br-locleg corpus explorer

← São Sebastião da Bela Vista (MG)

norma nº 83/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa“Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura e Cria Vagas Para Realização de Concurso Público no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Magistério Público do Município de São Sebastião da Bela Vista (MG) e dá outras providências.”
native_id1405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 083 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a Alteração de Nomenclatura e 
Cria Vagas Para Realização de Concurso Público 
no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos 
Profissionais da Educação do Magistério Público 
do Município de São Sebastião da Bela Vista 
(MG) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela 
Vista, Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Fica alterada a nomenclatura do Cargo 
de Monitor de Creche que passa a ser denominado “Monitor”, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 
2.014 e Lei Complementar nº 068 de 06 de novembro de 2.017:
§ 1º - As descrições detalhadas das atividades 
do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos 
básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo II, 
desta Lei.
§ 2º - A tabela salarial geral atualizada, com 
os valores de cada um dos níveis que compõem o quadro de 
vencimentos do cargo é aquela constante do Anexo I, desta Lei. 
Art. 2 - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da 
Administração Pública as vagas constantes do Anexo III da 
presente Lei. 
Art. 3 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar Concurso Público para preenchimento dos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
cargos e vagas necessárias a completar o quantitativo 
necessário.
Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos adicionais necessários. 
Art. 5 - Passam a fazer parte integrante da 
Lei Complementar nº 059 de 22 de Abril de 2.014 os Anexos da 
presente Lei.
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG) - 18 de 
Dezembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
GRAU A A B C D E F G H I J
CARGO N
Í
V
E
L
3X 6X 9X 12X 15X 18X 21X 24X 27X 30X
MONITOR 
I
1.334,00 1.374,02 1.415,24 1.457,69 1.501,42 1,546,47 1.592,86 1.640,65 1.689,
87
1.740,5
6
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO DO SERVIÇO ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
1. Cargo: Monitor
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam 
a executar atividades de orientação, alimentação e recreação 
infantil
3. Atribuições típicas:
I. executar atividades diárias de recreação, banho 
alimentação das crianças e trabalhos educacionais 
de artes diversas;
II. acompanhar as crianças em passeios, visitas e 
festividades sociais;
III. proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se 
refere à higiene pessoal; 
IV. auxiliar a criança na alimentação;
V. servir refeições e auxiliar as crianças menores a 
se alimentarem;
VI. auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora;
VII. observar a saúde e o bem estar das crianças, 
levando-as quando necessário para atendimento 
médico e ambulatorial;
VIII. ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 
prestar primeiros socorros; 
IX. orientar os pais quanto à higiene infantil, 
comunicando-lhes os acontecimentos do dia; 
X. levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer 
incidente ou dificuldade ocorrida; 
XI. vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua 
responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao 
final do período de atendimento;
XII. apurar a freqüência diária e mensal dos menores;
XIII. organizar, conservar e cuidar da higienização do 
material lúdico-pedagógico, equipamentos e 
quaisquer outros materiais utilizados pelas 
crianças;
XIV. desenvolver atividades educativas, planejando e 
executando jogos, recreação e atividades musicais, 
preparando textos e materiais pedagógicos, 
realizando o desenvolvimento de atividades de 
coordenação motora;
XV. promover trabalhos de desenho, pintura, modelagem, 
teatro, canto e dança, examinando e corrigindo 
hábitos de higiene, limpeza, obediência e 
tolerância;
XVI. executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
I. Instrução:
NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO.
● Forma de Provimento:
Concurso Público.
5. Jornada de Trabalho:
A carga horária será de 40 horas semanais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________ 
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Anexo IV
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
CLASSES DE 
CARGOS 
PROPOSTA
FORMA DE 
RECRUTAMENTO
PRÉ-REQUISITO
BÁSICO
NÚMERO 
DE
VAGAS 
CRIADAS
SÉRIE DE 
ATUAÇÃO
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA (PEB II) CONCURSO 
PÚBLICO
NORMAL 
SUPERIOR, 
PEDAGOGIA, NÍVEL 
MÉDIO NA 
MODALIDADE 
MAGISTÉRIO 
ACRESCIDO DE 
QUALQUER 
LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DE 
EDUCAÇÃO
15
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ATÉ O 5º ANO
EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E 
ADULTOS
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA
CONCURSO 
PÚBLICO
LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DE 
ATUAÇÃO
03
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ATÉ O 5º ANO
MONITOR CONCURSO 
PÚBLICO
NÍVEL MÉDIO NA 
MODALIDADE 
MAGISTÉRIO 35
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
São Sebastião da Bela Vista (MG) - 18 de 
Dezembro de 2019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

open original →