← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 081 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO CARGOS EXECUTIVOS EM COMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo I da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 079 de 24 de Junho de 2.019. II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: k) Chefe dos Serviços do IMA; l) Chefe dos Serviços da Junta Militar. § 1o – As descrições detalhadas das atividades dos cargos a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo I desta Lei. § 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente Lei Complementar são os constantes do Anexo II. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Art. 3 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº Lei Complementar nº 079 de 24 de Junho de 2.019. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG), 28 de Agosto de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Chefe dos Serviços do IMA Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio Completo,Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.100,00 Descrição Sintética: Elaborar e executar programas na Área de Agropecuária, de auxilio á da população rural e urbana e contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária no município. Atribuições Típicas: - acompanhar a realização de programas, planos e projetos de desenvolvimento agrícola junto à população urbana e rural do município relacionados ao Instituto Mineiro de Agropecuária; - colaborar na política que viabilize o desenvolvimento da agropecuária e do sistema de abastecimento municipal; - promover a execução de planos, programas, projetos, atividades, ações relacionadas com a agropecuária e abastecimento no âmbito geográfico municipal; - promover a execução de estudos, pesquisas que visem melhorar a produção e a produtividade do setor agropecuário municipal; - viabilizar a celebração de convênios e contratos com entidade estadual e federal, alem de empresas da iniciativa privada visando o aperfeiçoamento técnico administrativo e troca de experiências; - viabilizar a realização de cursos e seminários no município e promover a articulação e integração com órgãos do setor agropecuária público, estadual e federal; - exercer outras atribuições relativas às funções do cargo e determinadas pelo Chefe do Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Chefe dos Serviços da Junta Militar Grupo de Atividades: VII – Chefia de Seção Vagas: 01 Requisito para provimento: Ensino Médio Completo, Notório conhecimento na área e Capacidade de Liderança e Organização. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 1.100,00 Descrição Sintética: Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município preparando e executando a confecção da documentação da mobilização de pessoal. Atribuições Típicas: - Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no município; - Receber dos cartórios a relação de óbitos dos cidadãos na faixa de 18 a 45 anos e registrar no sistema ou nas Fichas de Alistamento Militar; - Confeccionar documentos diversos e relativos a função; - Abrir processos de: Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Histórico Militar, Retificação de dados, etc. - Coordenar, executar e assessorar todas as demais tarefas e atividades correlatas e afins, subordinando-se às determinações cometidas pela autoridade superior. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II VENCIMENTOS CARGO Símbolo Vaga s VENCIMENTO Chefe de Serviços do IMA CSIMA 01 R$ 1.100,00 Chefe dos Serviços da Junta Militar CSJM 01 R$ 1.100,00 São Sebastião da Bela Vista - MG, 28 de Agosto de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal