← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e das outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 080 DE 01 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e das outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo I da presente Lei, com o respectivo número de vagas e jornada de trabalho, no seguinte Grupo de Atividades em conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 18 de Dezembro de 2.013. II – Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social: s) Condutor de Veículos de Urgência/Emergência; t) Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência. § 1º - As descrições detalhadas das atividades de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo II, desta Lei. § 2º - A tabela salarial geral, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), é aquela constante do Anexo IV, desta Lei. § 3 - O quadro de cargos efetivos criados, com a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos criados é a do Anexo III, desta Lei. Art. 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público ou Processo Seletivo para preenchimento dos cargos e vagas necessárias a completar os quantitativos necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 4 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 056 de 18 de dezembro de 2.013 os Anexos da presente Lei. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 01 de Julho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Anexo I RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM CRIADOS CARGO PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO SALARIAL NÚMERO DE VAGAS A SEREM CRIADAS JORNADA DE TRABALHO SEMANAL/ HORAS Condutor de Veículos de Urgência/Emergência R$ 1.390,19 a R$ 1.728,53 04 40 Horas Regime 12/36 Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência R$ 1.390,19 a R$ 1.728,53 04 40 Horas Regime 12/36 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Anexo II Grupo de Atividades II – Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social Cargo: Condutor de Veículos de Urgência/Emergência Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social Requisitos para provimento: I - Graduação em nível médio e habilitação para conduzir veículos de urgência e emergência, como ambulâncias; II - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria D, e experiência, de pelo menos, dois anos como motorista na categoria prevista; III - Ser maior de vinte e um anos; IV– Ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 20 (noventa) horas/aula, que abrangerá os seguintes conteúdos temáticos: Atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros; Direção defensiva teórica e prática. V- Ser aprovado em exame de aptidão psicológica que visa aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato às atribuições do cargo; VI – Possuir aptidão física para o desenvolvimento das atividades - O teste de aptidão física será composto de teste de resistência física (corrida), teste de agilidade (ShuttleRun) e teste de força de membros inferiores (agachamento). Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em regime de escala 12/36. Remuneração: R$ 1.390,19 Descrição Sintética: Garantir a prestação qualitativa dos serviços de condução de ambulâncias com pessoas vitimadas em acidentes diversos. Atribuições Típicas: - Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; - Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; - Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; - Conhecer a malha viária local/regional; - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local/regional; - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; - Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; - Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; - Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; - Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; - Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo responsável pelo mau uso; - Frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador a qualquer tempo; - Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; - Participar das reuniões convocadas pela direção; - Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; - Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidálos ou conspirar contra os mesmos; - Acatar as deliberações da Chefia do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Cargo: Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social Requisito para provimento: I - Ensino Fundamental e Curso Profissionalizante na área com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); II Ser aprovado em exame de aptidão psicológica que visa aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato às atribuições do cargo; III – Possuir aptidão física para o desenvolvimento das atividades - O teste de aptidão física será composto de teste de resistência física (corrida), teste de agilidade (ShuttleRun) e teste de força de membros inferiores (agachamento). Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em regime de escala 12/36. Remuneração: R$ 1.390,19 Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de atendimento a pessoas vitimadas em acidentes diversos. Atribuições Típicas: - Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; - Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; - Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; - Conhecer a estrutura de saúde local/regional; - Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local/regional; - Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; - Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; - Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; - Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; - Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; - Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; - Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; - Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo responsável pelo mau uso; - Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; - Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; - Participar das reuniões convocadas pela direção; - Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; - Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidálos ou conspirar contra os mesmos; - Frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador a qualquer tempo e participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; - Acatar as deliberações da Chefia do Departamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Anexo III Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social: DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÚMERO DE VAGAS CLASSE NÍVEIS A 24 25 26 27 Condutor de Veículos de Urgência/Emergência 04 B 28 29 30 31 C 32 33 34 35 A 24 25 26 27 Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência 04 B 28 29 30 31 C 32 33 34 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Anexo IV Tabela de Vencimentos Grau Valor R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$ 1 881,60 31 1.596,90 61 2.892,56 91 5.239,47 2 899,23 32 1.628,83 62 2.950,41 92 5.344,26 3 917,22 33 1.661,41 63 3.009,42 93 5.451,14 4 935,56 34 1.694,64 64 3.069,60 94 5.560,16 5 954,27 35 1.728,53 65 3.131,00 95 5.671,37 6 973,36 36 1.763,10 66 3.193,62 96 5.784,79 7 992,82 37 1.798,36 67 3.257,49 97 5.900,49 8 1012,68 38 1.834,33 68 3.322,64 98 6.018,50 9 1032,93 39 1.871,02 69 3.389,09 99 6.138,87 10 1053,59 40 1.908,44 70 3.456,87 100 6.261,65 11 1074,67 41 1.946,61 71 3.526,01 101 6.386,88 12 1096,16 42 1.985,54 72 3.596,53 102 6.514,62 13 1118,08 43 2.025,25 73 3.668,46 103 6.644,91 14 1140,44 44 2.065,76 74 3.741,83 104 6.777,81 15 1163,25 45 2.107,07 75 3.816,67 105 6.913,36 16 1186,52 46 2.149,21 76 3.893,00 106 7.051,63 17 1210,25 47 2.192,20 77 3.970,86 107 7.192,66 18 1234,45 48 2.236,04 78 4.050,28 108 7.336,52 19 1259,14 49 2.280,76 79 4.131,28 109 7.483,25 20 1284,32 50 2.326,38 80 4.213,91 110 7.632,91 21 1310,01 51 2.372,90 81 4.298,19 111 7.785,57 22 1336,21 52 2.420,36 82 4.384,15 112 7.941,28 23 1362,94 53 2.468,77 83 4.471,83 113 8.100,11 24 1390,19 54 2.518,14 84 4.561,27 114 8.262,11 25 1418,00 55 2.568,51 85 4.652,50 115 8.427,35 26 1446,36 56 2.619,88 86 4.745,55 116 8.595,90 27 1475,29 57 2.672,28 87 4.840,46 117 8.767,82 28 1504,79 58 2.725,72 88 4.937,27 118 8.943,17 29 1534,89 59 2.780,24 89 5.036,01 119 9.122,04 30 1565,58 60 2.835,84 90 5.136,73 120 9.304,48 São Sebastião da Bela Vista- MG, 01 de Julho de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal