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norma nº 80/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2019
Date 2019-07-01
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo na Administração Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG) e das outras providências."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 080 DE 01 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento 
Efetivo na Administração Municipal de São 
Sebastião da Bela Vista (MG) e das outras 
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito 
Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Ficam criados no Quadro da 
Administração Pública Municipal os cargos efetivos constantes 
do Anexo I da presente Lei, com o respectivo número de vagas 
e jornada de trabalho, no seguinte Grupo de Atividades em 
conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 18 de Dezembro
de 2.013.
II – Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social:
s) Condutor de Veículos de Urgência/Emergência;
t) Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência.
§ 1º - As descrições detalhadas das atividades 
de cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como 
os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes 
do Anexo II, desta Lei.
§ 2º - A tabela salarial geral, com os valores 
de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista (MG), é 
aquela constante do Anexo IV, desta Lei.
§ 3 - O quadro de cargos efetivos criados, com 
a respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos criados 
é a do Anexo III, desta Lei. 
Art. 2 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar Concurso Público ou Processo Seletivo 
para preenchimento dos cargos e vagas necessárias a completar 
os quantitativos necessários.
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Art. 3 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 4 - Passam a fazer parte integrante da 
Lei Complementar nº 056 de 18 de dezembro de 2.013 os Anexos 
da presente Lei.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 01 de Julho
de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Anexo I 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGO
PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO 
SALARIAL 
NÚMERO DE VAGAS 
A SEREM CRIADAS
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ HORAS
Condutor de Veículos de 
Urgência/Emergência
R$ 1.390,19 a R$ 1.728,53 04
40 Horas
Regime 12/36
Técnico de Enfermagem de 
Urgência/Emergência R$ 1.390,19 a R$ 1.728,53 04 40 Horas
Regime 12/36
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Anexo II
Grupo de Atividades II – Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social
Cargo: Condutor de Veículos de Urgência/Emergência
Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social
Requisitos para provimento: 
I - Graduação em nível médio e habilitação para conduzir veículos de urgência e emergência, como 
ambulâncias;
II - Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria D, e experiência, de pelo menos, dois anos 
como motorista na categoria prevista; 
III - Ser maior de vinte e um anos;
IV– Ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 20 (noventa) horas/aula, que 
abrangerá os seguintes conteúdos temáticos: Atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros; Direção 
defensiva teórica e prática. 
V- Ser aprovado em exame de aptidão psicológica que visa aferir a compatibilidade das características 
psicológicas do candidato às atribuições do cargo;
VI – Possuir aptidão física para o desenvolvimento das atividades - O teste de aptidão física será composto de 
teste de resistência física (corrida), teste de agilidade (ShuttleRun) e teste de força de membros inferiores 
(agachamento). 
Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em regime de escala 12/36.
Remuneração: R$ 1.390,19 
Descrição Sintética: Garantir a prestação qualitativa dos serviços de condução de ambulâncias com pessoas vitimadas 
em acidentes diversos.
Atribuições Típicas:
- Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; 
- Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; 
- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 
- Conhecer a malha viária local/regional; 
- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local/regional; 
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 
- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; 
- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; 
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de 
saúde; 
- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele 
não se ausentar até a chegada do seu substituto; 
- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de 
antecedência; 
- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando 
a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; 
- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de 
sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo 
responsável pelo mau uso; 
- Frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador a qualquer tempo;
- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o 
conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 
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- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 
- Participar das reuniões convocadas pela direção; 
- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 
- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidálos ou conspirar contra os mesmos; 
- Acatar as deliberações da Chefia do Departamento. 
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Cargo: Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência
Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social
Requisito para provimento: 
I - Ensino Fundamental e Curso Profissionalizante na área com registro no Conselho Regional de Enfermagem 
(COREN);
II Ser aprovado em exame de aptidão psicológica que visa aferir a compatibilidade das características 
psicológicas do candidato às atribuições do cargo;
III – Possuir aptidão física para o desenvolvimento das atividades - O teste de aptidão física será composto de 
teste de resistência física (corrida), teste de agilidade (ShuttleRun) e teste de força de membros inferiores 
(agachamento). 
Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais em regime de escala 12/36.
Remuneração: R$ 1.390,19 
Descrição Sintética: Compreende as atribuições a que se destinam a executar atividades de nível médio, de natureza 
repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de 
execução simples, em processos de atendimento a pessoas vitimadas em acidentes diversos.
Atribuições Típicas:
- Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar 
manutenção básica dos mesmos; 
- Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões 
estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; 
- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; 
- Conhecer a estrutura de saúde local/regional; 
- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local/regional; 
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; 
- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; 
- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; 
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de 
saúde; 
- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele 
não se ausentar até a chegada do seu substituto; 
- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de 
antecedência; 
- Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Motoristas, liderando a 
equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo; 
- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de 
sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais servidores, sendo 
responsável pelo mau uso; 
- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o 
conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel; 
- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; 
- Participar das reuniões convocadas pela direção; 
- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; 
- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidálos ou conspirar contra os mesmos; 
- Frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador a qualquer tempo e participar da formação 
inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos;
- Acatar as deliberações da Chefia do Departamento.
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 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Anexo III
Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NÚMERO DE 
VAGAS CLASSE NÍVEIS
A 24 25 26 27
Condutor de Veículos de Urgência/Emergência 04 B 28 29 30 31
C 32 33 34 35
A 24 25 26 27
Técnico de Enfermagem de Urgência/Emergência 04 B 28 29 30 31
C 32 33 34 35
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Anexo IV
Tabela de Vencimentos
Grau Valor R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$
1 881,60 31 1.596,90 61 2.892,56 91 5.239,47
2 899,23 32 1.628,83 62 2.950,41 92 5.344,26
3 917,22 33 1.661,41 63 3.009,42 93 5.451,14
4 935,56 34 1.694,64 64 3.069,60 94 5.560,16
5 954,27 35 1.728,53 65 3.131,00 95 5.671,37
6 973,36 36 1.763,10 66 3.193,62 96 5.784,79
7 992,82 37 1.798,36 67 3.257,49 97 5.900,49
8 1012,68 38 1.834,33 68 3.322,64 98 6.018,50
9 1032,93 39 1.871,02 69 3.389,09 99 6.138,87
10 1053,59 40 1.908,44 70 3.456,87 100 6.261,65
11 1074,67 41 1.946,61 71 3.526,01 101 6.386,88
12 1096,16 42 1.985,54 72 3.596,53 102 6.514,62
13 1118,08 43 2.025,25 73 3.668,46 103 6.644,91
14 1140,44 44 2.065,76 74 3.741,83 104 6.777,81
15 1163,25 45 2.107,07 75 3.816,67 105 6.913,36
16 1186,52 46 2.149,21 76 3.893,00 106 7.051,63
17 1210,25 47 2.192,20 77 3.970,86 107 7.192,66
18 1234,45 48 2.236,04 78 4.050,28 108 7.336,52
19 1259,14 49 2.280,76 79 4.131,28 109 7.483,25
20 1284,32 50 2.326,38 80 4.213,91 110 7.632,91
21 1310,01 51 2.372,90 81 4.298,19 111 7.785,57
22 1336,21 52 2.420,36 82 4.384,15 112 7.941,28
23 1362,94 53 2.468,77 83 4.471,83 113 8.100,11
24 1390,19 54 2.518,14 84 4.561,27 114 8.262,11
25 1418,00 55 2.568,51 85 4.652,50 115 8.427,35
26 1446,36 56 2.619,88 86 4.745,55 116 8.595,90
27 1475,29 57 2.672,28 87 4.840,46 117 8.767,82
28 1504,79 58 2.725,72 88 4.937,27 118 8.943,17
29 1534,89 59 2.780,24 89 5.036,01 119 9.122,04
30 1565,58 60 2.835,84 90 5.136,73 120 9.304,48
São Sebastião da Bela Vista- MG, 01 de Julho de 2019. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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