← São Sebastião da Bela Vista (MG)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura e Cria Vagas Para Realização de Concurso Público no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 083 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura e Cria Vagas Para Realização de Concurso Público no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1 - Fica alterada a nomenclatura do Cargo de Monitor de Creche que passa a ser denominado “Monitor”, em conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014 e Lei Complementar nº 068 de 06 de novembro de 2.017: § 1º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo II, desta Lei. § 2º - A tabela salarial geral atualizada, com os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos do cargo é aquela constante do Anexo I, desta Lei. Art. 2 - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as vagas constantes do Anexo III da presente Lei. Art. 3 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento dos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo necessário. Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 5 - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014 os Anexos da presente Lei. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. São Sebastião da Bela Vista (MG) - 18 de Dezembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS GRAU A A B C D E F G H I J CARGO N Í V E L 3X 6X 9X 12X 15X 18X 21X 24X 27X 30X MONITOR I 1.334,00 1.374,02 1.415,24 1.457,69 1.501,42 1,546,47 1.592,86 1.640,65 1.689, 87 1.740,5 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com ANEXO II DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 1. Cargo: Monitor 2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de orientação, alimentação e recreação infantil 3. Atribuições típicas: I. executar atividades diárias de recreação, banho alimentação das crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; II. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; III. proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; IV. auxiliar a criança na alimentação; V. servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; VI. auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; VII. observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; VIII. ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; IX. orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; X. levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; XI. vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; XII. apurar a freqüência diária e mensal dos menores; XIII. organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelas crianças; XIV. desenvolver atividades educativas, planejando e executando jogos, recreação e atividades musicais, preparando textos e materiais pedagógicos, realizando o desenvolvimento de atividades de coordenação motora; XV. promover trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e dança, examinando e corrigindo hábitos de higiene, limpeza, obediência e tolerância; XVI. executar outras atribuições afins. 4. Requisitos para provimento: I. Instrução: NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO. ● Forma de Provimento: Concurso Público. 5. Jornada de Trabalho: A carga horária será de 40 horas semanais. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CNPJ: 17.935.370/0001-13 _____________________________________________________________________________ Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com Anexo IV RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS CLASSES DE CARGOS PROPOSTA FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO NÚMERO DE VAGAS CRIADAS SÉRIE DE ATUAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB II) CONCURSO PÚBLICO NORMAL SUPERIOR, PEDAGOGIA, NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO ACRESCIDO DE QUALQUER LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO 15 EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ O 5º ANO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CONCURSO PÚBLICO LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE ATUAÇÃO 03 ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ O 5º ANO MONITOR CONCURSO PÚBLICO NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO 35 EDUCAÇÃO INFANTIL São Sebastião da Bela Vista (MG) - 18 de Dezembro de 2019. Augusto Hart Ferreira Prefeito Municipal