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norma nº 84/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargos de Provimento Efetivo e Cria Vagas Para Realização de Concurso Público na Administração Municipal e dá outras providências."
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
_____________________________________________________________________________
Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
LEI MUNICIPAL COMPLEMETAR Nº 084 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a Criação de Cargos de 
Provimento Efetivo e Cria Vagas Para 
Realização de Concurso Público na 
Administração Municipal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, 
Estado de Minas Gerais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1 - Ficam criados no Quadro da Administração 
Pública Municipal os cargos efetivos constantes do Anexo I da 
presente Lei, com o respectivo número de vagas e jornada de 
trabalho, e serão divididos nos seguintes grupos de atividades em 
conformidade com a Lei Complementar nº 056 de 18 de dezembro de 
2.013.
II – Saúde, Serviços Médicos e Assistência Social:
u) Auxiliar de Saúde Bucal.
VI – Transportes, Serviços e Obras Publicas:
m) Serralheiro.
§ 1º - As descrições detalhadas das atividades de 
cada um dos cargos a que se refere este artigo, assim como os 
requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do 
Anexo II, desta Lei.
§ 2º - A tabela salarial geral, com os valores de 
cada um dos níveis que compõem o quadro de vencimentos da 
Prefeitura Municipal de São Sebastião da Bela Vista, é aquela 
constante do Anexo IV, desta Lei.
§ 3 - O quadro de cargos efetivos criados, com a 
respectiva tabela de níveis para cada um dos cargos criados é a do 
Anexo III, desta Lei. 
Art. 2 - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da 
Administração Pública as vagas constantes do Anexo V da presente 
Lei.
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Art. 3 - Ficam acrescenta as atribuições do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, constante do Anexo VI desta Lei. 
Art. 4 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a realizar Concurso Público para preenchimento dos cargos e vagas 
necessárias a completar os quantitativos necessários.
Art. 5 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais 
necessários. 
Art. 6 - Passam a fazer parte integrante da Lei 
Complementar nº 056 de 18 de dezembro de 2.013 os Anexos da 
presente Lei.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando disposições em contrário.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 18 de Dezembro de 
2.019.
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal
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Anexo I 
RELAÇÃO DE CARGOS A SEREM CRIADOS
CARGO
PERSPECTIVA DE VARIAÇÃO 
SALARIAL 
NÚMERO DE 
VAGAS A SEREM 
CRIADAS
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ HORAS
Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.118,08 a R$ 1.390,19 02 40
Serralheiro R$ 1.834,33 a R$ 2.280,76 02 40
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Anexo II
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Atividades I – Saúde, Serviços Médicos e Assistência 
Social
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Grupo de Atividades II - Saúde, Serviços Médicos e Assistência 
Social
Requisito para provimento: Nível fundamental e formação na área de 
Auxiliar de Consultório Dentário com certificado conferido por 
escola oficial ou reconhecida, Registro no respectivo Conselho de 
Classe.
Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.118,08
Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição 
auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes em 
consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou outras 
unidades da Prefeitura que possuam o serviço de odontologia, bem 
como executar tarefas administrativas de planejamento, 
acompanhamento e avaliação das ações de saúde bucal, realizando 
ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, 
grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de 
atenção à saúde .
Atribuições Típicas: 
- executar atividades, individualmente ou em equipe, operacionais 
e de apoio na área da saúde pública, correspondentes à sua 
especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional 
e as normas de segurança e higiene do trabalho;
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda 
espontânea; 
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- executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do 
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de 
trabalho; 
- auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções 
clínicas; 
- realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; 
- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde 
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma 
multidisciplinar; 
- aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, 
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; 
- processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar 
modelos em gesso; manipular materiais de uso odontológico; 
- promover a conservação, a limpeza, a esterilização e a 
desinfecção de instrumental e de instalações; 
- executar atividades de vigilância à saúde; participar da 
execução de programas, estudos e pesquisas e de outras atividades 
de saúde; participar e realizar reuniões e práticas educativas 
junto à comunidade; participar das reuniões de Equipe; 
- elaborar relatórios de suas atividades; integrar equipe 
multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, 
para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; 
contribuir no controle da produção; contribuir com métodos de 
organização das agendas; contribuir na triagem de pacientes; 
- possuir conhecimento e identificação de equipamentos e 
instrumentos de um Consultório Odontológico; possuir conhecimentos 
sobre o processamento da revelação de radiografia; 
- zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle 
do material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, 
obedecendo às normas exigidas pela Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária - ANVISA; 
- executar outras atividades correlatas, a critério do superior 
imediato.
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Grupo de Atividades VI – Transportes, Serviços e Obras Publicas
Cargo: Serralheiro
Grupo de Atividades: VI – Transportes, Serviços e Obras Públicas
Requisito para provimento: Alfabetizado, 
Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 1.834,33
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a
executar tarefas com a realização de cortes de tubos alumínios e
acabamentos de peças; atuando com corte dobra 
traçagem,interpretação de desenho, medidas, solda, eletrodo, e 
acetileno, devendo recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas 
de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, 
portas, grades, vitrais e Peças similares.
Atribuições Típicas: 
- executar serviços de serralheria para reparar, confeccionar e 
montar estruturas metálicas em geral (esquadrias, grades, portões, 
grelhas, suportes, rodízios para camas, corrimões, etc.);
- confeccionar reparar e instalar peças e elementos diversos em 
chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, 
latão, alumínio e zinco, executar ajustes, instalação de peças e 
fazendo medições, auxiliando no recorte e modelação de chapas e 
barras, Seleciona o material, as ferramentas e gabaritos, 
instrumentos de traçagem de medição e de controle;
- reproduzir o desenho na peça a ser construída ou reparada, 
utilizando bancada, tinta e outros materiais apropriados, executar
serviços de solda ou confecção de pequenas peças de ferro;
- utiliza-se de material apropriado (martelo, alicates, chaves de 
fenda, solda e outros recursos ) além de máquinas mecânicas ou 
elétricas ( furadeira, serra, etc.) na execução das tarefas 
zelando pela organização e seu perfeito estado de conservação, 
obedecendo a procedimentos específicos bem como o uso de 
equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes 
de trabalho;
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- controlar o uso/consumo dos materiais, com identificação do 
trabalho realizado e material consumido além de especificar e 
solicitar o material a ser utilizado na manutenção e construção e 
cuidar da ordem e limpeza do local de trabalho removendo resíduos, 
lixo, material para descarte, etc;
- eventualmente, participar de construções ou reformas de maior 
dimensão atuando em conjunto com a equipe apropriada;
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
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Anexo III
Grupo de Atividades I – Saúde, Serviços Médicos e Assistência 
Social:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
NÚMERO 
DE 
VAGAS
CLASSE
NÍVEIS
A 13 14 15 16
Auxiliar de Saúde Bucal 02 B 17 18 19 20
C 21 22 23 24
Grupo de Atividades VI – Transportes, Serviços e Obras 
Públicas:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
NÚMERO 
DE 
VAGAS
CLASSE NÍVEIS
A 38 39 40 41
Serralheiro 02 B 42 43 44 45
C 46 47 48 49
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Anexo IV
Tabela de Vencimentos
Grau
Valor 
R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$ Grau Valor R$
1 881,60 31 1.596,90 61 2.892,56 91 5.239,47
2 899,23 32 1.628,83 62 2.950,41 92 5.344,26
3 917,22 33 1.661,41 63 3.009,42 93 5.451,14
4 935,56 34 1.694,64 64 3.069,60 94 5.560,16
5 954,27 35 1.728,53 65 3.131,00 95 5.671,37
6 973,36 36 1.763,10 66 3.193,62 96 5.784,79
7 992,82 37 1.798,36 67 3.257,49 97 5.900,49
8 1012,68 38 1.834,33 68 3.322,64 98 6.018,50
9 1032,93 39 1.871,02 69 3.389,09 99 6.138,87
10 1053,59 40 1.908,44 70 3.456,87 100 6.261,65
11 1074,67 41 1.946,61 71 3.526,01 101 6.386,88
12 1096,16 42 1.985,54 72 3.596,53 102 6.514,62
13 1118,08 43 2.025,25 73 3.668,46 103 6.644,91
14 1140,44 44 2.065,76 74 3.741,83 104 6.777,81
15 1163,25 45 2.107,07 75 3.816,67 105 6.913,36
16 1186,52 46 2.149,21 76 3.893,00 106 7.051,63
17 1210,25 47 2.192,20 77 3.970,86 107 7.192,66
18 1234,45 48 2.236,04 78 4.050,28 108 7.336,52
19 1259,14 49 2.280,76 79 4.131,28 109 7.483,25
20 1284,32 50 2.326,38 80 4.213,91 110 7.632,91
21 1310,01 51 2.372,90 81 4.298,19 111 7.785,57
22 1336,21 52 2.420,36 82 4.384,15 112 7.941,28
23 1362,94 53 2.468,77 83 4.471,83 113 8.100,11
24 1390,19 54 2.518,14 84 4.561,27 114 8.262,11
25 1418,00 55 2.568,51 85 4.652,50 115 8.427,35
26 1446,36 56 2.619,88 86 4.745,55 116 8.595,90
27 1475,29 57 2.672,28 87 4.840,46 117 8.767,82
28 1504,79 58 2.725,72 88 4.937,27 118 8.943,17
29 1534,89 59 2.780,24 89 5.036,01 119 9.122,04
30 1565,58 60 2.835,84 90 5.136,73 120 9.304,48
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Anexo V
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
CARGO
PERSPECTIVA DE 
VARIAÇÃO SALARIAL 
NÚMERO DE 
VAGAS A SEREM 
CRIADAS
JORNADA DE 
TRABALHO 
SEMANAL/ HORAS
Agente Administrativo R$ 1.985,54 a R$ 2.468,77 01 40
Dentista R$ 1.596,90 a R$ 1.985,54 01 14
Enfermeiro R$ 2.107,07 a R$ 2.619,88 02 40
Fisioterapeuta R$ 899,23 a R$ 1.118,08* 04 08
Psicólogo R$ 2.892,56 a R$ 3.596,53 03 20
Técnico de Enfermagem R$ 881,60 a R$ 1.096,16* 07 40
Terapeuta Ocupacional R$ 2.326,38 a R$ 2.892,56 01 20
Motorista R$ 1.053,59 a R$ 1.310,01 03 40
Pedreiro R$ 899,23 a R$ 1.118,08* 01 40
Tratorista R$ 1.096,16 a R$ 1.362,94 02 40
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 899,23 a R$ 1.118,08* 19 40
Calceteiro R$ 1.032,93 a R$ 1.284,32 01 40
Pintor R$ 1.032,93 a R$ 1.284,32 01 40
* Salário Mínimo.
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Anexo VI
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Grupo de Atividades VII – Serviços Gerais 
Requisito para provimento: Alfabetizado 
Recrutamento: Externo – Mediante Concurso Público 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
Remuneração: R$ 899,23
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a 
executar, sob supervisão imediata, tarefas braçais simples, 
tarefas de varrição de ruas, coleta de lixo domiciliar limpeza dos
móveis e dependências dos prédios públicos, serviços de manutenção 
e, sob supervisão, atividades simples de apoio administrativo, 
preparo de mantimentos e manutenção de cantinas de escolas ou 
outras unidades, executar, execução de serviços de alvenaria, 
assentamento de tijolos e similares, reforma e reparos em obras, 
execução de serviços em rede elétrica e hidráulica, carpintaria, 
pintura sob supervisão imediata, tarefas braçais simples, tarefas 
de varrição de ruas, coleta de lixo domiciliar e tarefas que não 
exijam conhecimentos ou habilitações especificas. 
Atribuições Típicas: Tópico 01 (Braçal/Limpeza/Geral)
- capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; 
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares 
de obras; 
- quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; 
- carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos 
locais indicados; 
- transportar materiais, moveis, equipamentos e ferramentas; 
- limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais 
de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; 
- dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; 
- carregar e armar equipamentos de topografia; 
- auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; 
- auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; 
- pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, 
praças e outros logradouros públicos; 
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- auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações 
hidráulicas, ferraria e outras; 
- limpar veículos e máquinas pesadas; 
- executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros 
logradouros públicos; 
- conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os 
detritos recolhidos na varrição; 
- fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras; 
- acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão 
coletor de lixo; 
- auxiliar ao motorista do caminhão; 
- Executar, mesmo em horários diferenciados, tarefas em serviços 
considerados essências pela administração;
- manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
 
Atribuições Típicas: Tópico 02 (Braçal/Agua e Esgoto/Geral)
- instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, 
ferro ou material similar, assentando-as em valas, encaixando-as e 
vedando suas junções, tubulações para canalização de esgotamento a 
céu aberto para escoamento de águas servidas, esgotos sanitários e 
de dejetos industriais; 
- escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as 
especificações para possibilitar a instalação de manilhas e tubos; 
- providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando 
seu transporte manual ou orientando sua movimentação mediante 
aparelho de levantamento, para assentá-lo na posição correta; 
- instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas 
nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; 
- reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa 
de cimento e areia, chumbo derretido ou outro material, para 
evitar vazamento ou infiltrações; 
- efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos 
ou plásticos; 
- efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água 
tratada, substituindo os materiais de acordo com o padrão da 
concessionária local; 
- instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e 
relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; 
- supervisionar a guarda e conservação de equipamentos e das 
ferramentas utilizadas; 
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- orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na 
execução de atribuições típicas da classe; 
- instalar válvulas e sifões; 
- instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, 
utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e 
outras peças utilizadas nas ligações de água; 
- montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais 
como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e 
sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; 
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior. 
Atribuições Típicas: Tópico 03 (Braçal/Geral)
- auxiliar e executar serviços específicos de alvenaria, 
assentamento de tijolos, pedras, concretos e outros componentes 
para possibilitar a construção, reforma e reparos em obras 
diversas;
- auxiliar e executar serviços específicos de alvenaria;
- auxiliar e executar serviços de acabamento de alvenaria;
- auxiliar e executar serviços em rede elétrica e ou serviços em 
rede hidráulica;
- auxiliar e executar serviços de carpintaria em construção de 
casas, reformas, barracas, etc;
- auxiliar e executar serviços de pintura;
- preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares 
de obras; 
- executar serviços de construção de palanques, andaimes e outras 
obras; 
- executar serviços de confecção, reparação e conservação de 
esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de escritório, 
assoalhos, cerca cabos de ferragens e demais artefatos de 
madeiras; 
- auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de 
limpeza; 
- fazer pequenos mandados, conservar os materiais e utensílios que 
utiliza; 
- transportar materiais de escritório e outros volumes, interna e 
externamente;
- conservar os equipamentos e materiais que utiliza;
- cuidar da limpeza e conservação geral de todas as dependências, 
instalações, móveis e utensílios; 
- carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos 
locais indicados; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
- Executar, mesmo em horários diferenciados, tarefas em serviços 
considerados essências pela administração; 
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior. 
Atribuições Típicas: Tópico 04 (Jardineiro/Geral)
- preparar e adubar terras para o plantio, plantar e aguar 
plantações, podar gramados e arvores e remover entulhos, executar 
outras tarefas simples de jardinagem;
- executar serviços de jardinagem nas áreas verdes aparando a grama 
e fazendo a poda de plantas em vasos e jardins;
- aparar a grama nas áreas verdes utilizando-se de máquina 
roçadeira; prepara e opera o equipamento movimentando as lâminas 
de corte mantendo a altura desejada do gramado ;
- podar plantas em vasos e jardins mantendo a estética e harmonia do 
conjunto utilizando-se de facões e tesouras específicas para tal 
fim;
- limpar o local e remove os resíduos para o lixo;
- utilizar-se de material mecânico e elétrico na execução das 
tarefas obedecendo a procedimentos específicos bem como de 
equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes 
de trabalho;
- cuidar da conservação do equipamento utilizado mantendo-o 
disponível em local adequado solicitando sua manutenção quando 
necessário;
- cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, 
fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos 
culturais e fito-sanitários à plantação;
- executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando 
sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e 
local;
- conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas 
determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens 
secas, e procedendo a limpeza das mesmas;
- manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme 
orientação;
- providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas;
- realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins;
- operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de 
jardinagem;
- zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos 
serviços, zelando pela guarda, conservação, manutenção e limpeza 
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do 
local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
Atribuições Típicas: Tópico 05 (Cozinheiro/Geral)
- preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e 
servir refeições lavar e manter os equipamentos e materiais de 
cozinha; 
- tomar conta das cantinas, preparando e servindo alimentos e 
bebidas e executando todas as tarefas de limpeza e conservação de 
móveis e utensílios; 
- preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha;
- responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e 
refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, 
mingaus, café, chá e outras;
- encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais 
como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; 
preparar sobremesas e sucos dietéticos; 
- eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de 
pastelaria em geral; 
- encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos;
- fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou 
à preparação de alimento;
- operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais 
equipamentos de cozinha;
- distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares;
- preparar e distribuir refeições para atender os alunos das Escolas 
e/ou eventos programados pelo município;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, a fim de 
assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- requisitar materiais e mantimentos, quando necessários; - Receber 
e armazenar os gêneros alimentícios, a fim de atender aos 
requisitos de conservação e higiene;
- proceder à limpeza, lavagem e guarda dos utensílios de copa e 
cozinha; 
- zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como 
dos instrumentos e equipamentos que utiliza;
- utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao 
exercício de suas atribuições;
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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 ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
 CNPJ: 17.935.370/0001-13
 
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Praça Erasmo Cabral nº 334 – Centro, CEP: 37.567-000. Tel: (35) 3453.1212. E-mail: assessoriassbv@gmail.com
Atribuições Típicas: Tópico 06 (Faxineiro/Geral)
- realizar a limpeza dos prédios públicos, varrendo e coletando os 
detritos acumulados; 
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e 
equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, 
flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa 
aparência;
- limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, 
lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para 
retirar poeira e detritos;
- limpar utensílios, em geral, utilizando pano ou esponja embebidas 
em água e sabão e outros meios adequados, para manter a boa 
aparência dos locais;
- limpar e arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e 
sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel 
sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de 
uso;
- proceder a limpeza das áreas comuns do prédios públicos, como 
corredores, escadas, calçadas, paredes, garagens, etc., varrendo e 
mantendo limpo os locais;
- tirar manchas dos corredores e paredes, usando material próprio, 
limpando vidros, janelas, extintores, caixas de incêndio, portas, 
etc.;
- recolher e/ou auxiliar no recolhimento do lixo, usando o carrinho 
próprio, observando o horário determinado para tal, colocando-o em 
local próprio e devidamente embalado;
- verificar periodicamente a situação geral das instalações 
hidráulicas e desentupir os canos de água fluvial;
- executar outras tarefas correlatas, mediante determinação 
superior.
São Sebastião da Bela Vista (MG), 18 de 
Dezembro de 2019. 
Augusto Hart Ferreira
Prefeito Municipal

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