VIII - organizar programas oficiais e do Prefeito e 
representa-lo, sempre que necessário;
IX - transmitir aos secretários e dirigentes de igual nível 
hierárquico, as ordens do Prefeito;
X - promover as publicações de Leis, Decretos, Portarias e 
demais atos emanados do Prefeito, sujeitos a esta medida e 
as retificações de texto dos atos publicados; 
XI - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo 
Prefeito, missões específicas, inclusive diligências e 
inspeções em órgãos da Administração Direta. 
SEÇÃO II
Da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 7º – A Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, têm por objetivo propor e executar a política 
de administração geral da Prefeitura, no que se refere a 
material, 
patrimônio e serviços de apoio, gerir os sistemas de 
planejamento e de administração, competindo-lhe basicamente 
e dentre outras funções:
I - exercer a função de planejamento no âmbito municipal, 
compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e 
metas, a orientação normativa, o controle da execução e a 
articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos 
Autônomos;
II - coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao 
funcionamento da Administração Municipal;
III - encarregar-se da administração dos bens imóveis 
pertencentes ao Município;
IV - exercer o registro e controle do material permanente;
V - coordenar as atividades de protocolo da Administração 
Municipal;
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VI - coordenar as atividades de compras realizadas pela 
Administração Municipal;
VII- exercer o registro e o controle dos bens de consumo;
VIII - organizar e administrar os cadastros imobiliários e 
econômicos do Município;
IX - acompanhar a realização de Convênios com órgãos 
governamentais;
X - administrar o sistema tributário do Município, 
executando as atividades inerentes à arrecadação e 
fiscalização;
XI - organizar e administrar os cadastros imobiliários e 
econômicos do Município; 
XII - administrar o sistema tributário do Município, 
executando as atividades inerentes à arrecadação e 
fiscalização;
XIII – acompanhar a implementação dos serviços de ouvidoria 
municipal;
VX - acompanhar e coordenar os assuntos de natureza 
jurídica do município, conjuntamente com a Procuradoria 
Municipal.
SEÇÃO III
Da Secretaria Municipal de Finanças
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Finanças tem por 
objetivo coordenar as atividades relacionadas as finanças 
do Município, gerindo o sistema de administração 
financeira, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I –supervisionar e gerir os fundos contábeis municipais;
II - exercer as funções de administração financeira, de 
tesouraria e auditoria;
III - coordenar as ações de modernização financeira da 
administração;
IV - elaborar o Calendário e os Esquemas de Pagamentos;
V - elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e 
promover a consolidação do Orçamento do Município;
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VI - exercer as funções de administração contábil e 
acompanhamento das informações referentes a Gestão Fiscal 
do município;
VII – elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e 
promover a consolidação do Orçamento do Município e efetuar 
o Controle de Escrituração Contábil exercendo o 
assessoramento geral em assuntos Fazendários; 
VIII - acompanhar e executar as Prestações de Contas de 
Convênios com órgãos governamentais;
IX - coordenar as ações de modernização contábil da 
administração;
X - atender as exigências do Tribunal de Contas no envio 
das informações pertinentes a área contábil dentro dos 
prazos legalmente estabelecidos.
SEÇÃO IV
Da Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Art. 9º – A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem 
por objetivo coordenar as atividades relacionadas ao 
departamento de pessoal da Prefeitura Municipal, 
coordenando e executando a política de recursos humanos, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - exercer a administração de pessoal, compreendendo as 
atividades de recrutamento, seleção, registro, controle 
funcional, movimentação e gestão de cargos e salários;
II - coordenar os concursos para a admissão de pessoal para 
os órgãos e entidades da Administração Municipal;
III - estudar a situação funcional de pessoal, analisando 
as reivindicações que lhe forem encaminhadas;
IV - estabelecer, em conjunto com as lideranças, programas 
de assistência à saúde, de lazer e de outros relacionados 
com o bem-estar dos servidores municipais.
SEÇÃO V
Da Secretaria Municipal de Educação
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Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação tem por 
objetivo coordenar as atividades educacionais do Município, 
promover a elevação dos níveis de conhecimento da 
população, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I - propor e executar as políticas educacionais do 
Município;
II – propor as diretrizes de ação do Poder Público 
Municipal para o combate e a erradicação do analfabetismo;
III – promover e facilitar o acesso da população aos 
conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciem o 
progresso da comunidade;
IV – elaborar e implantar planos, programas e projetos em 
sua área de competência, em articulação com organizações 
estaduais, federais e privadas;
V – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas
federais e estaduais de ensino;
VI – administrar as unidades de ensino do Município ou a 
cargo deste, por força de municipalização e/ou convênios;
VII – promover os serviços de assistência ao educando, 
inclusive alimentação;
VIII – incentivar a ciência, tecnologia e o ensino 
especialmente na área de alunos carentes, através de 
providências que permitam o acesso à educação e pesquisas, 
na forma do disposto nas Constituições Federal e Estadual.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Cultura
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Cultura tem por 
objetivo coordenar as atividades Culturais do Município, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos 
Culturais;
II – Propor e orientar a realização de eventos culturais;
III – Estabelecer as políticas públicas de ação cultural 
para a comunidade.
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SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo 
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por 
objetivo coordenar as atividades Esportivas e de Lazer do 
Município, competindo-lhe basicamente e dentre outras 
funções:
I – Promover a Elaboração de Programa Anual de Eventos 
Desportivos e de Lazer;
II – Promover a coordenação de campeonatos e torneios 
desportivos;
III – Propor e orientar a realização de eventos 
recreativos;
IV - Elaborar programa anual de eventos esportivos e de 
lazer a toda população;
V – Estabelecer as políticas públicas de esporte e lazer 
para a comunidade;
VI - Promover a elaboração de um programa anual de eventos 
desportivos e propor a inclusão deste programa no 
calendário escolar;
VII – Implementar o setor turístico do Município.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 13 – A Secretaria Municipal de Saúde tem por objetivo 
propor e executar a política municipal de saúde, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I – coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, 
articulando-se no que for pertinente com os sistemas 
estadual e federal, dentro da política nacional e da ação 
unificada;
II – elaborar e executar, em conjunto com outras 
organizações do setor público ou privado, programas de 
saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de 
prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma 
da lei;
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III – superintender e coordenar as atividades do Conselho 
Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde e 
promover as atividades médicas e paramédicas, 
preferencialmente voltadas para as populações carentes;
IV – executar diretamente ou em integração com outras 
organizações públicas e privadas, ações de medicina 
preventiva;
V – coordenar a administração das unidades de saúde sob 
responsabilidade do Município e coordenar as ações de 
vigilância sanitária e epidemiológica no Município;
VI – promover as atividades necessárias à saúde bucal, e 
saúde mental no âmbito do Município.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Ação Social tem por 
objetivo desenvolver programas de promoção e assistência 
sociais, de apoio à organização comunitária e de atividades 
relacionadas com as questões habitacionais, competindo-lhe 
basicamente e dentre outras funções:
I – desenvolver atividades de defesa dos direitos e 
atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do 
idoso, do deficiente e do consumidor;
II – assistir às populações atingidas por calamidades 
públicas;
III – coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das 
condições de saneamento básico em áreas carentes;
IV – regularizar a situação de residências edificadas em 
áreas do Município;
V – executar programas de loteamentos voltados para a 
população de baixa renda, com distribuição de terrenos e 
construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante 
ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou 
privadas;
VI – apoiar e incentivar a constituição de organizações 
comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e 
administrativa e colaborar diretamente para a realização de 
seus eventos e programas;
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VII – cadastrar as entidades comunitárias para fins de 
realização de projetos conjuntos com a Administração
Municipal;
VIII – buscar junto a outros órgãos de administração 
pública e estatais a assinatura de convênios buscando 
recursos a serem aplicados no município;
IX – realizar pesquisas junto a população do município, em 
especial a carente, buscando fornecer ao executivo 
municipal, diretrizes a serem aplicadas em beneficio da 
comunidade.
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável
Art. 15 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 
Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável, tem por 
objetivo coordenar as atividades de agropecuária no 
município e garantir a proteção do patrimônio ambiental, 
competindo-lhe basicamente e dentre outras funções:
I - garantir a população a proteção do patrimônio ambiental 
e garantir no território do município a utilização dos 
recursos ambientais de interesse local;
II - adotar política que viabilize o desenvolvimento da 
agropecuária no território municipal;
III - promover a execução de planos, programas, projetos, 
atividades, ações relacionadas com a agropecuária no âmbito 
geográfico municipal;
IV - promover a execução de estudos, pesquisas que visem 
melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário 
municipal;
V - viabilizar a celebração de convênios e contratos com 
entidade estadual e federal, além de empresas da iniciativa 
privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e 
troca de experiências;
VI - viabilizar a realização de cursos e seminários no 
município e promover a articulação e integração com órgãos 
dos setores de agropecuária e ambiental em nível estadual e 
federal.
SEÇÃO XI
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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Da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo
Art. 16 – A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem 
por objetivo executar a política de ocupação e uso do solo 
do Município e administrar as obras e serviços de limpeza 
urbana, estradas vicinais, iluminação pública de 
responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente 
e dentre outras funções:
I – promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor 
do Município;
II – decidir sobre projetos de intervenção na urbanização 
do Município, loteamentos e construção civil em geral e 
fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas pela 
legislação pertinente;
III – realizar estudos e projetos em sua área de 
competência;
IV – executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras 
de construção e conservação de vias, edificações e 
logradouros públicos em geral;
V – Executar os serviços de limpeza urbana (varrição, 
capinação, coleta, tratamento e destino final dos resíduos 
sólidos) em todo o território do município;
VI – Administrar o cemitério público municipal;
VII – coordenar as ações de Defesa Civil no município;
VIII – conservar e recuperar os prédios públicos da 
administração municipal;
IX – conservar e recuperar estradas vicinais do município.
SEÇÃO XII
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 17 – A Secretaria Municipal de Obras Transportes tem 
por objetivo executar os serviços de transporte de 
responsabilidade da Prefeitura, competindo-lhe basicamente 
e dentre outras funções:
I – promover e coordenar a utilização, conservação e 
manutenção dos veículos pertencentes ao Município;
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II – realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, 
da frota de veículos e equipamentos do município, 
respeitadas as competências de outras secretarias;
III– conservar e recuperar os veículos da frota da 
administração municipal.
CAPITULO III
Secretarias e Cargos em Comissão 
Seção I
Das Secretarias e Cargos em Comissão 
Artigo 18 - A organização administrativa da Prefeitura 
Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), passa a 
obedecer à estrutura estabelecida nesta Lei ficando criados 
os seguintes cargos executivos em comissão e extinguindo-se 
todos aqueles existentes até a presente data:
I – Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete.
b)
II –Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
b) Assessor Jurídico do Município;
c) Assessor de Imprensa;
d) Diretor Municipal de Controle Interno;
e) Diretor Municipal de Tributação e Arrecadação;
f) Diretor Municipal de Compras, Aquisições e Gestor de 
Estoque; 
g) Diretor Municipal de Serviços de Licitação;
h) Diretor Municipal dos Serviços de Patrimônio; 
i) Diretor Municipal de Informática e Tecnologia de 
Informação;
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j) Diretor Municipal de Assuntos Internos e Ouvidoria.
III – Secretaria Municipal de Finanças:
a) Secretário Municipal de Finanças.
IV – Secretaria Municipal de Recursos Humanos:
a) Secretário Municipal de Recursos Humanos.
V – Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor Municipal de Creche;
c) Diretor Especial de Escolas Municipais;
d) Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar.
VI – Secretaria Municipal de Cultura:
a) Secretário Municipal de Cultura.
VII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Turismo:
a) Secretário Municipal de Esporte Lazer e turismo.
VIII – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Diretor Municipal de Gerenciamento de Veículos da Saúde;
c) Chefe de Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição;
d) Diretor de Atenção Primária.
IX – Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Secretário Municipal de Ação Social;
b) Diretor Municipal de Serviços de Programas Sociais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável:
a) Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável;
b) Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. 
XI - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
a) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo; 
b) Diretor Municipal de Serviços Gerais;
c) Diretor Municipal de Obras e Urbanismo;
d) Diretor Municipal de Serviços de Limpeza;
e) Chefe Municipal de Obras e Urbanismo.
XII - Secretaria Municipal de Transportes:
a) Secretário Municipal de Transportes;
b) Diretor Geral de Mecânica de Veículos;
f) Diretor Municipal de Trânsito.
§ 1o – As descrições detalhadas das atividades de cada um 
dos cargos a que se refere este artigo, assim como os 
requisitos básicos para sua investidura, são os constantes 
do Anexo I desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão são os 
constantes do Anexo II desta Lei, ficando isento de 
reajuste pelo período de 1 ano a contar desta.
Art. 19 – Os Cargos Executivos em Comissão serão providos, 
em regra, através de recrutamento amplo, excetuados aqueles 
que estejam incluídos no percentual mínimo, casos e 
condições destinadas a provimento exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargos efetivos.
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§ 1o – O percentual de Cargos em Comissão destinado a 
provimento exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos 
fica fixado em 10% (dez por cento).
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 20 – O organograma dos Cargos Executivos em Comissão, 
da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
passa a ser o constante do Anexo IIIdesta Lei.
Art. 21 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de créditos adicionais especiais ou 
suplementares destinados ao atendimento do que dispõe a 
presente Lei, valendo-se, para tanto, dos recursos de que 
trata a Lei Federal . 4.320/64, em especial em seu artigo 
43, § 1 n
Art. 22 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 24 de junho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Descrição das Atividades dos Secretários Municipais e dos 
Cargos Executivos em Comissão
Chefe de Gabinete
Grupo de Atividades: II – Gabinete do Prefeito
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Assistir ao prefeito nas suas funções 
político-administrativa para o bom atendimento aos 
munícipes e da divulgação e relações públicas da 
prefeitura.
Atribuições Típicas:
- apreciar pronunciamento de caráter público acerca do 
programa e das atividades de administração municipal a ser 
feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade;
- redigir por determinação do prefeito, notas, artigos e 
comentários diversos sobre as atividades da prefeitura para 
a divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance. 
Acompanhar a tramitação de projetos de lei na câmara 
municipal, recebendo e registrando as queixas e 
reclamações, apresentadas contra os serviços da prefeitura, 
sugerindo os corretivos que forem necessários do ponto de 
vista de relação pública;
- acompanhar as providências tomadas em relação às queixas 
e reclamações para efeito de solução, além de acompanhar 
junto às repartições municipais a marcha de providências 
determinadas pelo prefeito, sugerindo medidas tendentes a 
melhorar as relações da prefeitura com o público;
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- manter atualizados os arquivos de recortes de jornais que 
publiquem matérias de interesse da prefeitura;
- controlar as relações do prefeito, interna e 
externamente, prestando-lhe assistência no desempenho de 
suas atividades político-administrativas.
- coordenar as relações do Executivo com o Legislativo.
- coordenar e controlar o funcionamento do Gabinete e da 
Secretaria.
- assessorar o Prefeito, dentro de sua área de atuação.
- executar tarefas correlatas, a critério do superior 
imediato.
- assessorar ao Prefeito em sua representação política e 
social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e 
despacho do seu expediente pessoal;
- acompanhar o andamento dos projetos;
- assessorar o Prefeito no atendimento às consultas e aos 
requerimentos formulados pelo Legislativo;
- providenciar a publicação oficial e a divulgação das 
matérias de interesse municipal;
- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das 
atividades de do Executivo e auxiliar nas providências;
- orientar, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.500,00
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Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito Municipal no 
Planejamento e a coordenação das atividades da Prefeitura, 
exercer a função de planejamento no âmbito municipal, 
compreendendo a formulação de políticas, diretrizes e 
metas, a orientação normativa, o controle da execução e a 
articulação das ações das demais Secretarias e Órgãos 
Autônomos.
Atribuições Típicas:
- estudar permanentemente o funcionamento dos serviços 
municipais propondo providencias, visando seu constante 
aprimoramento, estudar os processos e assuntos que lhe 
sejam submetidos pelo Prefeito e elaborando os pareceres 
que lhe tornarem necessários,prestar assistência técnica 
aos órgãos da Prefeitura quando da elaboração de propostas 
a serem encaminhada a formulação dos planos 
municipais,determinar a Oficialização dos atos Oficiais que 
devem ser Assinados pelo Prefeito, promovendo a sua 
numeração e publicação assim como de aviso, comunicação e 
quaisquer outras matérias de interesse da administração;
- mandar reparar e expedir circulares de interesse da 
administração, bem como instruções e recomendações emendas 
do Chefe do Executivo, providenciar a publicação das Leis, 
Decretos, Regulamentos, Portarias, instruções e outros atos 
oficiais, prestar informações á administração sobre 
Legislação, colecionando os autógrafos da Legislação, 
supervisionar as atividades sobre informações solicitadas 
sobre andamento e despachos nos processos, redigir 
mensagens ou menção de veto, ou coordenar a sua redação, 
promover a elaboração de informações que devam ser 
prestadas a Câmara Municipal, estudar e discutir com órgãos 
interessados a proposta orçamentária da prefeitura, estudar 
medidas administrativas necessárias a aquisição e alienação 
de bens;
- encarregar-se da administração dos bens imóveis 
pertencentes ao Município, exercer o registro e controle do 
material permanente, coordenar as atividades de protocolo 
da Administração Municipal, as atividades de compras 
realizadas pela Administração Municipal, exercer o registro 
e o controle dos bens de consumo, administrar o sistema 
tributário do Município, executando as atividades inerentes 
à arrecadação e fiscalização, exercer a função de 
planejamento no âmbito municipal, compreendendo a 
formulação de políticas, diretrizes e metas, a orientação 
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normativa, o controle da execução e a articulação das ações 
das demais Secretarias e Órgãos Autônomos;
- elaborar e coordenar as ações de modernização dos
cadastros imobiliário e econômico do Município e fazer 
inspecionar processo de lançamento de tributo, fazendo 
corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado, 
dirigir e fiscalizar os trabalhos de cadastramento, de 
acordo com a legislação vigente e orientar a ação de 
pessoal de serviço junto ao contribuinte, sugerir medidas 
julgadas necessárias para melhorar o sistema tributário 
municipal;
- assinar diariamente o boletim de controle e arrecadação, 
promover a organização e manutenção atualizada dos 
cadastros de contribuintes dos tributos de competência do 
município;
- promover a entrega do habite-se de edificações novas, 
fazer, preparar e assinar certidões referentes à situação 
do contribuinte perante a Prefeitura e promover a inscrição 
de dividas ativas dos devedores da fazenda pública 
municipal;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Assessor Jurídico do Município
Grupo de Atividades: IV – Assessoramento Jurídico 
Vagas: 01
Requisito para provimento: Bacharelado em Direito inscrito 
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 4.000,00
Descrição Sintética: Assessorar o Prefeito e demais órgãos 
da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetida a 
sua apreciação.
Atribuições Típicas:
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- opinar sobre projetos de leis a serem encaminhados ao 
Legislativo Municipal;
- elaborar minutas de contratos a serem firmados nos quais 
a municipalidade seja parte interessada;
- proceder à cobrança via judicial ou extrajudicial da 
Divida Ativa;
- atender consultas de ordem jurídica que lhes forem 
encaminhadas pelo Prefeito e pelos vários órgãos da 
Prefeitura, emitindo pareceres a respeito quando for o caso 
e representar o Município em Juízo;
- coligir informações sobre legislações federais, estaduais 
e municipais, cientificando o Prefeito dos assuntos 
concernentes aos problemas de interesse da administração 
local;
- defender em juízo e fora dele os interesses do município;
- organizar coletânea de Leis e Decretos e outros 
documentos normativos do governo municipal;
- participar de inquéritos administrativos, orientando-os 
devidamente;
- executar outras atribuições relativas à sua condição de 
Advogado;
Assessor de Imprensa
Grupo de Atividades: VI – Assessoramento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.500,00
Descrição Sintética: Tem por finalidade prestar 
assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e 
demais órgãos de comunicação; cuidar da imagem e da 
promoção do Poder Executivo frente aos diversos segmentos 
da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no 
âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos 
instrumentos de comunicação social, promovendo o 
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conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e 
externamente; fornecer apoio logístico a eventos promovidos 
pela Prefeitura Municipal ou em que ela participe e 
promover, na área de sua competência, novas formas de 
inserção da Prefeitura Municipal na sociedade.
Atribuições Típicas:
I – elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, 
regional e nacional; 
II – fotografar, filmar e gravar os eventos em que o 
Prefeito Municipal e Vice participem;
III – noticiar os atos e fatos do Prefeito nos órgãos de 
comunicação do Município;
IV – acompanhar todos os assuntos de interesse do 
Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os 
artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de 
divulgação e informação; 
V – coletar notícias correspondentes à Prefeitura Municipal 
para ordená-las em arquivo próprio;
VI – orientar o Prefeito Municipal e demais servidores da 
Prefeitura sobre normas protocolares e cerimoniais, 
recepcionar convidados, manter relação atualizada de 
autoridades federais, estaduais, municipais e outras, 
organizando e promovendo a solenidade e eventos diversos, 
inclusive o registro de presença de autoridades e 
empresários quando de visita dos mesmos ao Município; 
VII – elaborar o noticiário da Prefeitura Municipal; 
VIII – planejar campanhas de divulgação administrativa, bem 
como a preparação de informativos e comunicados para o 
público interno da Prefeitura Municipal;
IX – preparar os atos e documentos para publicação 
oficial; 
X – fornecer informações e manter contatos com jornalistas 
credenciados e órgãos de imprensa em geral; 
XI – organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou 
exclusivas do Prefeito, e ser for o caso, outras 
autoridades do Município; 
XII – executar outras atividades correlatas.
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Diretor Municipal de Controle Interno
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades, planos e 
métodos que tem por objetivo principal manter a legalidade 
dos atos de gestão, assegurar a correta e econômica 
aplicação dos recursos públicos e avaliar os resultados 
produzidos pela Administração Pública.
Atribuições Típicas:
- Acompanhar, Assessorar e efetuar o Controle Prévio e 
implantar conjunto de normas e rotinas de procedimentos 
escritos realizados pela administração pública e fomentar a 
criação destas normas orientadoras na realização dos 
trabalhos;
- elaboração e assessoramento de normas e rotinas, 
elaboração de checklists e solicitar treinamentos de 
servidores dos diversos setores;
- checar se as rotinas de trabalho estão sendo cumpridas e 
se os procedimentos estão revestidos de legalidade, 
eficiência e economicidade;
-acontecendo, avaliar os resultados e verificar se as 
normas criadas estão facilitando e melhorando os controles 
deficientes;
- aprovação eletrônica de documentos, verificação de 
conformidades, liquidação de despesa, acompanhamento da 
distribuição de cotas, acompanhamento da aplicação dos 
limites legais de Ensino, Fundef, Saúde e Pessoal, controle 
de contratos e convênios, consulta aos dados do sistema;
- controle formal, legalidade dos processos, documentação 
da receita e da despesa, arquivos técnicos e documento 
fiscal, acompanhamento das publicações legais;
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- consolidação das contas municipais, contas bimestrais e 
anuais ao TCE/MG, divulgação de contas via internet, 
relatório de gestão fiscal, relatório resumido da execução 
orçamentária, elaboração de respostas, suporte na 
elaboração na defesa de contas, receber e atender ao 
Técnico do TCE; 
- efetuar os acompanhamentos dos controles existentes, 
realizar auditoria nos processos com o objetivo de 
confirmar a legalidade e avaliar o resultado dos mesmos;
- emitir relatório mensal contendo os resultados obtidos 
nestas auditorias, os quais deverão ser informados ao 
gestor, com medidas adotadas ou adotá-las com o intuito de 
sanear distorções entre as normas estabelecidas e os 
procedimentos realizados;
- auditoria nos checklists, na documentação fiscal, nos 
bens patrimoniais, nos aditamentos (acréscimos em 
contratos), nos convênios e recursos, no almoxarifado;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo e assessorar, 
executar e coordenar todas as demais tarefas e atividades 
correlatas e afins, subordinando-se às determinações 
cometidas pela autoridade superior.
Diretor Municipal de Tributação e Arrecadação
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Dirigir e comandar a seção, 
coordenando as atividades da Prefeitura, e das atividades 
referentes aos lançamentos, fiscalização dos tributos e 
demais rendas municipais e outras atividades da área.
Atribuições Típicas:
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- Manter efetivo controle das atividades do setor que 
coordena;
- Promover a arrecadação e o recolhimento das rendas 
públicas, na forma da lei; 
- Controlar e avaliar o uso de documentos de arrecadação; 
- Manter registros dos recolhimentos da renda à vista de 
conhecimentos ou avisos de créditos;
- Coordenar as atividades relacionadas aos tributos 
municipais, fazendo o lançamento da dívida pública, 
permitindo a cobrança judicial;
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, 
dando celeridade aos processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de 
serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo 
controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade 
administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de 
governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos 
setores da Administração, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do Prefeito; 
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob 
ordem direta do Prefeito; 
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor Municipal de Compras, Aquisições e Gestor de 
Estoque
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
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Remuneração: R$ 3.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral do setor, 
acompanhando, organizando e fiscalizando os trabalhos do 
setor de compras, fornecendo as informações necessárias ao 
bom andamento e acompanhamento as compras realizadas dentro 
da administração.
Atribuições Típicas:
- organizar os processos de compra e as respectivas 
aquisições; 
- gerenciar as compras, efetuar contato com os 
fornecedores, verificar a demanda das áreas para efetuar o 
processo de compras;
- supervisionar a elaboração e manutenção de cadastro de 
fornecedores;
- atuar como gestor de equipe de estoque;
- controlar os empenhos por estimativa e globais emitidos 
para fornecimento de serviços e materiais; 
- receber, conferir, classificar e registrar os pedidos de 
aquisição de material, de prestação de serviços e de 
execução de obras; 
- solicitar a aquisição de materiais para serem 
distribuídos aos setores que os requerem;
- dirigir o serviço de modo a evitar demora na aquisição 
do material;
- dirigir e chefiar a distribuição dos materiais;
- dirigir e chefiar o serviço de cadastramento de 
fornecedores, bens e produtos; 
- assegurar o controle de recebimento dos bens e materiais 
no que se refere à quantidade e à qualidade; 
- fiscalizar a entrada e saída de produtos; 
- realizar conferência rigorosa das notas fiscais;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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Diretor Municipal de Serviços de Licitação
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer e controlar a direção Geral do 
setor, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos 
envolvidos nos procedimentos licitatórios, acompanhando e 
promovendo Programas de Treinamento e orientação aos 
envolvidos no setor.
Atribuições Típicas:
- manter efetivo controle das atividades do setor que 
coordena;
- relatar e encaminhar ao Prefeito os processos 
licitatórios; 
- organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
- proceder o atendimento nos processos de licitações e 
respectivas informações; 
- instituir e preparar os processos de compra e de execução 
de serviços, promovendo a elaboração de editais e as 
necessárias licitações, ou as justificativas de dispensa em 
estreita articulação com a CPL; 
- controlar os prazos de entrega de materiais e serviços 
contratados. 
- responsabilizar-se pela continuidade das atividades, 
dando celeridade aos processos de sua competência;
- disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de 
serviço;
- elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo 
controle dos resultados alcançados;
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- zelar pela moralidade, economicidade e probidade 
administrativas;
- auxiliar na elaboração das políticas públicas e de 
governo da administração municipal;
- promover reuniões de trabalho com os servidores dos 
setores da Administração, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do Prefeito; 
- colaborar em todas as atividades administrativas sob 
ordem direta do Prefeito; 
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor Municipal dos Serviços de Patrimônio
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.500,00
Descrição Sintética: Exercer a Direção do departamento, 
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos de 
fiscalização, avaliação, incorporação e manutenção do 
Patrimônio e praticar outras funções pertinentes a área.
Atribuições Típicas:
- Incorporar e recadastrar bens; 
- Realizar Baixas, avaliação e depreciação de bens; 
- Realizar transferências de bens, a manutenção do 
patrimônio, cadastros e relatórios de bens;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Diretor Municipal de Informática e Tecnologia de Informação
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a Direção do departamento, 
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos inerentes a 
tecnologia de informação e praticar outras funções 
pertinentes a área.
Atribuições Típicas:
- Coordenar o planejamento, a elaboração e a utilização da 
Tecnologia de Informação nos setores da Prefeitura 
Municipal; 
- Coordenar a implantação e implementação com 
acompanhamento e execução de programas de Tecnologia de 
Informação, orientando estratégica e taticamente as ações 
necessárias; 
- Coordenar a definição, implantação e institucionalização 
de processos fundamentais de Tecnologia de Informação;
- Propor estratégias para fortalecer a articulação e 
integração interna para execução de processos de TI;
- Promover a renovação contínua da infraestrutura de TI, 
garantindo o desempenho e o acesso aos serviços e aos 
produtos de TI, conforme padrões definidos;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Diretor Municipal de Assuntos Internos e Ouvidoria.
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Estabelecer um canal de comunicação 
direta entre os cidadãos e o poder público municipal para 
receber e processar denúncias, reclamações e 
representações. 
Atribuições Típicas: 
- estabelecer um canal de comunicação direta entre os 
cidadãos e o poder público municipal para receber e 
processar denúncias, reclamações e representações atos 
considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que 
contrariem o interesse público, praticados por servidores 
públicos do Município, empregados da Administração 
Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou 
jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com 
recursos públicos;
- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, 
promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos 
da Administração, resguardadas as respectivas competências, 
a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas 
destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, 
civil e criminal;
- promover a observação das atividades, em todo e qualquer 
órgão da Administração, sob o prisma da obediência às 
regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e 
moralidade com vistas à proteção do patrimônio público;
- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros 
órgãos da Administração Municipal, visando a melhoria da 
qualidade e produtividade, que contribuam para a 
modernização da gestão administrativa;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- propor, com recurso “ex-ofício” ao Prefeito Municipal, o 
arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes 
ou infundadas;
- divulgarrelatórios com os resultados do trabalho 
realizado contendo os totais de ocorrências registradas, 
atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos 
órgãos da administração, bem como outras informações que 
julgar pertinentes. 
- definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o 
pleno funcionamento do Sistema Municipal de Arquivos 
visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos 
de arquivo;
- estimular programas de gestão e de preservação de 
documentos produzidos e recebidos por órgãos e entidades, 
no âmbito federal, estadual e municipal, em decorrência das 
funções executiva, legislativa e judiciária;
- estimular a implantação de sistemas de arquivos no 
Município;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Municipal de Finanças
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 4.000,00
Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelo recebimento, 
pagamento, guarda, movimentação dos numerários e outros 
valores, da elaboração e execução, conjuntamente com a 
Secretaria de Planejamento dos orçamentos e demais 
atividades da área.
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades da secretaria;
- Processar os registros contábeis da receita e da despesa 
do Poder Executivo; 
- Acompanhar e controlar os resultados da gestão 
financeira; 
- Contabilizar analiticamente a Receita e a Despesa, de 
acordo com os documentos comprobatórios; 
- Elaborar, na forma dos prazos determinados, balancetes, 
balanços e outros demonstrativos contábeis; 
- Efetuar os registros contábeis dos bens patrimoniais do 
Poder Executivo; 
- Receber, guardar e pagar valores em moeda corrente, 
movimentar fundos, ser responsável pelos valores entregues 
à sua guarda. 
- Efetuar nos prazos legais os recolhimentos devidos, 
conferir e rubricar livros, receber e recolher importâncias 
nos bancos, movimentar depósitos, encaminhar processos 
relativos à competência da tesouraria, preencher, conferir, 
assinar, endossar cheques bancários, efetuar pagamento dos 
servidores, confeccionar mapas ou boletins da caixa, 
integrar grupos operacionais, executar outras tarefas 
correlatas.
- Elaborar e controlar o orçamento da Prefeitura e promover 
a consolidação do Orçamento do Município, supervisionar e 
gerir os fundos contábeis municipais, exercer as funções de 
administração financeira, contábil, de tesouraria e 
auditoria, coordenar as ações de modernização financeira da 
administração, organizar e administrar os cadastros 
imobiliário e econômico do Município;
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, 
dando celeridade aos processos de sua competência;
- Assinar diariamente o boletim de controle e arrecadação, 
promover a organização e manutenção atualizada dos 
cadastros de contribuintes dos tributos de competência do 
município
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de 
serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo 
controle dos resultados alcançados;
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- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade 
administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de 
governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos 
setores da Administração, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do Prefeito; 
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob 
ordem direta do Prefeito; 
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.500,00
Descrição Sintética: Exercer a Chefia da seção, orientar, 
coordenar e fiscalizar os trabalhos do departamento, 
promovendo Programas de Treinamento e Recrutamento de 
Servidores.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que 
coordena;
- Exercer a administração de pessoal, compreendendo as 
atividades de recrutamento, seleção, registro, controle 
funcional, movimentação e gestão de cargos e salários, 
coordenar a prestação de serviços gerais de apoio ao 
funcionamento da Administração Municipal;
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- Manter efetivo controle das atividades do setor que 
coordena;
- Coordenar o recrutamento, seleção, admissão, contratação, 
posse, lotação e movimentação de pessoal; 
- Coordenação da avaliação de desempenho, para fins de 
promoção, progressão, treinamento, remoção, readaptação e 
dispensa; 
- Coordenação, administração e controle dos quadros, 
cargos, funções e salário dos órgãos do Poder Executivo; 
- Administração e controle da folha de pagamento dos 
servidores do Poder Executivo; 
- Controlar os prazos de entrega de materiais e serviços 
contratados;
- Sugerir a realização de concurso de admissão de pessoal; 
- Realizar estudos e pesquisas sobre a necessidade de 
treinamento; 
- Promover o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal, 
observando as respectivas prioridades e as normas 
específicas. 
- Responsabilizar-se pela continuidade das atividades, 
dando celeridade aos processos de sua competência;
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de 
serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo 
controle dos resultados alcançados;
- Zelar pela moralidade, economicidade e probidade 
administrativas;
- Auxiliar na elaboração das políticas públicas e de 
governo da administração municipal;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores dos 
setores da Administração, submetendo os resultados ou 
sugestões à apreciação do Prefeito; 
- Colaborar em todas as atividades administrativas sob 
ordem direta do Prefeito; 
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
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Secretário Municipal de Educação 
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Curso Superior Completo na Área, 
Notório conhecimento e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.200,00
Descrição Sintética: Exercer a direção Geral da Secretaria, 
orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da 
secretaria.
Atribuições Típicas: 
- Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos 
da Secretaria, promovendo à medidas no que tange à 
organização e ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, 
inclusive no que respeita à instalação de novas unidades 
escolares;
- Promover e realizar estudos sobre a organização do Ensino 
Municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua 
expansão e ao seu aperfeiçoamento;
- Promover seminários e congressos de Professores para 
debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área de 
atuação do Ensino Municipal;
- Coordenar, apoiar e orientar os Setores de Educação;
- Planejar, coordenar e executar atividades culturais e 
educacionais;
- Planejar eventos para o desenvolvimento da educação 
municipal;
- Coordenar, orientar os servidores lotados em sua 
Secretaria para o bom andamento da mesma e atendimento ao 
público;
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- Executar tarefas que, por sua natureza, ou em virtude de 
disposições regulamentares, se coloquem no âmbito de sua 
competência;
- Garantir a toda a população o acesso universal e 
igualitário às ações e serviços de educação.
- Gerenciar a educação ao meio rural;
- Promover e acompanhar todos os programas especiais em 
educação.
- Organizar e manter em dia o protocolo, de forma a 
permitir, em qualquer época, a verificação da regularidade 
e autenticidade dos documentos.
- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, 
regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções 
e demais documentos;
- Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar 
atas e termos, nos livros próprios;
- Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho de 
sua lavra;
- Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às 
autoridades superiores;
- Apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos 
os documentos que devem ser assinados;
- Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais 
distribuídos à Secretaria;
- Manter sigilo sobre assuntos, nos casos específicos, 
pertinentes ao serviço. 
- Coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua 
secretaria;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Municipal de Creche
Vagas: 02
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Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área 
educacional ou administrativa, Notório conhecimento e 
Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção das creches do 
município, cuidando da ação pedagógica, zelando pela 
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento das 
creches públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos no 
âmbito das creches do munícipio;
- promover a distribuição de material didático pelas 
creches municipais e controle de sua utilização, e compor 
os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
- promover reuniões com professores, visando discutir e 
esclarecer assuntos relacionados com as atividades e 
serviços, preencher assiduamente o quadro de frequência dos 
funcionários da educação;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos 
educacionais, desportivos e culturais no âmbito das creches 
do município;
- coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o 
sistema educacional do município de acordo com a LDB e 
outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de 
educação;
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual 
for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o 
responsável direto junto aos servidores lotados nas creches 
do municipio;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das 
respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância 
tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho 
a ser realizado.
- chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das creches 
do municipio, promovendo à medidas no que tange à 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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organização e ao funcionamento, planejar, chefiar e 
executar atividades culturais e educacionais;
- chefiar e assessorar as demais atividades que se façam 
necessárias para o bom funcionamento do setor;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
- propor mudanças e elaborar as normas gerais da creche 
municipal, no que diz respeito ao Projeto Pedagógico, 
propor a avaliação e suas modificações;
- avaliar a produtividade da creche como um todo, no que 
diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos 
quantitativos e qualitativos; 
- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, 
estabelecendo como foco, o desempenho global do setor;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor Especial de Escolas Municipais
Vagas: 04
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo na Área 
educacional ou administrativa, Notório conhecimento e 
Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Exercer a direção escolar, cuidando da 
ação pedagógica, zelando pela conservação, bom êxito, e 
perfeito funcionamento das escolas públicas municipais.
Atribuições Típicas:
- participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos;
- promover a distribuição de material didático pelas 
escolas municipais e controle de sua utilização, e compor 
os mapas demonstrativos dos materiais consumidos;
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- promover reuniões com professores, visando discutir e 
esclarecer assuntos relacionados com as atividades e 
serviços, preencher assiduamente o quadro de frequência dos 
funcionários da educação;
- assessorar o secretário de educação nos assuntos 
educacionais, desportivos e culturais;
- coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o 
sistema educacional do município de acordo com a LDB e 
outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de 
educação;
- chefiar um grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual 
for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o 
responsável direto junto aos servidores lotados nas escolas 
municipais;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das 
respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância 
tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho 
a ser realizado.
- chefiar as tarefas decorrentes dos encargos das escolas, 
promovendo à medidas no que tange à organização e ao 
funcionamento, planejar, chefiar e executar atividades 
culturais e educacionais;
- chefiar as atividades referentes à sua secretaria, 
realizar outras atividades correlatas com a função;
- chefiar e assessorar as demais atividades que se façam 
necessárias para o bom funcionamento da secretaria, assim 
como ao seu superior;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
- propor mudanças e elaborar as normas gerais da escola, no 
que diz respeito ao Projeto Pedagógico, propor a Direção e
a SME o sistema de avaliação e suas modificações;
- avaliar a produtividade da escola como um todo, no que 
diz respeito ao Projeto pedagógico, nos aspectos 
quantitativos e qualitativos; 
- planejar e coordenar as reuniões pedagógicas, participar 
das reuniões de pais, presidir os Conselhos de Classe e 
implementação das práticas de recuperação; 
- assessorar os professores quando houver necessidade; 
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- avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, 
estabelecendo como foco, o desempenho global do aluno, 
assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e 
ao Conselho de Classe, sobre o desempenho do aluno;
- dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Descrição Sintética: Exercer a direção 
do CEM – Centro Educacional Multidisciplinar, cuidando da 
ação pedagógica das crianças excepcionais, zelando pela 
conservação, bom êxito, e perfeito funcionamento do CEM 
Centro Educacional Multidisciplinar criado no âmbito 
municipal.
Atribuições Típicas:
- Participar, elaborar e subsidiar projetos pedagógicos no 
âmbito do CEM Centro Educacional Multidisciplinar criado no 
munícipio;
- Promover a distribuição de material didático no CEM -
Centro Educacional Multidisciplinar e controle de sua 
utilização, e compor os mapas demonstrativos dos materiais 
consumidos;
- Promover reuniões com professores e multiprofissionais 
envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar, visando discutir e esclarecer assuntos 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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relacionados com as atividades e serviços, preencher 
assiduamente o quadro de frequência dos funcionários do 
setor;
- Assessorar o Secretário de Educação nos assuntos 
educacionais, desportivos e culturais no âmbito do CEM -
Centro Educacional Multidisciplinar no município;
- Coordenar, conjuntamente com o secretário de educação, o 
sistema educacional do município de acordo com a LDB e 
outros que venham a surgir orientando o sistema nacional de 
educação voltados ao funcionamento do CEM - Centro 
Educacional Multidisciplinar;
- Chefiar e dirigir um grupo ou uma equipe de trabalho, 
para o qual for designado ou nomeado, nas frentes de 
trabalho, sendo o responsável direto junto aos servidores 
envolvidos no funcionamento do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar do município;
- observar o cumprimento por parte dos mesmos, das 
respectivas tarefas e trabalhos, para a exata observância 
tanto técnica, se for o caso, como rotineiras, do trabalho 
a ser realizado.
- chefiar e dirigir as tarefas decorrentes dos encargos do 
CEM - Centro Educacional Multidisciplinar município, 
promovendo à medidas no que tange à organização e ao 
funcionamento, planejar, chefiar e executar atividades 
culturais e educacionais no setor;
- Chefia, dirigir e assessorar as demais atividades que se 
façam necessárias para o bom funcionamento do setor;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
- Propor mudanças e elaborar as normas gerais do CEM -
Centro Educacional Multidisciplinar, no que diz respeito ao 
Projeto Pedagógico, propor a avaliação e suas modificações;
- Avaliar a produtividade do CEM - Centro Educacional 
Multidisciplinar como um todo, no que diz respeito ao 
Projeto pedagógico, nos aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
- Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, 
estabelecendo como foco, o desempenho global do setor;
- Dirigir, executar e assessorar todas as demais tarefas e 
atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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Secretário Municipal de Cultura
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa 
anual de eventos culturais a toda população e propor a 
inclusão deste programa no calendário escolar e Promover a 
elaboração de um programa anual de eventos culturais e 
buscar ações de implementação do setor.
Atribuições Típicas: 
- promover e coordenar a realização de eventos culturais no 
âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos culturais em 
datas comemorativas acompanhando o calendário escolar;
- promover a execução de atividades recreativas e culturais 
aos munícipes e aos alunos matriculados na rede municipal 
de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, 
visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- buscar informações para a implantação e implementação do 
setor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Municipal de Esporte e Lazer e Turismo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório
conhecimento e Capacidade de Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.800,00
Descrição Sintética: Promover a elaboração de um programa 
anual de eventos esportivos e de lazer a toda população e 
propor a inclusão deste programa no calendário escolar e 
Promover a elaboração de um programa anual de eventos 
desportivos, propor a inclusão deste programa no calendário 
escolar.
Atribuições Típicas: 
- promover e coordenar a realização de eventos esportivos e 
de lazer no âmbito do município;
- propor e orientar a realização de eventos esportivos e de 
lazer em datas especiais de acordo com o calendário 
escolar;
- promover a execução de atividades esportivas e de lazer 
aos munícipes e aos alunos matriculados na rede municipal 
de ensino;
- fazer estudos sobre os resultados dos eventos realizados, 
visando aprimorar experiência futura;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo;
- promover e coordenar a realização de campeonatos e 
torneios desportivos;
- implantar e implementar as ações relativas ao fomento das 
atividades turísticas no âmbito municipal;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Secretário Municipal de Saúde
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior Completo, 
Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 4.000,00
Descrição Sintética: Tem por finalidade as atividades de 
assistência médica social aos habitantes do município, 
mediante a administração das unidades de saúde e de 
promoção do bem estar e da melhoria das condições de vida 
da comunidade. Promover a prestação da assistência médico, 
odontológicas e afins a população.
Atribuições Típicas:
- promover o levantamento de problemas da saúde da 
população do município a fim de identificar as causas e 
combater as doenças com eficiência e manter estreita 
coordenação com órgãos e entidades de saúde federal e 
estadual visando ao atendimento dos serviços de assistência 
médica social e da defesa sanitária do município, dirigir e 
fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de 
convênios e administrar as unidades sanitárias promovendo o 
atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de 
socorro imediato, providenciando o encaminhamento de 
pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município 
e executar programas de assistência médico-odontológico na 
rede escolar municipal, promovendo junto à população local, 
campanhas preventivas de educação sanitária, promover a 
vacinação em massa da população, em campanhas especificas 
ou em casos de surtos endêmicos, gerenciarem as políticas e 
atividades de saúde no Município, de acordo com os 
princípios do SUS, elaborar programas anuais de saúde e 
promover a sua execução, promover a cooperação do município 
com órgãos estaduais e federais, encarregados da defesa 
sanitária;
- promover as atividades de política sanitária, aplicando 
e fazendo aplicar a legislação respectiva, cooperar com as 
instituições privadas que se destinem a realização de 
quaisquer atividades relacionadas aos problemas de saúde, 
promover a execução de programas de educação sanitária, 
estudar e propor critérios a serem adotados para a 
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concessão de subvenções a entidades de assistência médico 
social, opinando sobre pedidos de auxílios e subvenções, e 
fiscalizando as suas aplicações, promover o atendimento nos 
postos de saúde e providenciar o encaminhamento a centros 
maiores de pessoas que necessitam desta providência, 
promover o estudo de doenças, identificar as causas e tomar 
as providências no limite de sua competência, promoverem 
serviços de assistência médica odontológica aos servidores 
municipais e as inspeções de saúde para efeito de licença, 
aposentadoria e outros fins, coordenar e executar as 
tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria, promovendo 
à saúde, prevenção às doenças, oferecendo uma assistência 
médico-odontológico, social e de saúde pública a toda a 
comunidade, exercer atividades de controle epidemiológico e 
vigilância sanitária para toda a população, garantir a toda 
a população o acesso universal e igualitário às ações e 
serviços de saúde,promover atividades de educação em saúde, 
promover a vigilância epidemiológica das doenças 
infecciosas e parasitárias, crônicas degenerativas, saúde 
bucal, saúde mental, gerenciar o atendimento ao meio rural;
- promover e implementar Programas de saúde para 
comunidade, em ação preventiva;
- promover e acompanhar todos os Programas Especiais em 
Saúde Comunitária;- organizar e manter em dia a coletânea 
de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, 
resoluções e demais documentos, zelar pelo uso adequado e 
conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria, 
coordenar e supervisionar as atividades referentes à sua 
secretaria;
- realizar outras atividades correlatas com a função;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Municipal de Gerenciamento de Veículos da Saúde
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
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Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a executar atividades de nível médio, dirigindo 
comandando os profissionais envolvidos no setor de 
Transportes da Saúde do município, sob supervisão da 
Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as 
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de 
organização e funcionamento para o perfeito atendimento do 
setor.
Atribuições Típicas:
- Manter efetivo controle das atividades do setor que 
coordena;
- Dirigir os serviços de fiscalização nos veículos quanto 
às normas de segurança, de conduta e condições dos 
veículos;
- Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes, peças 
e acessórios dos veículos da área de saúde;
- Propor o recolhimento e alienação dos veículos 
antieconômicos; 
- Atestar o recebimento de peças, acessórios e ferramentas 
para efeito de pagamentos; 
- Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos 
veículos, controlando a movimentação de motoristas; 
- Disciplinar e distribuir tarefas para as unidades de 
serviço;
- Elaborar relatórios periódicos dos assuntos a ele afetos, 
encaminhando-os aos superiores da pasta para efetivo 
controle dos resultados alcançados;
- Verificar e informar a autoridade superior as condições 
que se encontram os veículos do setor de saúde 
providenciando sua manutenção e recuperação;
- Promover reuniões de trabalho com os servidores do setor, 
submetendo os resultados ou sugestões à apreciação do 
Prefeito; 
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
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Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção
Vagas: 02
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.800,00
Descrição Sintética: Coordenar, elaborar, subsidiar e 
acompanhar a confecção, e a distribuição e o preparoda 
Merenda Escolar e outros programas afins na área de saúde e 
educação. 
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Equipe da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, nas ações de programação, execução e 
avaliação pertinentes a implementação do Programa de 
Distribuição de Alimentação Escolar;
- chefiar estudos e pesquisas de impacto da Merenda 
Escolar, entre outros de interesse do Programa de 
Distribuição de Alimentação Escolar;
- avaliar e acompanhar o serviço da merenda nas escolas;
- acompanhar programas afins tanto na área de saúde como na 
educação
- elaborar uma lista de recomendações, em acordo com a 
Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de 
como deve ser o Programa de Distribuição de Merenda Escolar 
no Município, observadas as diretrizes de atendimento do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- chefiar os serviços de preparação de merenda escolar;
- elaboração de cardápios alimentares, compatíveis com os 
hábitos alimentares do município, com o assessoramento de 
nutricionista capacitado;
- zelar pela manutenção dos valores nutricionais da 
alimentação escolar;
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- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor de Atenção Primária
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Superior na Área de 
Saúde, Notório conhecimento na área e Capacidade de 
Liderança e Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Conjunto de atividades de coordenação 
de Atenção Primaria nas ações para organização da Rede de 
Atenção Primária e redes de atenção à saúde, os resultados 
produzidos e seus impactos na saúde e na Administração 
Pública.
Atribuições Típicas:
- Dirigir e coordenar os trabalhos das unidades de atenção 
primária do município;
- Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação 
dos profissionais da atenção primária;
- Articular processos intra e intersetorial, tendo por 
objetivo qualificar a atenção primária a saúde no 
município;
- Propor e Implementar ações para a reorganização e 
qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família 
como estratégia prioritária para o fortalecimento desse 
nível de atenção;
- Disseminar informações relevantes da atenção primária do 
estado;
- Garantir junto a Gestão Municipal os recursos materiais 
para o desenvolvimento das ações;
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- Buscar Parcerias com as instituições de ensino superior 
para os processos de capacitação, titulação e ou 
acreditação dos profissionais ingressos na Atenção 
Primária; 
- Exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Secretário de Saúde e Chefe do 
Executivo e assessorar, executar e coordenar todas as 
demais tarefas e atividades correlatas e afins, 
subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade 
superior.
Secretário Municipal de Ação Social
Vagas 01
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Requisito para provimento: Curso Superior Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Promover o levantamento dos principais 
problemas sociais e estudar conjuntamente as soluções para 
resolvê-los, elaborar programas de assistência social e 
submetê-los à apreciação do Prefeito.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas a 
entidades de assistência social;
- promover a cooperação do município com órgãos e entidades 
estaduais e federais, encarregadas do serviço de 
assistência social;
- realizar visitas ás residências do município e executar a 
realização de laudos para a liberação de cestas básicas, 
remédios e materiais de construção; 
- promover a execução de programas de educação social e de 
assistência aos menores;
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- estudar e propor critérios a serem adotados para a 
concessão de auxílios e subvenções a entidades sociais e 
fiscalizar as suas aplicações;
- promover o encaminhamento aos órgãos de saúde e 
recomendar a distribuição de medicamentos gratuitos às 
pessoas necessitadas;
- contactar com a Secretaria de Educação, para um trabalho 
conjunto e prestar assistência social aos estudantes 
carentes;
- programar visitas de assistência social às famílias 
pobres e receber os necessitados que procuram a Secretaria 
em busca de ajuda individual, estudando-lhe o caso e dando 
a orientação ou solução cabível;
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas 
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de 
cada programa social, visando aferir o grau de implantação 
das ações propostas;
- diagnosticar, por meio de indicadores previamente 
estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais 
em curso, e propor ações junto ao Gabinete com o objetivo 
de fortalecer a articulação entre os órgãos envolvidos com 
os programas sociais;
- prestar assessoramento direto e imediato ao Prefeito nos 
assuntos por ele definidos;
- desenvolver atividades de defesa dos direitos e 
atendimento às necessidades da criança, do adolescente, do 
idoso, do deficiente e do consumidor; 
- assistir às populações atingidas por calamidades 
públicas;
- coordenar projetos de empreendimentos de melhoria das 
condições de saneamento básico em áreas carentes;-
regularizar a situação de residências edificadas em áreas 
do Município;
- executar programas de loteamentos voltados para a 
população de baixa renda, com distribuição de terrenos e 
construção de casas, em sistema de mutirão, ou mediante 
ações conjuntas com organizações estaduais, federais ou 
privadas;
- apoiar e incentivar a constituição de organizações 
comunitárias, fornecendo-lhes orientação jurídica e 
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administrativa e colaborar diretamente para a realização de 
seus eventos e programas;
- cadastrar as entidades comunitárias para fins de 
realização de projetos conjuntos com a Administração 
Municipal;
- dar assistência ao menor abandonado solicitando a 
colaboração de órgãos e entidades estaduais e federais, que 
cuidam especificamente do menor;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Municipal de Serviços de Programas Sociais
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a executar atividades de nível médio, dirigindo os 
profissionais envolvidos na área de Assistência Social 
Municipal e voltados para os Programas Sociais , buscando 
organizar e coordenar as atividades referentes ao setor 
promovendo as medidas de organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- acompanhar e supervisionar a execução dos programas 
sociais, em consonância com as diretrizes estabelecidas;
- avaliar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de
cada programa social, visando aferir o grau de implantação 
das ações propostas;
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- diagnosticar, por meio de indicadores previamente 
estabelecidos, o alcance do conjunto dos programas sociais 
em curso;
- propor ações que visem fortalecer a articulação entre os 
órgãos envolvidos com os programas sociais;
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das 
ações sociais e em especial aos Programs Sociais, no que 
concerne à formulação, elaboração e estratégias e sua 
implementação seus indicadores, metas, objetivos e 
resultados;
- coordenar grupo ou uma equipe de trabalho, para o qual 
for designado ou nomeado, nas frentes de trabalho, sendo o 
responsável direto junto aos servidores do setor;
- coordenar as tarefas decorrentes do exercício de controle 
dos programas sociais, promovendo à medidas no que tange à 
organização e ao funcionamento;
- coordenar e colaborar na execução de projetos e programas 
e de ação social em especial os programas sociais, assim 
como no que tange à convênios, contratos, etc.;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e 
Desenvolvimento Sustentável
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área 
de Meio Ambiente, Agropecuária e Desenvolvimento Econômico 
Sustentável, na implementação de ações de desenvolvimento e 
contribuir para o desenvolvimento da Economia no município, 
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conjuntamente com planejamento de programas de 
sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- dar suporte e assistência técnica ás áreas de 
Agropecuária e desenvolver ações de sustentabilidade para 
os setores em âmbito municipal;
- garantir a realização de programas, planos e projetos de 
desenvolvimento do setor de Agropecuária junto ao 
município, comtemplando ações de sustentabilidade; 
- garantir a população a proteção do patrimônio ambiental e 
garantir no território do município a utilização dos 
recursos ambientais de interesse local.
- adotar política que viabilize o desenvolvimento da 
economia local em especial na área de agropecuária;
- promover a execução de planos, programas, projetos, 
atividades, ações relacionadas com a Área de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável no âmbito geográfico 
municipal;
- promover a execução de estudos, pesquisas que visem 
melhorar a produção e a produtividade dos setores de 
agropecuária no município;
- viabilizar a celebração de convênios e contratos com 
entidade estadual e federal, além de empresas da iniciativa 
privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e 
troca de experiências;
- viabilizar a realização de cursos e seminários no 
município e promover a articulação e integração com órgãos 
dos setores de agropecuária e Economia no município, 
respaldadas em ação de sustentabilidade e proteção ao meio 
ambiente;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
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Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.500,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área 
de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na implementação 
de ações de regularização fundiária e expansão urbana e 
contribuir para o desenvolvimento organizado do município 
conjuntamente com planejamento de programas de 
sustentabilidade na área de meio ambiente.
Atribuições Típicas:
- colaborar com a Secretaria responsável pela execução das 
ações no que concerne à formulação, elaboração e 
estratégias de implementação das propostas programadas, as 
executadas, seus indicadores, metas, objetivos e 
resultados;
- monitorar o cumprimento de objetivos, prazos e metas de 
cada evento, visando aferir o grau de implantação das ações 
propostas;
- coordenar, sob sua direção, grupos ou uma equipes de 
trabalho, para o qual for designado ou nomeado, nas frentes 
de trabalho, sendo o responsável direto junto aos 
servidores do setor;
- coordenar, sob sua direção, a realização de programas, 
planos e projetos de desenvolvimento nos setores 
específicos visando a organização da expansão urbanae a 
regularização fundiária com ênfase na questões de Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável no 
município;
- coordenar, sob sua direção, políticas que viabilize o 
desenvolvimento da regularização e implantação de 
loteamentos em âmbito municipal;
- coordenar, sob sua direção, a execução de planos, 
programas, projetos, atividades, ações relacionadas com 
meio ambiente e urbanístico;
- buscar na sua direção a viabilidade de realização de 
cursos e seminários no município e promover a articulação e 
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integração com órgãos dos setores urbanístico e de Meio 
Ambiente em esfera municipal, estadual e federal;
- Assessorar, todas as demais tarefas e atividades 
correlatas e afins, subordinando-se às determinações 
cometidas pela autoridade superior.
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 4.000,00
Descrição Sintética: Estudar, examinar e despachar 
processos ou documentos relativos ao licenciamento para a 
execução das obras particulares, controlar os custos das 
obras executadas pelo município e fazer aplicar as posturas 
municipais cumprindo e fazer cumprir o plano de urbanização 
municipal, especialmente o que se refere à abertura ou 
construção de vias e logradouros públicos.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de projetos e execução da 
recuperação e conservação periódica dos prédios públicos 
municipais;
- promover a execução da obra custeada pela contribuição de 
melhoria e fornecer a secretaria de finanças, elementos 
necessários ao lançamento e cobrança da contribuição de 
melhoria;
- executar as medições das obras em andamento, bem como 
assinar a liberação de pagamentos aos credores, junto à
fazenda do município;
- promover a conservação de praças parques e jardins;
- promover regularmente os serviços de saneamento básico;
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- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser 
desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção, 
promovendo o seu controle e seus custos;
- zelar pelo efetivo controle dos materiais de construção 
colocado a sua disposição;
- promover o cumprimento e a atualização do Plano Diretor 
do Município;
- decidir sobre projetos de intervenção na urbanização do 
Município, loteamentos e construção civil em geral e 
fiscalizar o cumprimentos das normas estabelecidas pela 
legislação pertinente;
- realizar estudos e projetos em sua área de competência;
- executar diretamente, ou por meio de terceiros, obras de 
construção e conservação de vias, edificações e logradouros 
públicos em geral;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana 
(varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final 
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- Administrar o cemitério público municipal;
- coordenar as ações de Defesa Civil no município;
- conservar e recuperar os prédios públicos da 
administração municipal;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Municipal de Serviços Gerais
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a executar atividades de nível médio, dirigindo os 
profissionais envolvidos na execução dos serviços do setor 
de Obras e Urbanismo e ainda ações dos serviços de 
Transporte Municipal, sob supervisão da Secretaria 
competente, buscando organizar e coordenar as atividades 
referentes ao setor promovendo as medidas de organização e 
funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras e 
promover a programação de projetos e execução da 
recuperação e conservação periódica dos prédios públicos 
municipais;
- dirigir e organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- dirigir, promover os serviços de conservação de praças 
parques e jardins e ainda estradas vicinais;
- dirigir a execução dos serviços relacionados as obras, 
apresentando relatórios quando for o caso ou mediante
solicitação das autoridades competentes;
- orientar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, inclusive verificando se o 
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e 
providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- dirigir o serviço de emplacamento de ruas e de numeração 
de casas;
- coordenar, supervisionar e controlar os serviços de 
obras;
- orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de 
formular requisições de material;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior 
o desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos 
de seus subordinados no exercício da função, bem como, 
deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo 
motivo força maior;
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- coordenar a execução de serviços rotineiros e de obras 
apresentando relatórios quando for o caso ou mediante 
solicitação das autoridades competentes;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser 
desenvolvido pelo serviço urbano sob sua direção, 
promovendo o seu controle e seus custos;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das 
normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional 
distribuição de serviços;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana 
(varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final 
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor Municipal de Obras e Urbanismo
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a executar atividades de nível médio, dirigindo os 
profissionais envolvidos no setor de Obras e Urbanismo do 
município, sob supervisão da Secretaria competente, 
buscando organizar e coordenar as atividades referentes ao 
setor promovendo as medidas de organização e funcionamento.
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Atribuições Típicas:
- Dirigir, supervisionar e controlar os serviços de obras;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- dirigir a execução de obras apresentando relatórios 
quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades 
competentes;
- orientar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, inclusive verificando se o 
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e 
providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- dirigir o serviço de emplacamento de ruas e de numeração 
de casas;
- coordenar, supervisionar e controlar os serviços de 
obras;
- reduzir as variedades de materiais usados e 
uniformizando-lhes as nomenclaturas;
- promover o controle dos prazos de entrega dos materiais, 
providenciando a cobrança quando for o caso;
- orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de 
formular requisições de material;
- providenciar a manutenção do estoque e guarda em 
perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, 
classificando e registrando os materiais de consumo;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior 
o desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos 
de seus subordinados no exercício da função, bem como, 
deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo 
motivo força maior;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- coordenar a execução de obras apresentando relatórios 
quando for o caso ou mediante solicitação das autoridades 
competentes;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
- orientar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, inclusive verificando se o 
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e 
providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- organizar os relatórios da folha de pagamento;
- coordenar o serviço de emplacamento de ruas e de 
numeração de casas;
- assistir e orientar os funcionários para a manutenção das 
normas de procedimento da Prefeitura, promovendo a racional 
distribuição de serviços;
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Diretor Municipal de Serviços de Limpeza
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 1.800,00
Descrição Sintética: Descrição Sintética: Compreende as 
atribuições a que se destinam a executar atividades 
dirigindo os profissionais envolvidos na execução dos 
serviços de limpeza municipal, tanto de bairros da zona 
urbana, bem como de bairros da zona rural, sob supervisão 
da Secretaria competente, buscando organizar e coordenar as 
atividades referentes ao setor promovendo as medidas de 
organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- dirigir, supervisionar e controlar os serviços de limpeza 
dos bairros urbanos, bem como os bairros rurais, promovendo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
a programação de projetos para sua execução de forma 
dinâmica e funcional;
- providenciar a execução dos serviços de limpeza urbana 
(varrição, capinação, coleta, tratamento e destino final 
dos resíduos sólidos) em todo o território do município;
- dirigir e organizar cronogramas e equipes de trabalho dos 
serviços relacionados a limpeza pública;
- dirigir a execução dos serviços relacionados a limpeza 
pública, apresentando relatórios quando for o caso ou 
mediante solicitação das autoridades competentes;
- orientar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, inclusive verificando se o 
maquinário disponível apresenta condições de trabalho e 
providenciando encaminhamento para consertos quando o caso;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- coordenar, supervisionar e controlar os serviços de 
limpeza em geral tanto de bairros urbanos como rurais;
- orientar os órgãos da prefeitura quanto à maneira de 
formular requisições de material;
- comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior 
o desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos 
de seus subordinados no exercício da função, bem como, 
deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo 
motivo força maior;
- organizar cronogramas e equipes de trabalho;
- coordenar a execução de serviços rotineiros e de limpeza 
apresentando relatórios quando for o caso ou mediante 
solicitação das autoridades competentes;
- apresentar soluções para rotinas de trabalho, e 
determinar o seu cumprimento; 
- coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior.
Chefe Municipal de Obras e Urbanismo
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção
Vagas: 03
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.500,00
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se 
destinam a coordenar, elaborar, subsidiar e acompanhar, 
chefiando os profissionais envolvidos no setor de Obras e 
Urbanismo do município, sob supervisão da Secretaria 
competente, colaborando na organização das atividades 
referentes ao setor na busca de amparar as medidas de 
organização e funcionamento.
Atribuições Típicas:
- Chefiar os serviços de obras colaborando com as equipes 
de trabalho, mediante a direção e solicitação das 
autoridades competentes;
- Chefiar os servidores para o andamento adequado e 
eficiente dos serviços, colaborando na verificação do 
maquinário disponível e suas condições de uso e de 
trabalho;
- Colaborar nas rotinas de trabalho e no seu cumprimento; 
- Colaborar na utilização materiais usados facilitando a 
operacionalização e colaborar no controle dos prazos de 
entrega dos materiais;
- Chefiar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas 
condições e no seu armazenamento e conservação, 
classificando e registrando os materiais de consumo;
- Comunicar por escrito e prontamente à autoridade superior 
o desvio e falta de materiais eventualmente verificado;
- Comunicar a autoridade superior, eventuais desrespeitos 
de seus subordinados no exercício da função, bem como, 
deixar o posto de serviço antes do horário previsto, salvo 
motivo força maior;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
- Chefiar as equipes de trabalho e a execução de obras, 
colaborar na orientação dos servidores para o andamento 
adequado e eficiente dos serviços, chefiando a verificação 
do maquinário disponível e suas condições de trabalho e uso 
relatando as providências para seu encaminhamento para 
consertos, se necessário;
- Colaborar na apresentação de soluções para rotinas de 
trabalho, e colaborar para o seu cumprimento; 
- Chefiar as demais tarefas e atividades correlatas e 
afins, subordinando-se às determinações cometidas pela 
autoridade superior.
Secretário Municipal de Transportes
Grupo de Atividades: III – Secretaria Municipal
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 3.000,00
Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de 
gerenciamento de uso dos veículos da frota municipal, 
programando e dirigindo a elaboração de uso e aquisição de 
veículos utilizados pela Prefeitura de acordo com suas 
normas, buscando agilizar o setor e fornecer condições a 
adequada utilização dos veículos que compõem a frota 
municipal.
Atribuições Típicas:
- promover a programação de acompanhamento da frota 
municipal, execução a manutenção e conservação dos 
veículos;
- estabelecer os padrões de qualidade e eficiência a ser 
desenvolvido pelo serviço realizados com uso da frota 
municipal, sob sua direção, promovendo o seu controle e 
seus custos;
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- desenvolver planos de manutenção de todos os veículos e 
maquinas, avaliando a situação de cada veiculo e maquina;
- efetuar relatório de analise de situação de cada veículo 
e maquinários;
- assistir e orientar os funcionários para manutenção das 
normas de procedimento dos funcionários na manutenção dos 
veículos da frota municipal;
- controlar a utilização dos veículos e maquinários;
- coordenar a utilização, conservação e manutenção dos 
veículos pertencentes ao Município.
- realizar a guarda, a conservação e o controle de bens, da 
frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas 
as competências de outras secretarias;
- Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas 
e atividades correlatas e afins, subordinando-se às 
determinações cometidas pela autoridade superior;
- fiscalizar as condições de utilização e conservação dos 
veículos e maquinários por parte dos usuários;
- propor baixa dos veículos inservíveis;
- exercer outras atribuições relativas às funções do cargo 
e determinadas pelo Chefe do Executivo.
Diretor Geral de Mecânica de Veículos
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Programar e dirigir a execução dos 
serviços gerais de manutenção corretiva e preventiva de 
carros, caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens 
de serviços, especificações técnicas, planos e programas 
pré-estabelecidos, acompanhando os serviços realizados 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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pelos prestadores de serviços e de acordo com instruções e 
determinações da Secretaria e de acordo com suas normas, 
buscando agilizar o setor e fornecer condições a adequada 
utilização dos veículos que compõem a frota municipal.
Atribuições Típicas:
- Dirigir, programar e planejar a execução dos serviços 
gerais de manutenção corretiva e preventiva de carros, 
caminhões e máquinas pesadas, baseando-se em ordens de 
serviços, especificações técnicas, planos e programas pré￾estabelecidos e acordo com instruções e determinações da 
Secretaria e de acordo com suas normas, buscando agilizar o 
setor e fornecer condições a adequada utilização dos 
veículos que compõem a frota municipal;
- Acompanhar e executar os serviços de consertos em carros, 
caminhões e máquinas pesadas, efetuando a reparação, 
manutenção e conservação, visando assegurar as condições de 
funcionamento e segurança e verificando a correta 
realização dos serviços realizados pelos prestadores de 
serviços contratados. 
- Acompanhar e verificar a devida desmontagem, retirar e 
substituir peças dos veículos e máquinas responsabilizando￾se pela destinação das peças. 
- Acompanhar a preparação, operando e mantendo em condições 
de uso as máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho, 
bem como selecionar, organizar e preparar os materiais 
necessários para cada tipo de serviço, seguindo as 
instruções quanto ao seu preparo e aplicação; 
- Acompanhar e organizar a baixa das ordens de serviços 
relatando as operações realizadas e os materiais gastos 
para o devido registro nos sistemas informatizados. 
- Liberar e encaminhar as ordens de serviços à área 
competente, providenciando os devidos registros nas mesmas, 
bem como o relato das principais operações realizadas e a 
lista dos materiais e peças utilizados e gastos durante os 
trabalhos; 
- Acompanhar, organizar, cuidar, ainda, da devolução das 
sobras e das peças, ferramentas e equipamentos aos locais 
de armazenagem;
- Zelar pela limpeza e ordem na oficina de reparo, bem como 
cuidar dos instrumentos de aferição, mantendo-os sempre em 
condições de operação e dentro dos padrões técnicos; 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela 
Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos 
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, contribuindo 
para a redução de riscos e ocorrência de acidentes;
- Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, 
a partir das demandas e necessidades internas e de 
conformidade com as orientações determinações cometidas 
pela autoridade superior.
Diretor Municipal de Trânsito
Grupo de Atividades: V – Diretoria de Departamento
Vagas: 01
Requisito para provimento: Ensino Fundamental, Notório 
conhecimento na área e Capacidade de Liderança e 
Organização.
Recrutamento: Amplo 
Remuneração: R$ 2.000,00
Descrição Sintética: Programar e dirigir e dar cumprimento 
à legislação e às normas de trânsito, dirigindo e 
supervisionando a implantação, manutenção e operação do 
sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos 
de controle viário, colaborando na organização das 
atividades referentes ao setor na busca de amparar as 
medidas de organização e funcionamento; 
Atribuições Típicas:
- Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de 
veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento 
da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas 
portadoras de deficiências; 
- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de 
trânsito, no âmbito de suas atribuições;
- Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e 
do Programa Regional de Trânsito;
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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- Promover e participar de projetos e programas de educação 
de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo 
CONTRAN;
- Planejar e implantar medidas para redução da circulação 
de veículos e reordenação do tráfego com o objetivo de 
diminuir emissão global de poluentes;
- Propor e implantar políticas de educação para a segurança 
do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do 
Município para o estabelecimento de encaminhamento 
metodológico em educação para o trânsito;
- Supervisionar a coleta de dados estatísticos e elaboração 
de estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
- Supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou 
indiretamente o sistema viário municipal, em conjunto com o 
setor de engenharia do município; 
- Dirigir a política de integração com outros órgãos e 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito; 
- Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos 
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de 
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão 
competente;
- Dirigir e supervisionar as demais tarefas e atividades 
correlatas e afins, subordinando-se às determinações 
cometidas pela autoridade superior executando competências 
correlatas.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
ANEXO II
VENCIMENTOS 
CARGO Símbolo Vagas Vencimento
Secretário Municipal de Administração e 
Planejamento SMAP 01 R$ 3.500,00
Secretário Municipal de Finanças SMF 01 R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Recursos 
Humanos SMRH 01 R$ 3.500,00
Secretário Municipal de Educação SME 01 R$ 3.200,00
Secretário Municipal de Cultura SMC 01 R$ 3.000,00
Secretário Municipal de Esporte Lazer e 
Turismo SMELT 01 R$ 2.800,00
Secretário Municipal de Saúde SMS 01 R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Ação Social SMAS 01 R$ 3.000,00
Secretário Municipal de Meio Ambiente, 
Agropecuária e Desenvolvimento 
Sustentável SMMAA 01 R$ 2.500,00
Secretário Municipal de Obras e 
Urbanismo SMOU 01 R$ 4.000,00
Secretário Municipal de Transportes SMT 01 R$ 3.000,00
Chefe de Gabinete CG 01 R$ 3.000,00
Assessor Jurídico do Município AJM 01 R$ 4.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Assessor de Imprensa AIM 01 R$ 3.500,00
Diretor Municipal de Controle Interno DMCI 01 R$ 2.500,00
Diretor Municipal de Tributação e 
Arrecadação DMTA 01 R$ 2.000,00
Diretor Municipal de Compras, 
Aquisições e Gestor de Estoque DMCAGE 01 R$ 3.500,00
Diretor Municipal de Serviços de 
Licitação DMSL 01 R$ 2.500,00
Diretor Municipal dos Serviços de 
Patrimônio DMSP 01
R$ 1.500,00
Diretor Municipal de Informática e 
Tecnologia de Informação DMITI 01 R$ 2.500,00
Diretor Municipal de Assuntos Internos 
e Ouvidoria DMAIO 01 R$ 3.000,00
Diretor Municipal de Creche DMC 02 R$ 2.500,00
Diretor Especial de Escolas Municipais DEEM 04 R$ 2.500,00
Diretor do CEM – Centro Educacional 
Multidisciplinar DCEM 02 R$ 2.500,00
Diretor Municipal de Gerenciamento de 
Veículos da Saúde DMGVS 01 R$ 3.000,00
Diretor de Atenção Primária DAP 01 R$ 2.500,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Diretor Municipal de Serviços de 
Programas Sociais DMSPS 01 R$ 1.500,00
Diretor Municipal de Desenvolvimento 
Urbano e Ambiental DMDUA 01 R$ 3.500,00
Diretor Municipal de Serviços Gerais DMSG 01 R$ 3.000,00
Diretor Municipal de Obras Urbanismo DMOU 01 R$ 3.000,00
Diretor Municipal de Serviços de 
Limpeza DMSL 01 R$ 1.800,00
Diretor Geral de Mecânica de Veículos DGMV 01 R$ 2.000,00
Diretor Municipal de Trânsito DMT 01 R$ 2.000,00
Chefe de Serviço Municipal de 
Alimentação e Nutrição CSMAN 02 R$ 1.800,00
Chefe Municipal de Obras e Urbanismo CMOU 03 R$ 2.500,00
São Sebastião da Bela Vista - MG, 24 de Junho de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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